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materia nº 48/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaProjeto de Lei nº 48, de 24/11/2017, "Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Combate ao Uso de Drogas no Município de Cáceres, a ser realizada sempre na semana do dia 26 de junho, dia internacional de Combate às Drogas."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-24 Proposição Aprovada em Turno Único U Ofício encaminhado a Prefeitura Autógrafo nº 930/2017.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Jerônimo Gonçalves Pereira - PSB
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 48, de 24 de novembro de 2017.
“Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Combate ao
Uso de Drogas no Município de Cáceres, a ser realizada
sempre na semana de dia 26 de junho, Dia Tinternacional de
Combate ás Drógas.”
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se OCÓLO Nº: nO 2017. DATA DA ENTRADA: 24/11/2017.
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A Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
() Saúde, Higiene e Promoção Social
BR Educação, Desportos, Cultura e Turismo
[| | Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
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AUTOR: Jerônimo Gonçalves - PSB
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REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEIN* AT DELJDE L!- DE2017.
DISPÕE sobre a criação da
Semana Municipal de Combate ao
Uso de Drogas no Município de
Cáceres, a ser realizada sempre na
semana do dia 26 de junho, Dia
Internacional de Combate às
Drogas.
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica Instituído, na semana do
dia 26 de junho, como semana Municipal
de Combate as Drogas no Município de Cáceres.
Art. 2º- A semana ora instituído passará a constar no calendário oficial de
eventos do Município.
Art. 3º - As metas propostas visam a prevenção ao Uso de drogas.
Art. 4º - A campanha desenvolvida lev;
a) o uso das drogas e seus efeitos;
antará diversas questões tais como:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707
Fax 3223-6862
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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b) a influência dos meios de comunicação sobre o uso das drogas pelos
jovens;
c) as doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso das drogas.
Art. 4º- O Poder Público poderá promover nesta data, com a participação da
sociedade e das Secretarias Municipais, eventos para o combate as Drogas,
como debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos,
atividades culturais, cartilhas e ações educativas e organizativas, para a
identificação de iniciativas de combate a este mal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Justificativa
Tento em vista, o aumento significativo de usuários de Drogas nesta cidade e
por se tratar de uma questão de saúde é que proponho que na semana em que
conter o dia 26 de junho, (Dia Mundial de Combate às Drogas) seja instituído a
Semana Municipal de Combate as Drogas na cidade de Cáceres e que esta
data seja inserida na programação do calendário oficial de eventos da cidade.
A proposta tem por finalidade a conscientização da população cacerense com
debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos,
atividades culturais, cartilhas e ações educativas e organizativas, para a
identificação de iniciativas de combate a este mal.
A prevenção social no combate às drogas é o reflexo do comprometimento e
integração de entidades das mais diferentes organizações sociais com os
órgãos governamentais, e em particular como governo municipal que através
do trabalho de rede constitui a melhoria das condições de vida e promoção da
saúde nas comunidades.
Fatores relevantes que se presta tal ação estão ligados à promoção de valores
voltados à saúde física e mental, tanto individual como coletiva, aos princípios
éticos e condições socioeconômicas.
É relevante ressaltar que os efeitos do uso contínuo de drogas são mais
devastadores e, o que vem se disseminando na população em risco social.
O dia 26 de junho foi definida pela Assembleia Geral da ONU através da
Resolução 42/112 de 7 de dezembro de 1987, implementando recomendação
da Conferência Internacional sobre o Abuso e o Tráfico lIlícito de Drogas,
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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realizada em 26 de junho do mesmo ano, ocasião em que se aprovou O Plano
Multidisciplinar Geral sobre Atividades Futuras de Luta contra o Abuso de
Drogas.
Propomos desta forma que na semana do dia 26 de junho, seja efetivado o seu
compromisso com a luta e o combate contra as drogas no município do Cáceres e
que ao mesmo tempo sejam divulgadas as diversas realizações feitas pela
municipalidade em prol desta ação, uma vez que O Plano Municipal de Políticas
Públicas sobre Drogas será lançado em junho do próximo ano.
Sala das Sessões,27 de novembro de 2017.
erônilo, Gonçalves. PSB
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório “CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 427/2017,
Referência: Processo nº 2,659/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 48 de 24 de novembro de 2017.
Interessado: Ver. Jerônimo Gonçalves Pereira - PSB
Assinado por: Ver. Jerônimo Gonçalves Pereira - PSB
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 48, de 24 de novembro de 2017, dispõe
sobre a criação da Semana Municipal de Combate ao Uso de Drogas no
Município de Cáceres, a ser realizada sempre na semana do dia 26 de junho, Dia
Internacional de Combate às Drogas.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
Com este projeto de lei, o Autor propõe a adoção da
“Semana Municipal de Combate ao uso de Drogas”, com a implementação de
políticas públicas de prevenção, combate e tratamento e uso de drogas ilícitas.
O objetivo é beneficiar a população como um todo, que
também poderá gozar de orientação e conscientização, já que a questão tem
2.1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-0!
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gof.
a
a
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
espectro social largo, atingindo qualquer cidadão independentemente de sua
condição econômica, capacidade e orientação.
É certo que essas substâncias contribuem negativamente
para outras estatísticas, como as da saúde e da segurança pública, sendo
portanto, salutar a aprovação do presente projeto de lei.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 48 de 24 de novembro de
2017.
WI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 48 de 24 de novembro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sessões, 20 de dezembro de 2017.
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Na
Paaçãã
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E TURISMO
Parecer nº 378/2017
Referência: Protocolo nº 2659/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 48 de 24 de novembro de 2017.
Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres e Jerônimo Gonçalves Pereira.
Assinado por: Jerônimo Gonçalves Pereira,
RELATÓRIO:
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 48 de 24 de
novembro de 2017, que dispõe sobre da semana Municipal de Combate ao Uso de Drogas no
Município de Cáceres, a ser realizada sempre na semana do dia 26 de junho, dia internacional
de Combate as Drogas.
Este é o Relatório,
DO VOTO DO RELATOR
A matéria em análise, qual seja o Projeto de Lei nº 48 de 24 de
novembro de 2017, é de competência privativa do Município, pois legisla sobre assuntos de
interesse local, conforme preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal.
Diante da minuciosa análise feita no presente Projeto não se vislumbra qualquer
ilegalidade, pois este Projeto de Lei é uma medida que busca combater o uso de drogas logo,
recomendamos o seu regular prosseguimento e aprovação.
Baseando nos fundamentos citado, voto pela aprovação do Projeto de
Lei nº 48 de 24 de novembro de 2017.
DECIS OMISSÃ
A Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo acompanha o
voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 48 de 24 de novembro de 2017.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site; www.camaracaceres.mt.gov.br
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2017.
PRESIDENTE
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LAFOR MBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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