br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaProjeto de Lei nº 12, de 17 de fevereiro."Altera o nome da Rua dos Cesteiros, no bairro Cavalhada, para rua Sérgio Olavo Weber."
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-17 Proposição Aprovada em Turno Único U Projeto de Lei nº 12, de 17 de fevereiro de 2017. Oficio nº 315

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
>» Câmara Municipal de Cáceres
Va
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - Ver. CÉZARE PASTORELLO
assunto - Projeto de Lei nº 12, de 17/02/2017, que “altera o nome
da Rua dos Cesteiros, no Bairro Cavalhada, para Rua Sérgio
Olavo Weber”.
PROTOCOLO Nº 573/2017 DATA DA ENTRADA: )7 /92/ 293%
DATA DA APROVAÇÃO:2º /02 [2/2
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / frade
Vice — Presidente
COMISSÕES
ras Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
JUR
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
ossenvações: 4 LI Nº 75% DE LI DE fIRRÇO DE LOL
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
PROTOCOLO
Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO PSDB
ten, SA de St VelE RIO de 2017
Altera o nome da Rua dos Cesteiros, no
bairro Cavalhada, para Rua Sérgio Olavo
Weber.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES -
MATO GROSSO, aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei:
CAPÍTULO | - DA POLÍTICA DO VOLUN TARIADO E EXE RCÍCIO DA CIDADANIA
Art. 1º Passaa denominar-se Rua Sérgio Olavo weber a rua atualmente
denominada Rua dos Cesteiros - bairro Cavalhada, nesta cidade
de Cáceres-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições er pntrário.
ra Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
. ?
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.goV — E-mail: cmcacereBterra.com.br q
Vereador Cézare Pastorello - EPLM - Rua Sérgio Olavo Weber.docx qt
JUSTIFICAÇÃO
SÉRGIO OLAVO WEBER
Nascido em 05 de maio de 1960 na cidade de Carazinho, estado do Rio
Grande do Sul. Filho de Afonso Weber e Lucila Schilits Weber, terceiro de
3 filhos do casal.
Cursou um curso técnico de torneiro mecânico no Senai RS desde os 12
anos, aos 16 anos saiu de casa para trabalhar e morar em uma cidade
vizinha; aos 18 anos serviu ao Exército Brasileiro na cidade de Cruz Alta
RS.
Posteriormente saiu do estado do RS, vindo a residir e trabalhar em
Rondonópolis MT. Através da empresa em que trabalhava, Rondomag, foi
transferido para Cáceres-MT, onde conheceu à futura Senhora Maria de
Fátima Ribeiro Weber. Casaram-se e tiveram 2 filhos, sendo Lauro Sérgio
Aparecido Weber e Lucila Ane Weber.
Em Cáceres montou sua própria empresa no ramo de máquinas agrícolas,
tornando-se um empresário bem sucedido. Engajou-se no Rotary Clube
Cáceres Pantanal, onde, juntamente com O companheiro de clube João
Mario Silva Maldonado, foram responsáveis pela construção da sede
própria do “Rotary Pantanal”, primeira edificação existente na rua que se
pretende nominar.
Era um apaixonado pelas causas sociais, € apaixonado pelos projetos do
Rotary Club Cáceres Pantanal. Foi eleito presidente do seu Rotary Club em
2004, e, no mesmo ano em que iria assumir a presidência,
de automóvel e veio à óbito, no dia 22-1 2-2004, uma
seus familiares e sociedade cacerense.
br SRS Aníbal da Motta - Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
OM “camaracaceres.mt.80V — E-mail: cmcacereQterra.com.br
veredãor Cézare Pastorello - ENPLM - Rua Sérgio Olavo weber.docx
A partir de então, à referida rua, ainda que com nome em planta de Rua
dos Cesteiros, passou à ser conhecida como Rua Sérgio Olavo Weber,
inclusive, com placa indicativa da sede do Rotary com essa denominação.
Promover a mudança, nos registros do município, do nome anterior para
o nome Sérgio Olavo Weber é promover a medida necessária para
adequação do nome de registro ao nome pela qual de fato é conhecida,
além de honrar o nome de uma pessoa que tanto se doou à sociedade.
/ âmara Municipatde Cadres — Praça Aníbal da Motta - Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — Www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - EAPLM - Rua Sérgio Olavo Weber.docx
a
+
Rs
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 56/2017.
Referência: Processo nº 573/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 12 de 17 de fevereiro de 2017.
Interessado (a): Vereador Cézare Pastorello - PSDB
Assinado por: Vereador Cézare Pastorello — PSDB: Zé Eduardo Torres - PSC.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 12. de 17 de fevereiro de 2017. que dispõe sobre a
alteração do nome da Rua dos Cesteiros. no Bairro Cavalhada, para Rua Sérgio Olavo Weber.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
MAN
O Projeto de Lei nº 12. de 17 de fevereiro de 2017. é de competência
privada do Município. pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua o artigo
30. inciso I da Constituição Federal e artigo 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
O art. 24, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Cáceres. prevê
que compete à Câmara Municipal. com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias
atribuídas explicita ou implicitamente ao Município pelas Constituições Federal e Estadual,
legislar sobre O zoneamento urbano. bem como sobre a denominação de vias, logradouros €
prédios públicos municipais.
Rua Coronel José Dulce esquinaftom a Ruy General Osório. centro. Cáceres/ MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 322 = 1707 Fax (65 3223-6862 site: ww w.camaracaceres.mt.gov br
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ademais. a matéria em questão não se inseri naquelas previstas no
artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, que prevê os assuntos de iniciativa
privativa do Prefeito Municipal.
DO VOTO DO RELATOR
Com o presente Projeto de Lei. veio a exposição de motivos, através da
justificativa anexa, onde o Autor, Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello - PSDB.
apresenta O projeto de lei para denominar a Rua dos € esteiros. como Rua Sérgio Olavo Weber,
localizada no Bairro Cavalhada nesta cidade.
Segundo informado, O homenageado nasceu no dia 05 de maio de
19060, na cidade de C arazinho. estado do Rio Grande do Sul. filho de Afonso Weber e Lucila
Schilits Weber. terceiro de 3 filhos do casal. Posteriormente saiu de seu estado de origem. vindo
a residir e trabalhar em Rondonópolis/MT. e após. foi transferido para esta cidade de Cáceres,
onde casou-se, montou uma empresa, e passou a fazer parte do Rotary Clube Cáceres Pantanal,
sendo um dos responsáveis pela construção da sede do Rotary Pantanal, a primeira edificação
existente na rua que se pretende nominar.
Referida rua possui denominação de Rua dos Cesteiros, mas é
conhecida popularmente como Rua Sérgio Olavo Weber. tendo inclusive uma placa indicativa
da sede do Rotary com essa denominação no local.
Verifica-se assim, que o presente projeto de lei, está de acordo com a
legislação infraconstitucional, além do que, na denominação a via pública está se utilizando o
nome de uma pessoa já falecida. o que atende aos requisitos da Legislação Federal que
regulamenta a matéria.
DO VOTO DO RELATOR
DO VOLU MU Dia
[9]
uing/com a Rua General Osório. centro. Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fax (65) 3223-6862 site: ww w.camaracaceres.mt.gov.br
4
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Baseando | nos fundamentos — acima citado, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 12. de 17 de fevereiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
DECISAO DA Lis
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator. votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de
Lei nº 12, de 17 de fevereiro de 2017.
É o nosso parecer. O qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 16 de março de 2017.
ube acedo
MEMBRO
[95]
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório. centro. Cáceres MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov «br
GRUERES
Sh”
Ed
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE TRASPORTES, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Parecer nº 57/2017.
Referência: Processo nº 573/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 12 de 17 de fevereiro de 2017.
Autor (a): Cézare Pastorello - PSDB.
Relator: Vereador VALTER DE ANDRADE ZACARKIM
[- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Excelentíssimo Vereador
Cézare Pastorello — PSDB, pretende alterar o nome da Rua dos Cesteiros, localizada no Bairro
Cavalhada, nesta cidade, para Rua Sérgio Olavo Weber.
Entende o autor do Projeto que à homenagem é devida, sendo uma
pessoa que contribuiu para à primeira edificação do Rotary Clube Cáceres Pantanal, localizado
na rua em que levará o seu nome.
Na justificação do Projeto, conclui o Autor que: « Promover a mudança,
nos registros do município, do nome anterior para o nome Sérgio Olavo Weber é promover à
medida necessária para adequação do nome de registro ao nome pela qual de fato é conhecida,
além de honrar o nome de uma pessoa que tanto se doou à sociedade”.
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Compete a esta Comissão de Transporte, Urbanismo, Serviços € Obras
Públicas analisar à matéria relacionada a proposições € assuntos que concorram para elaboração
de leis de Zoneamento Urbano e Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo; proposições €
assuntos relativos à serviços e obras públicas e ao seu uso e gozo, consoante dispõe o artigo 42,
incisos IV e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
É o relatório.
11 - VOTO DO RELATOR:
VOU
Objetiva-se com O presente projeto de lei, alterar o nome da Rua dos
Cesteiros, localizada no Bairro Cavalhada, nesta cidade, para Rua Sérgio Olavo Weber.
Sob a ótica do Urbanismo, Serviços € Obras Públicas, ambito ao qual
devemos situar este nosso estudo, consideramos à iniciativa perfeitamente plausível, e não
vislumbramos quaisquer objeções quanto à pretensão, uma vez que a medida é sensata, €
possibilitará a correção do nome da rua, a qual é conhecida por um nome, porém, possui outro,
fato que causa confusão aos munícipes.
Sem contar que, todos os atos vindos do Poder Executivo e do Poder
Legislativo devem visar O perfeito atendimento aos interesses da população, promovendo a
integração e O respeito a todos os munícipes.
Além disso, verifica-se que a matéria está ligada aos assuntos relativos
ao interesse de moradores de uma ruà específica, qual seja, Rua Sérgio Olavo Weber, que
poderão a partir da presente correção, receber corretamente suas encomendas, cartas € outr
7
Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 98:
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wrvw.camaracaceres.mt.gov.br
DO a e
hr
Mera
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
sem causar confusão, geralmente ocorrida quando há mais de uma
a do bairro.
documentos pelo correio,
nomenclatura para denominar a mesma ru;
Assim sendo, acolhemos à iniciativa em seus termos, € concluímos este
nosso juízo votando pela pertinência da propositura.
DO VOTO DO RELATOR
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do
Projeto de Lei nº 12, de 17 de fevereiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Transporte, Urbanismo, Serviços é Obras Públicas
acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 12, de 17
acolhe e
de fevereiro de 2017.
É o nosso parecer, O qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala da Comissão, em 20 y março de 2017.
Creude de Arruda Castrillon
— PRESIDENTE
ZM Jeroni es Pereira
MBRO
RELATOR
tro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
WWW -camaracaceres.mt.gov.br
com a Rua General Osório, cen
Rua Coronel José Dulce esquina
Fax (65) 3223-6862 site:
Fone: (65) 3223-1707
4 de Abril de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.702
[04 — Administração
(Função:
Subfunção: 429 — Administração de Receitas
Programa: Lady Gestão da Secretaria Municipal de Fa-
Proj) Atividade: eu es Manutenção e Enc. Com as Atividades da
[Natureza da Despesa |Fonte de Recursos Eq
(6380. Aplicações 0.1.00 Recursos Ordinários Boo |
Subtotal. 140.
560,00 |
ão
sao 100,
Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, O Crédito Adicional Especial, passa à
integrar a Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.
552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557, de 19 de dezem-
bro de 201 6-LDO/2017.
Artigo 5º
exercício financeiro as dotações criadas nesta
senta por cento) do valor fixado no artigo 08
- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente
Lei até o limite de 60% (ses-
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 31 de março de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.570 DE 29 DE MARÇO
DE 2017
Altera o nome da Rua dos Cesteiros,
Sérgio Olavo Weber.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22, 25, inciso XXV, € 89, parágrafo único, dispositivos
todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono.
CAPÍTULO | - DA POLÍTICA DO VOLUNTARIADO E EXERCÍCIO DA
CIDADANIA
Artigo. 1º Passa à denominar-se Rua Sérgio Olavo Weber a rua atual
mente denominada Rua dos Cesteiros — bairro Cavalhada, nesta cidade
de Cáceres-MT.
no bairro Cavalhada, para Rua
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo.
Artigo.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 29 de março de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.569 DE 29 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a criação, competências, composição e regulamento do
Conselho Municipal da Cidade de Cáceres-COMCIDICÁCERES e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
CAPÍTULO!
DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
| ceres, é um órgão colegiado,
O Conselho Municipal da Cidade de Cáceres — COMCID/Cá-
de natureza permanente, de caráter consul-
Artigo. 1º -
| tivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador, que reúne representantes do
: poder público e da
|
|
|
|
|
|
i
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| ção do planejamento € das ações de
sociedade civil, sendo componente da estrutura admi-
Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante
e do Sistema Nacional de Política Urbana.
nistrativa do Poder
da gestão urbana do Município
Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Governo, assegurará a organização do Conselho Municipal
da Cidade de Cáceres, fornecendo os meios necessários para sua instala-
çãoe funcionamento.
Artigo. 2º - O
acompanhar, estudar,
senvolvimento urbano,
Conselho Municipal da Cidade de Cáceres tem por objetivo
analisar, propor e aprovar as diretrizes para o de-
visando à promoção, compatibilização e a integra-
gestão do solo urbano, habitação,
saúde, educação, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade.
Artigo. 3º- O Conselho Municipal da Cidade de Cáceres tem as seguintes
competências:
e normas para implantação dos pro-
da Administração Pública Muni-
|- propor, debater e aprovar diretrizes
gramas a serem formulados pelos órgãos
cipal relacionados à Política Urbana;
|l- apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das po-
líticas de desenvolvimento urbano e ambiental do município;
|ll- emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Fe-
deral nº 40.257/2001 (Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos
relacionados ao desenvolvimento urbano municipal;
IV- propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementa-
ção, acompanhamento e avaliação da legislação urbanística e ambiental;
V- promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Es-
tado, Municípios vizinhos, Região Metropolitana e à sociedade, na formu-
lação e execução da política municipal e regional de desenvolvimento ur-
bano;
vt- elaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento
e das suas câmaras setoriais, bem como à articulação e integração com
os demais Conselhos Municipais;
vIl- tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etapas
do planejamento e gestão urbanos;
vilt- criar instrumentos & mecanismos de integração das políticas de de-
senvolvimento urbano;
IX- garantir a continuidade das políticas,
desenvolvimento urbano do município;
planos, programas e projetos de
X- monitorar e fortalecer o processo de implementação do orçamento mu-
nicipal em consonância com as deliberações dos processos participativos
relativos às políticas setoriais de desenvolvimento urbano;
X!- convocar, organizar € realizar as Conferências Municipais da Cidade
de Cáceres;
| XIl- encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimen-
to urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações
| das Conferências Municipais da Cidade de Cáceres;
| debates, seminários, Audiências
XIll- dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XIV- organizar as plenárias e propor à realização de estudos, pesquisas,
Públicas ou cursos afetos à política mu-
nicipal de desenvolvimento urbano;
XV- propor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando comba-
ter a segregação sócio espacial no município;
| XVI- acompanhar e avaliar a implementação e à gestão do Plano Diretor
|
i
|
24
Participativo de Cáceres, bem como a legislação correlata, zelando pelo
Assinado Digitalmente

open original →