br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaRevoga a Resolução n. 03, de 12 de dezembro de 2016, a fim de adequar a Ouvidoria da Câmara Municipal de Cáceres aos dispositivos da Lei nº 13.460/2017.
native_id4282

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-03-14 Inclusa na Ordem do Dia
2022-03-04 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-03-03 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-03-03 Apresentada em Plenário
2022-02-25 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-02-25 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T19:56:03.016904-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE I\{ATO GRQSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROTOCOLO
Em-/-
Hrs
S"b
No_
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
x Proieto De Resolução Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Bresidente da
Câqara
Emenda
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" i DE 
- 
DE FEVEREIRO DE 2022
"Revoga a Resolução n. 03, de 12 de dezembro de 2016, a
Jim d.e adequar a Quvidoria da Câmara Municipal de
Cáceres aos dispositivos da Lei no 13,460/2017.'
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAT DE CÁCERES, DSTADO DE
MATO GROSSO, faço saber que o Plenario da Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DrsPosrÇÔns GBnels
Art. 1o Fica revogada a Resolução no 03, de 12 de dezembro de 2016, que criou a
Ouvidoria daCàmaruMunicipal de Cáceres, que passa a ser regida pelos dispositivos desta Resolução.
Art.2o A Ouvidoria é um órgão vinculado à PresidênciaÀdesa Diretora, com a
finalidade de exercer as competências definidas nos capítulos III e IV da Lei no 13.460, de 2017(Lei
de participação, proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), Lei no 12j27, de
2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei n" 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
parágrafo único. No exercício de suas compotências, a Ouvidoria observará os
seguintes princípios e diretrizes :
I - autonomia no exercício de suas atribuições;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Çeneral Osório CÁCERES ' CEP.: 78200'000
Fone; (65) 3223-1707 Fax3223-6862 - Site: www.c&maracaceres.mt'gov.br
cÂMARA MUNIGIPAL DE cÁCERES
II - foco na defesa dos direitos dos usuários dos servigos públicos, dos titulares de
dados pessoais e dos denunciantes;
III - ação proativa para o aprimoramento da transparência; e
IV - máxima presteza e eÍiciência no atendimento aos cidadãos.
Art. 3' Compete à Ouvidoria:
I - receber e dar tratamento, nos termos de regulamento:
a) às manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo III
da Lei no 13.460, de2017;
b) aos Pedidos de Acesso à Informação referentes à Lei de Acesso à Informação; e
c) às petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais
perante o Poder Público referidos no aft. 18 da Lei no 13.709, de 2018.
II - Coordenar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão, de que trata o
inciso I do art. 9o da Lei no 12.527, de 20l l
III - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade
das respostas às manifestações recebidas;
IV - formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de
ouvidoria da respectiva área de atuação;
V - coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos
usuários com a prestação de serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Cáceres;
VI - analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas
ao aprimoramento da prestação dos serviços e à corregão de falhas;
Yll - zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na
Cafiade Serviços da Câmara Municipal de Cáceres;
VIII - adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos serviços
públicos e aCàmaraMunicipal de Cáceres, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com
a finatidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando
cabível;
lX - realizar a articulação com instâncias e mecanismos de participação social;
X - rcalizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os
demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços
públicos, tais como ouvidorias de outros entes e Poderes, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas;
Rua Coronel José Dulce, osquina com Rua Geueral Osório CACERES - CEP.; 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6562 - Site: wwwcamaracaceres.mt.gov'br
ESTADO DE MATO GROSSO
GÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
XI - realizar a articulação com as demais unidades daCàmaraMunicipal de Cáceres
para a adequada execução de suas competências;
XII - exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os
usuários de serviços públicos da Câmara Municipal de Cáceres, quanto ao cumprimento do disposto
no art. 13 e art. 14 daLei no 13.460, de2017;
XIII - produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos dos artigos 14 e 15 da
Lei no 13.460, de2017; e
XIV - elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria por meio de plano de
trabalho anual a ser aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres e encaminhado ao
Conselho de Usuários para ciência e acompanhamento das ações.
§ lo Incluem-se na alínea a do inciso I as manifestações recebidas de agentes
públicos que atuem na própria Câmara Municipal de Çáceres.
CAPÍTULO U
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 4o A Ouvidoria contará com a seguinte estrutura mínima:
I - Espaço Íisico para atendimento presencial que permita discrição e a manutenção
do sigilo do conteúdo das manifestações apresentadas, bem como acessibilidade a portadores de
deficiência ou mobilidade reduzida;
II - Sistema informatizado com formulário proprio para permitir que o usuário possa
registrar manifestações, relatos e petições a que se refere o inciso I do art. 2o desta norma, que
dispoúa, no mínimo, dos seguintes requisitos:
a) acesso via internet;
b) geração automática de protocolo;
c) meios para acompaúamento do andamento da demanda;
d) controles e registros de acesso; e
e) meios informatizados que permitam a pseudonimizaçáo ou anonimização das
demandas recebidas.
III - Número de telefone e caixa de e-mail institucionais e permanentes.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200'000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov'br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
§ 1" Os dados necessários para assegurar o acesso dos usuários aos meios de
comunicação com a Ouvidoria serão publicados no site oficial da Câmara Municipal de Cáceres, em
local de fácil acesso.
§ 2" A ouvidoria contará com corpo de servidores compatível com o adequado
exercício das competências previstas nesta norma.
§ 3o Permite-se à Ouvidoria a utilização de base de dados e sistema informatizado
cedidos por órgãos públicos, por meio de acordo de cooperação, ou pela filiagão a rede de ouvidorias
que fornegam esse serviço, desde que obedecidos critérios técnicos que garantam a segurança e o
sigilo dos dados.
Art. 5o A Ouvidoria será chefiada por servidor concursado para o cargo de Ouvidor.
I - o servidor investido no cargo deverá qualificar-se em curso específico de
certificação em ouvidoria e outros de iuteresse daitrea,de acordo com a disponibilidade orçamentária
daCàmaraMunicipal de Cáceres e attoização do Presidente.
CAPÍTULO III
Drspo§IÇÔBs rrN.q,rs E TRANSITÓRrAS
Art. 6o Fica Revogada a Resolução no 03 de 12 de dezembro de 2016.
Art.7'Este a Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de
DOMINGOS O
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CDLSO SILVA
lo Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Ceneral Osório CACERES 'CEP': 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 ' Site: w1rv,c&maracaceres.mt.gov'br
DOS SANTOS
ESTADO DE MATO GROSSO cÂunnA MUNTcIPAL DE cAcERES
vrazÉn srLVA
2u Secretária
NpclÇÃo
3o Secretário
Rua Coronel José Duloe, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE, IVÍATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAGERES
,rusTrFrcATrvA
Seúores Vereadores:
A Mesa Diretora da Càmaru Municipal de Cáceres, no uso das prorrogativas que
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso
Projeto de Resolução, que revoga a Resolução no 03 de 12 de dezembro de 2016, que criou a
Ouvidoria, a Íim de adequar a OuvidoriadaCàmaruMunicipal de Cáceres aos dispositivos da Lei no
t3.46012017,
O presente projeto passou pelo crivo daAssessoria Jurídica desta Casa de Leis, bem
como o oficio foi encaminhado pelo Controlador Interno desta Casa de Leis, que atestou a
necessidade de aprovação do mesmo, para atender a determinagão do TCE/IvÍT.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares paru a aprovação desta
Proposição.
Sala das Sessões, em25 de fevereiro de 2022.
DOMINGOS O SANTOS
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
lo Secretário
MAZÉH §ILVA
2" Secretária
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP,: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamaracaceres.mt'gov.br
ESTADO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
NEGAÇÃO
3o Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP': 78200'000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt'govbr

open original →