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materia nº 173/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 173 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa"Indicação endereçada à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, para a alteração da nomenclatura da Secretaria de Assistência Social para Secretaria de Assistência Social e Cidadanla.
native_id4317

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-07 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 575/2022-GP-PMC. Protocolo nº 1505/2022-CMC.
2022-03-08 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 254/2022-SL/CMC. Protocolo nº 6774/2022-PMC.
2022-03-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-03-07 Inclusa na Ordem do Dia
2022-03-07 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-03-07 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T21:18:28.303074-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

r,l
ESTADO DE MATO
cÂMARA MUNtclpAL
GROSSO
DE CACERES
PROTOCOLO
Em-/-
H"--.- 
-
Sob
NO
Ass.:
Pro.jeto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Càmaru
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
Autor: Vereador Issias Bezerra Partido - CIDADANIA
INDICAÇÃO NO DE DE MARÇO DE 2022.
"Indicação endereçada à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias, para a alteração da nomenclatura da Secretaria de Assistência
Social para Seerctaria deAssistência Social e Cidadanla."
o Vereador Isaias Bezerra,Membro da CÂNTa,RaMUNICIPAL DE cÁCnnrs,
com fundamento no Regimento Interno, encaminha a presente Indicação à Excelentíssima Prefeita
Municipal de Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, para sugerir a ALIEBACÃO da nomenclatura
dadaaSecretariaMunicipal deAssistência Social, para se chamar§ECRETARIAMUNICIPALDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo
aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, este Vereador tem verificado que a Secretaria Municipal de Assistência
Social, encontra-se limitada em suas atribuições, muito por conta das funções a ela atribuídas em lei,
justamente em decorrência da nomenclatura que lhe foi dada, que esÍá Iisada apenas a Assistência
Social.
Com a alteração acima sugerida, a Secretaria de Assistência Social, passará a se
chamara Secretaria de Assistência Social e Cidadania, podendo suas funções serem aumentadas, e,
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuenA MUNtctpAL oe cÁcERES
por exemplo, equiparadas a estrutura organizacional da mesma Secretaria existente no Govemo do
Estado de Mato Grosso - Setasc.
Com essa alteração poderá ser assegurado:
A captação de recursos para ações mais anrplas, além dos usurários da SMAS,
como: a.1- Natal das Criangas, a.2- Dia da Mulher, a.3- Casamento Social, a.4-
Entrega de cobertores, agasalhos e cestas de alimentos;
Ampliação de termos de cooperação com a rede empresarial, sociedade civil
(destinagão de verba dacãmaru);
Ampliagão de parcerias para ações das políticas afirmativas;
Oferta paÍa comunidade de cursos de qualificaçáo paruinclusão produtiva;
Ampliação da captação de recursos e convênios pelo poder legislativo (emendas
parlamentares) e editais de ampla concorrência (não restrito a Assistência
Social);
D Arnpliação do acesso e captação de recursos para os fundos municipais (Ex:
destinação por vereador).
Como dissemos, o Governo do Estado de Mato Grosso possui a mesma Secretaria
de Assistência Social e cidadania, com a seguinte nomenclatura e funções:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
a)
b)
c)
d)
e)
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNtctPAL DE cAcERES
À §ecretaria d* Eslad* de kçbalho e Âsxistància S*cial - *ETA§ csn'rf]*te plônsi*r. dexenvolcÉt inrplanlar * r++r<lenar
pr*ielos, pr*6r.anl** e açú** de prcvenção dr: $sr: ds *uhstiinries o písd[tos psiroãlit/osi f*nmul*r í*rplemantâí e àvnli«r
diretri:*s e política* qilá Seíanlâín os prin*ípÍos Íundamentaio báEicne d* §l{iãdàniâ. da dignldad* der p**soa humana *
ôs vâ:*rês sori*is d* lrBbál[], É assJstência s6Õià1. yiBândo á nrelhoria da qualidadr el* vid* s ds vr^rlnar*bllidacis social;
tupenisionar. cooÍdonar á pÍ6múvÊr poliiicas de ÊülprBf]Õ à nl&o d* obrai Fromovêr a lntrqracão enlíÊ os óÍqá*s Ê
parc;iros c*it i*s'tiluisôes públicas. privadas, gevernamenlnir * nâo r;overnanulrtals. a iim de aícanç*r resuliado de
i*teres*e púÍ:lico volt*do ilõra »s açôes da S*crelarlã. .ÉâllzáÍ êsiudús e êÍ€üHtâr prsÍets§ *specilicrrs e e*pociais na su*
iirÉe d* aluâÇãô: fsÍn*$lar, iurpi«ntar * coorden*r «* políticas púhllcas eatcduais Í6|ellvãs rús ilr"úgíafiià. prrjÉto.Ê ê
flçíês dâ §ecretarini pÍofiúver a indusão rocial" a asshiênria integreÍ * ** açôes voll*das às íâlritiâs qile yivenr ern
*iluação d*. pnhrerai proporcionar cid*dania * inclusâi: sçcial a,:s henelicíários do* pr,:gr*mas sociair. re*Íiz*r açiies
estlutuÍaníɧ. e*rergemciaÍs e eusl rliiveis de *onrl$le à Ísmel csneolidar o direito À aasÍat§ftda sociol +nt lndo o
têItitíirio mato-$ro*aense; esl*hel*cer uma sólida rede de pmteçáo * prouoqâo social c;ue qu*hre o c.iclo d* pohr*e* *
FÍomôr'a â cônqil;Ílii da cíeÍadania flâ§ t0milsidâde$ mãlo.Éro$sêrlsʧ; desenyrlver ãçüÊs !,ollrdã§. à inserç*o na vide
econânlica ê sâsisl tl*s pssssas psítâdoíii§ (}e q:,,*isquer dsflelânei*s, li$ândo fiú desany*fuirnenlo de suas
potcndalidades.
Para que isto venha a ocorrer, ou seja; para que a legislação esteja adequada, faz-se
necessária a alteração da denominação da Secretaria de Assistência Social, incluinclo o termo
"Cidadania".
Por isso a competente Secretaria deverá passar a denominar-se: §gslg1!q!q1!g
Assistência Social e Cidadania, conforme requerido na Indicação em tela, que só pode ser feito por
projeto de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, confonne determina o
artigo 48, inciso III, da Lei Orgânica Municipal:
'oAtt. 48. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que dispoúam
sobre:9O (Emenda no 10 de 0311212003)
I - a criação e transformação de cargos, fungões ou empregos públicos na
administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como a
fixação ou o aumento da respectiva remuneração, exceto aquela que tratar do
subsídio dos Secretrários Municipais, quando a iniciativa será privativa do Poder
Legislativo;9l (Emenda no l0 de 0311212003)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamaracaceres.mt.gov.br
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Tomada de Preçor
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f rtlrturir OrÊianiracir rrral
Rt.girrento lntor*<r
Quanr ó Q*arn
Orgoncgrame
l,lorárlo de ÊunclanaillÉnto
{ç§es e Progranras
Despesas 
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Convênias
Coâtrstot
?es5çal
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuenA MUNtctPAL oE cÁcERES
II - serviclores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoia;92 (Emenda no 10 de 0311212003)
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos
equivalentes e órgãos da Adminlstraçâo Pública Municipal;93 (Emenda no 10
de 03/1212003)
IV - oryanizaçáo administrativa, matéria orgamentária, serviço público e pessoal da
administraçáo; e94 (Emenda no 13 de 2011212005)
V - abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, concessão de auxílio
prêmio ou subvenção. (Emenda no 10 de 0311212003)"
Diante do exposto, certo de que o proposto vem atender o interesse público, peço o
apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Saladas Sessões, 07 de marÇo de2022.
@I§aias Bezerra
Vereador
l{ua Coronel José Dulce, esquina com ltua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracacercs.mt.gov.br

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