ESTADO DE MAI'O GROSSO
cÂMARA MUNTcTPAL DE cAcERES
PROTOCOLO
Em-J
LIrs_
Sú
NO
Ass.:
x Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
Proieto De Resolução Câmara
Requerimento
Inclicação REJEIT'ADO
Moção
Presidente tla
Câmara
Emenda
Autor: Isaias Bezerra
PROJETO DE LEI N'
Partido
DE MARÇODE2022
"Cria o Dia Solidário para Soltura de Alet'inos no Rio
Paraguai - "PLogÍqmg.,felngyqa! par ", e dá
outras providências."
/DE
Faço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Mruricipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o. Fica instituído o dia 1o de outubro de cada ano, como o 'oDia solidário
para soltura de alevinos", destinado a repovoar o Rio Paraguai, para que não acabem os peixes em
nossa região, criando o ooPrograma repovoar para não acabaÍ",
Art,2o. O Poder Executivo introduzirá em seu calendário de eventos, atividades
que promovam a divulgação da data em todo o Município, inolusivc nos Distritos, para que todos
teúam coúecimento deste evento.
Art. 3o. A soltura dos alevinos será feita com a participação dos
organizadores, empresários, pescadores, criadores de peixe e a população em geral, onde serão
soltos alevinos de espécies nativas da bacia hiclrográÍica do Rio Paraguai.
s 1". A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico, dentro de suas possibilidades, poderá auxiliar na arrccadação das doações dc
alevinos de outras espécies nativas, como pacu, pintado, matrinchã, dentre outras.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Gcneral Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-L707 - Fax 3223-6862 - Site: wÚrv.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MIrIO GROSSO
GÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Art. 4o. A soltura dos alevinos visa repovoar o Rio Paraguai de peixes
nativos, possibilitando o equilíbrio do meio ambiente e a geração de renda às populações
ribeirinhas e aos pescadores de todo nosso município.
Art. 5o O repovoamento a que se refere esta Lei será efetuado após realizaçáo
de estuclo técnico da SEMA/MI inclusive os impactos ambientais no Rio Paraguai, apto a
fornecer o direcionamento a ser adotado, determinando:
I - as espécies cle alevinos a serem utilizados no repovoamento que
preservem a falna local, sendo indicadas por estudos da SEMA/MT vigentes em lei;
II - a determinação da quantidade e os tamanhos de alevinos adequados ao
repovoamento, assegurando a necessária diversidade de espécies a ser distribuída em
consonância com a dimensão a ser avaliada pela SEMA/MT;
III - outros apontamentos que a SEMA/MT entender pertinentes para o bom
desenvolvimerúo da atividade descrita no artigo lo, desta Lei.
rt 6o As despesas para execução desta Lei serão advindas de doações da
iniciativa privada, de criaclores de peixes cla região, e de quem quiser auxiliar o Programa, e
ainda, poderão ser utilizadas outras fontes, como emendas parlamentares, não havendo
nenhum ônus para o Poder Executivo Municipal.
Art.7o Esta Lei entrará etn vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de março de2022.
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-L707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov'br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂruanA MUNTcTPAL DE cAcERES
JUSTI['ICATIYA
Seúores Vereadores:
A sugestão para a criação do Programa repovoar para não ocabal parte da
constatação de uma realidade que está ocorrendo em nosso município, qual seja, a de que os peixes
do Rio Paragpai estão acabando.
É cada vez mais frequente se ouvir reclamações ündas dos pescadores
profissionais e artesanais, sobre a dificuldade em encontrar e capturar as espécies nativas, como o
pacu, o pintado, o surubim dentre outras espécies, obrigando esses pescadores a se deslocarem em
grandes distâncias para pesca, inclusive adentrando em áreas de preservação ambiental.
Isso decorre de vários fatores, dentre eles destaco alguns, como as constantes
secas ocorridas em nossa região, que afetou diretamente a reprodução dos peixes, além disso, outros
fatores poclem ser destacados, como a pesca preclatória, e, a captura de peixes fora da medida
prevista em lei, que também contribui decisivamente para a diminuição dos peixes do Rio Paraguai.
O objetivo ró chamar a atenção para o resgate de uma cultura que existe em vários
municípios de nosso Estado, que, porém, não é praticada há muito tempo em nosso município, que é
a soltura de alevinos no Rio Paraguai.
Àcreditamos que este programa vai encontrar acolhida na nossa socieclade
cacerense, que é tradicional na pesca amadora e profissional, e, nesse sentido, pedimos o apoio dos
nobres pares para a aprovação desta Proposição
Sala das Sessões, em 03 de março de 2022.
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-t707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ISAIÀS %:>BEZIIITRA