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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaProjeto de Decreto Legislativo nº 08, de 12 de setembro de 2017, "Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadão Cacerense ao ilustre senhor Pastor Gerson Ladeia de Faria e dá outras providências."
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-12 Proposição Aprovada em Turno Único U Proposição aprovada dia 25/09/2017.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

INTERESSADO - RUBENS MACEDO - PTB
ASSUNTO - Projeto de Decreto Legislativo nº 08, de 12 de
setembro de 2017, “Dispõe sobre a Concessão de Título de
Cidadão Cacerense ao ilustre Senhor Pastor Gerson Ladeia de
Faria e dá outras providências”.
/Á
PROTOCOLO Nº 1687/2017.
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
DATA DA ENTRADA:12/09/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: --== / -=- /---
da: ADO [1º TURNO
PP sata DAS SESSÕES 29/0914)
17 A pa ) W
APROVADO /2º TURNO
[Aa
SALA DAS SESSÕES:
1
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OMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
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Mista
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Do
[72]
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2)
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m
[04]
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
PROTOCOLO
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.. QB... DE JA. DE DE. DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de
n “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor Pastor
GERSON LADEIA DE FARIA e dá outras
providências”:
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
o presente Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre
senhor Pastor GERSON LADEIA DE FARIA, pelos seus relevantes
serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua
publicação.
Valtér Zacarkim
Artigo 3º - revogam-se as disposições em contrário.
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Câmara MBnicipgedaE áceres — Praça Aníbal da Motta — Centro “20 6424224707 e 3223 1762
S
CEPY8.2 — Www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cncacereQterra.com.br
“5
Gerson Ladeia de Faria, nascido aos 7 de setembro de 1953,
na cidade de Centenário do Sul no Paraná. Filho de João Ladeia de
Faria e Rute Coutinho quinto filho de uma família de oito irmãos. No
ano de 1973, com 19 anos veio a residir em Pontes e Lacerda
influenciado pela facilidade de conseguir um pedaço de terra. Mas
este objetivo não durou por muito tempo, pois no ano de 1981 ele se
sentiu chamado por Deus para dedicar sua vida á pregação do
evangelho e a cuidar de pessoas carentes, principalmente crianças.
Filiado a Igreja Presbiteriana Renovada passou a dedicar seu tempo
exclusivamente ao reino de Deus. Trabalhou em quase todas as
cidades da grande Cáceres em 1984, e ajudou a implantar a Igreja
Presbiteriana Renovada de Cáceres, onde fixou residência
definitivamente em Cáceres no ano de 2008, e aqui tem dedicado
seu trabalho com empo integral na assistência a famílias carentes e
a pregação do Evangelho. Gerson Ladeia é casado com Rute Martins
Garcia de Faria com quem teve cinco filhos — Jessé Garcia Faria,
Talita Garcia Faria (in-memorian), André Garcia de Faria, Lídia
Garcia de Faria e Suzana Garcia de Faria. O Pastor Gerson tem
como lema a seguinte frase: Viver para Servir.
De
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 262/2017.
Referência: Processo nº 1.687/2017.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 08, de 12 de setembro de 2017.
Interessado (a): Ver. Rubens Macedo - PTB.
Assinado por: Ver. Rubens Macedo - PTB.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 08, de 12 de setembro de
2017, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Pastor Gerson
Ladeia de Faria e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos [ ao XV, do
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art. 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto
legislativo individual que, para seu recebimento, deverá conter a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores, considerando-se
autor da proposição, o primeiro signatário. ”(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto será
aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em única
discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores estando portanto, preenchido o
requisito formal do Regimento Interno.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão do título de cidadão cacerense ao ilustre Pastor Gerson Ladeia de Faria, pois
foi satisfatoriamente comprovado que é um cidadão de extrema importância para o
Município de Cáceres, tendo colaborado de forma concreta para o desenvolvimento da
cidade.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
cf»
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 08, de 12 de setembro de 2017.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
- e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Decreto Legislativo nº 08, de 12 de setembro de 2017.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 25 dg'setembro de 2017.
Cézare P - PSDB
PRESIDENTE
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
CÁCERES
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão
Cacerense” ao ilustre Senhor GERSON LADEIA DE
FARIA, e dá outras providências. ”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor
GERSON LADEIA DE FARIA, pelos seus relevantes serviços prestados ao
Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 8228-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
2 de Outubro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XI | Nº 2.826
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” a ilustre Se-
nhora CINTHIA GOMES DA ROCHA CUPIDO, e dá outras providências.”
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
| Senhor JOSÉ VIEIRA DE LIMA, e dá outras providências.”
' PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
| Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
| presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
| nhor JOSÉ VIEIRA DE LIMA, pelos seus relevantes serviços prestados ao
| Município e à comunidade Cacerense.
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
* Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE a ilustre Senhora i
CINTHIA GOMES DA ROCHA CUPIDO, pelos seus relevantes serviços H!
prestados ao Município e à comunidade Cacerense. |
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
> Samara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
- Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre! :
Senhor GERSON LADEIA DE FARIA, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo ol |
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-| |
nhor GERSON LADEIA DE FARIA, pelos seus relevantes serviços presta-| |
dos ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ||
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
- Presidente |
|
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 Í
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
” Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
. presente Decreto Legislativo:
» Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se- |
. nhor JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO, pelos seus relevantes serviços presta- |
dos ao Município e à comunidade Cacerense. |
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 6
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor RICARDO KLEBER LOPES COELHO, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
| presente Decreto Legislativo:
| Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
| nhor RICARDO KLEBER LOPES COELHO, pelos seus relevantes servi-
| gos prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
| Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
| Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
| Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
| Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
| COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO
| MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2017
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso,
| designado pela Portaria nº. 128/2017; torna público o resultado da sessão
| que se realizou na data de 29/09/2017, licitação na modalidade de Pregão
| Presencial nº 004/2017 que visa o registro de preços para futura e eventual
| Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de con-
fecção/fornecimento e montagem de paredes divisórias, com fornecimento
e instalação de divisórias, vidros, portas e persianas, bem como a dispo-
nibilização dos materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos ne-
cessários à perfeita execução dos serviços na sede da Câmara Municipal
de Cáceres, e teve como vencedora do certame, a empresa: HUMBERTO
| PIVA MOURATO EIREL! - EPP, CNPJ: 27.331.600/0001-99, no valor de
R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)
Cáceres - MT, 29 de setembro de 2017.
| Charles Finney Dalbem Barbosa
Pregoeiro Oficial
eee mer
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 004/2017
Assinado Digitalmente

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