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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto
Legislativo Presidente da
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 07 - Eliene -
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O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
augusto e soberano plenário, na forma regimental, que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Que os beneficiários de isenção de IPTU, nos termos da lei, tenham seus cadastros registrados
e mantidos, com atualização a cada quinquênio, quando a condição for pessoal e permanente,
assim como para as isenções em decorrência da condição do imóvel, tombado ou pertencente
ao PAR, de modo evitar a necessidade de comparecimento presencial a cada ano, sendo
suficiente que o pedido de isenção seja feito por meio eletrônico, com autenticação GOV.BR.
Sala das sessões, 07 de março de 2022
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 07 - Eliene -
Estagiário Biblioteconomia - Copia.docx
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, contas bancárias, financiamentos e vários outros serviços são prestados de forma
remota, apenas com o uso de um aparelho celular.
Os pedidos de isenção de IPTU, ainda que demandem serem anuais, prescindem, na sua maioria,
da presença física de seus beneficiários.
O idoso não fica mais novo, a pessoa com deficiência ou doença incapacitante não se recupera,
entre outras condições pessoais que habilitam à isenção.
Assim sendo, é quase que um castigo para esses terem que se deslocar, anualmente, para a
Secretaria de Fazenda, tomar tempo e recursos do poder público para pleitearem o que é direito
líquido e certo.
Para além disso, hoje a plataforma GOV.BR funciona como autenticadora para diversos serviços
públicos, e poderá ser usada pelo Município também, de modo a que o contribuinte que pleiteie
a isenção seja assuma a responsabilidade sobre a veracidade de manutenção da condição do
seu pedido, por meio da autenticação.
Dessa forma, não apenas melhoraremos o atendimento como também anteciparemos os
pedidos, ajudando na organização da Administração Pública.
Sala das sessões, 07 de março de 2022
Cézare Pastorello – SD
Vereador
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