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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROTOCOLO
Em____/________
___
Hrs________ ___
Sob
N°____________
Ass.:___________
___
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara Emenda
Autor: Vereador Pastor Junior Partido - CIDADANIA
REQUERIMENTO N°________ DE ___ DE FEVEREIRO DE 2022.
“Requerimento para que a Prefeitura Municipal de Cáceres dê ampla publicidade
e aplicação ao disposto no artigo 156, § 1º-A, da Constituição Federal, que prevê:
“O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de
qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a
alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas
locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de
2022).”
O Vereador Pastor Júnior - CIDADANIA, Membro da CÂMARA MUNICIPAL
DE CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno, encaminha a presente
Indicação à Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS,
e ao Secretário de Fazenda Municipal VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA para que seja dado
cumprimento ao artigo 156, § 1º-A, da Constituição Federal, que determina que o imposto previsto
no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades
abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta
Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
116, de 2022), pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal
promulgaram no dia 17 de fevereiro de 2022, a Emenda Constitucional nº 116/2022, que traz uma
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nova hipótese de imunidade aos templos religiosos, quais sejam, aquelas igrejas que locam imóveis,
também são imunes ao IPTU.
Possivelmente em nossa cidade devem haver igrejas que não possuam uma sede
própria, e, locam de terceiros esses imóveis, e, neste caso, deve ser aplicada a regra constitucional
acima mencionada.
O problema é que muitos pastores, padres, e os responsáveis pela Administração
dos templos alugados, não sabem desta novidade constitucional, razão pela qual faz-se necessário
seja dada ampla publicidade a matéria pela Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria de
Fazenda do Município, para que essas pessoas sejam beneficiadas.
Neste diapasão, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2022.
Pastor Junior
Vereador
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