br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaProjeto de Resolução que "Altera a Resolução Normativa nº 02, de 27 de março de 2017, que "Dispõem sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres - MT e dá outras providências"."
native_id4316

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição Arquivada ARQUIVADO
2022-03-07 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-03-07 Apresentada em Plenário
2022-03-07 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-03-07 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROTOCOLO
Eml
H"-
Sú
NO
Ass.:
Pro eto De [.ei
No_/_
APROVADO
Pro eto De Decreto Legislativo Presidente da
x Proieto I)e ResoluÇão Câmaru
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
ESTADO DE MAIO GROSqQ
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE RESOTUÇÃO NORMATMN" / DE _ DE MARÇO DI,2o22
"Altera a Resolução Normativa no Q2, de 27 de março de
2017, que ooDispõem sobre a concessão de diárias a
Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Cáceres - MT e dá outras providências","
A MESA DTRETORA DA CÂMARA MUNTCTPAL DE CÁCBnBS, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in Íine,
da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso II, alíneas oom" e oop", do seu Regimento
Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução:
I Art. 1o. Altera atabelade valores constante do anexo I da Resolução Normativa no
I
02, de 27 deb*ço de 2017, que passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO I
CARGOS EM COMTSSÃO DE LrVRE NOMEAÇÃO U EXONERAÇÃO
Cargos Fora do Estado Dentro do Estado Internacional
Vereadores em geral R$ 910,00 us$ 150,00
Servidores em geral Rs 610,00 R$ 450,00 us$ 120,00
Art. 3o Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua pub[cação,
revogadas as disposições em contrário. .M 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 O| tJ
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
\
\
\
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuenA MUNTcIPAL oe cÁcERES
Sala das Sessões, em 07 de março de2022.
DOMINGOS
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
1o Secretrírio
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
3o Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNTcTPAL DE cAcERES
JUSTI.F'ICATIVA
Seúores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso
Projeto de Resolugão Normativa, que visa alterar o anexo I da Resolução Normativa no 02, de27 de
maÍgo de2017, que"Dispõem sobre a concessão de didrias a Vereadores e Servidores Públicos da
Cômara Municipal de Cáceres - MT e dá outras providências".
Com efeito, ressaltamos que os servidores/vereadores desta Casa de Leis, quando
saem do município são indenizados por diárias que são valores pagos habitualmente para cobrir
despesas necessarias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento,patarealização de curso,
congÍesso, representação oficial... e etc.
A Resolução Normativano 02, de 27 de março de 2017 disciplina as regras paÍa o
pagamento das diárias e o seu anexo I traz os valores a serem pagos, valores estes que até apresente
data não foram atualizados e atualmente não cobrem todas as despesas.
Assim, esta Proposição apresenta estimativa de impacto financeiro e orçamentário,
conforme estabelecido na LRF, bem como observa a normatização contábil em vigor, e os atos
emanados pela Controladoria Interna desta Casa de Leis.
É importante dizer que a alteração contidaneste projeto de lei complementar advém
de um estudo técnico, estando em consonância com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
com a Constituição Federal.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamaracaceres.mt.gov.br
desta
()
\
Proposição.
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNTcTPAL DE cAcERES
Sala das Sessões, em 07 de março de2Q22.
DOMINGOS OLI DOS SANTOS
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
1o Secretário
MAZÉH SILVA
2u Secretfuia
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
CA
ESTADO DE MITTO GROSSO
MARA MUNICTPAL DE CACERES
PARECEB QA MESA DIRETORA:
Interessado(s): Câmara Municipal de Çáceres
Assunto(s): Processo Legislativo paraalterução daLei ComplementarMruricipal no lll, de 10 de
fevereiro de20l7.
Ementa:
DeJlagraçdo de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Cáceres visando a ediçdo da Resolugão Normativa no 02, de 27
de março de2017.
Considerações.
I.1. BREVE CONTEXTTJALTZAÇÃO E AUTORTZAÇÃO DA MESA
DIRETORA
A edição do projeto de resolução normativa em análise, e, bem assim, os necessários
atos de formalização/instrução, ocorreram com o encamiúamento da questão a Mesa Diretora,
considerando um pedido feito pelos servidores e vereadores, sendo devidamente analisado a luz dos
preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela
Mesa Diretora, ua reuniÍlo realizada no dia 07 demarço de2022.
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e
instruído com uma gama de documentos e informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo
que providenciou a abertura deste processo e a Assessoria Jurídica clesta Casa foi incumbida da
efetivação das atividades, estudos e atos necessarios ao aparelhamento prévio desencadeamento do
objetivado expediente legislativo a ser súmetido ao Plenário do Poder Legislativo do Municípj/ de
Cáceres, a Mesa Diretora.
Rua Coronel José Dulce, esquiua com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
t'one: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site; www.camaÍacaceres.mt.gov.br
1.
2.
P
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNIcTPAL DE cAcERES
Destacamos aqui o artigo 21, inciso l,alínea"m" do Regimento Intemo, que prevê:
ooArt. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I - na parte legislativa:
(...)
m) emitir parecer sobre as proposições que visem a modificar o Regimento Interno
otr os serviços administrativos da Câmara Municipal.
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamentolfotmalização do intento se
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres, sucessivamente a rcalizaçáo de diligências e de reuniões das Comissões Permanentes
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Resolução Normativa
e do Parecer Prévio da l\tÍesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da
legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e, cer'to
em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação clesta proposição, reiteramos protestos
da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
;
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MI.]NICIPAL DE CÁCERBS, BVT
07 DE MARÇO DE
DOMINGOS OLI ISAIAS BEZERRA
Presidente da Càmara unicipal de Cáceres Vice-Presidente
CELSO SILVA
lo Secretário
MAZÉH SILVA
2'Secretéria
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP': 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.catnaracaceres.mt.gov.br

open original →