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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaProjeto de Lei n° 010, de 07 de março de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, e dá outras providências.
native_id4336

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 666/2022-GP-PMC. Protocolo nº 1655/2022-CMC. Lei nº 3.039 de 18 de abril de 2022.
2022-03-22 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 363/2022-SL-CMC. Protocolo nº 8472/2022-PMC.
2022-03-21 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-03-21 Inclusa na Ordem do Dia
2022-03-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-03-14 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-03-14 Apresentada em Plenário
2022-03-11 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-03-09 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T21:04:22.005513-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁGERES
Ofício n" 03 08/2 022-GP IP}I4C Cáceres - MT, 08 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIITA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
ldentifiçação lnterna: Memorando.l .32212022. de 021 03 /2022
CAMARA MUNICIPAL DÊ CACERES
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Senhor Presidente
, 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei no
010, de 07 de março de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédíto Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de
Assuntos Estratégicos, e dá outras providências, acompanhado de respectiva
Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em carater de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reaftrmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
aNrÔNra nil ENEILIBERATO DIAS
lta de Cáceres
Av. Brasil, no I l9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.rnt.gov.br - E-mail: gabinete.caceles@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 0308/2022-GPIPMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei 010.
de 07 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Càmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Senhores Vereadores:
É rrorro dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei no 010, de 07 de março de 2022, que Dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, e dá outras
providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais), cujos
recursos serão cobertos mediante a anulaçáo parcial de dotação orçamentátria.
Justificamos a necessidade de apresentação do PL 01012022, a fim de
efetuar-se o pagamento referente à contrapartida do Município, inerente ao Termo
Aditivo n" 00212022-PGM ao Contrato Administrativo 04712021-PGM, firmado
com a empresa Freitas Rocha Eirele, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada em serviços de arquitetura e engenharia, para construção de 02
(duas) unidades habitacionais, com 39,00 m2 de érrea construída, cada, nos
seguintes endereços: Unidade I - Rua Acerola, 34, Yila Fifia, Bairro Junco;
Unidade 2: Rua Boa Vista, s/no, Bairro Santo Antônio, em Cáceres - MT, cópia
anexa.
Trata-se de reconstrução de imóveis atingidos por desastres naturais
(tempestades), em que houve a necessidade de ação de resposta do Executivo,
com a intervençáo daDefesa Civil.
Av. Brasil, no I l9 - Centro Operacional de Cáceres-COC--CEP 78.210-906 Cáceres-MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br * E-mail: sabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 0308/2O22-GP/PMC - fls. 03
Quanto ao pedido de apreciaçáo do PL em caráter de urgência,
justifica-se em razáo do pagamento somente poder ser efetivado após a aprovação
do presente Crédito Adicional Especial por essa Colenda Càmara.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 01012022, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA NEL E,RATO DIAS
de ceres
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
oÀcERs§
'ü.ü.iIâ' 1#Ê ,\#.'
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PRoTETO DE LEI N" 010. pE 07 pE MARçO DE 2022
"Dispõe sobre autorizaçáo paÍa abeÍtura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
Especial de Assuntos Estratégicos, e dâ outras
providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO dAS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto, no orçarnento vigente, Crédito Aclicional Especial no valor de R$ 7,260,00
(sete mil duzentos e sessenta reais).
Art.2" O crédito preconizado no art. 1o desta Lei cobrirá clespesas pela inclusão de Programa,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Art. 3o Os recursos necessários. à abertura do crédito de que trata o art.2o decorrern da anulação
parcial de dotação orçamentária, consoante o que dispõe o inciso III, § 10 do artigo 43 da Lei
no 4.320, de17 de marÇo de1964, conforme discriminação:
PROJETO DE LEI N" OIO DE 07 DE MARÇODE 2022
Avcnida Brasil n' I 19 - CEP-78.200.000 Fonc/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardinr Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
Orgão: 02 _ SEC. MUNICII'AL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS
Unidade: 01 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS
Função: 04 - Administração
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: L002 - GOVERNANÇA PUBLTCA MUNTCTPAL
Proj/Atividade: 1.055 - RECONSTRUÇAO DE IMOVETS ATINGIDOS POR
DESASTRES NATURAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51. Obras e Instalações (1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
7.260,00
Orgão: 02 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS
Unidade: 01 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS
Função: 04 - Administração
Subfunção: 126 - Tecnologia da InÍormação
Programa: 1OO2 - GOVERNANÇA PUBLICA MUNICIPAL
Proj/Atividacle: 2.0't4 - MAN E ENC qAS ATIV DA TECNOLOGIA DE
TNFORMAÇÃO--Tr
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente
(1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
7.260,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL nn cÁcrnrs
PRocuRÁDoRIA GERAL »o vruNrcÍpro
Art. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 3.0L6, de 23 de dezembro de
2021-LOA/2022,Lei no 3.015, de 23 de dezembro de2021,-LDO/2022 e Lei no 3.0L4, de 23 de
dezembro de 202L -PPA-Quadriên io 2022-2025 .
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Cáceres/MT, em 07 de março de2022.
ANTONIA @E+IENF LIBERATO DIAS
Prefita l{,Iunicipal
V
PROJETO DE LEI N" OIO DE 07 DE MARÇODE 2022
Avcnida Brasil n' I l9 - CEP-78.200.000 Fonc/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Crosso.
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
DAASSINATURA:
DAVIGÊNCIA:
1'TERMO ADITIVO:
OAcEass
fri{# 1*t-
,W
ESTÀDO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO ADITIVO N" OOZ2O21.PGM
2' TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
N'. 047/2021-PGM, celebrado entre o Município de CáceresA4T, através da
SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
e a empresa J. FREITAS ROCHA EIRELI.
Município de Cáceres/MT, através da Secretaria Municipal Especial de
Assuntos Estratégicos.
I. FREITAS ROCHA EIRELI.
EXTRATO DAS DrSpOSrÇÓES CONTRATUATS
Contratação de empresa especializada em serviços de arquitetura e
engenharia paÍa constÍução de duas unidades habitacionais, ambas com
39,00rn2 de área construída, totalizando 78,00Ír? de área construída. A
construção deverá estar de acordo com Projeto, Especificações Técnicas,
Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de
Cálculo, Composição de Preços, e pelas condições estabelecidas no processo
licitatório.
Unidade 1 - Endereço a Rua Acerola, no 34, Vila Fifia, Bairro Junco
Unidade 2 - Endereço a Rua Boa Vista, s/n, Bairro Santo Antônio
DO OBIETO:
DO VALOR: A CONTRÁTÁNTE pagará à CONTRÁTÁDÁ pelo fornecimento do objeto
contratado o VALOR TOTAL DE R$ 1.18.147,02 (cento e dezoito mil, cento e
quarenta e sete reais e dois centavos).
19 de maio de2021..
O prazo de vigência do Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias contados
a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja entendimento
entre as partes, baseado no art.57 dalei8.666/93.
O prazo para execução da obra é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir
da ordem de serviço expedida pelo ordenador de despesas, podendo ser
prorrogado caso haja entendimento entre as partes, baseado no art.57 da lei
8.666/93.
ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA E E(ECUçÃO DO CONTRATO
ADMINISTRATM N". 047/2021,-PGM, celebrado entre o Município de
Cáceres, através da SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS e a empÍesa I. FREITAS ROCHA EIRELI, conforme
tabela abaixo:
Prazo a Prorroga Prazo Data de Início Data Final
Vigência 120 dias 16/70/2021 7U0U2022
Execução 60 dias os/70/2021. 04fl42021
DAS ALTERAçÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, o Município de Cáceres-MT, representado pelo Secretário Municipal Especial de
Assuntos Estratégicos, o Sr. CLAUDIO HENRIQUE DONATONI, e a empresa I. FREITAS ROCHA EIRELI.
CONSIDERANDO - O Memorando N.' 34.146/202L-ATC, via 1DOÇ de 28/1,0/2021, da Assessoria Técnica 1
de Cáceres-MT, subscrito pela Sra. Suely Maria de Oliveira, com autorização do Secretário Municipal Especial de
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - Bairro: Jardim Celeste- CEP 78.200-000
Cáceres - MT - Brasil - teleÍone: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.Sov.br - pgmcaceres@gmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Assuntos Estratégicos, o qual requer ADITAMENTO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N'.
047/2021.-PGM.
CONSIDERANDO - O posicionamento favorável da Coordenadora Jurídica de Licitação, Dra. NATALY
VELOSO DE QUEIROZ e do Procurador Geral do MunicÍpio, Dr. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA, que
opinam pela possibilidade Jurídica do aditamento de VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N"
04U2027-P GIM, forte no afi . 65, 1, " b" c / c §ln do mesmo artigo, cla Lei n' 8.666 / 93.
CONSIDERANDO - A justiÍicativa Técnica (apensa ao processo) do Engenheiro Civil e Fiscal da Obra, o Sr.
Gean Carlos Soares Militão, o qual lista os motivos para aditar o valor do presente Contrato. Assim, se faz
necessário o aditamento de VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N'0422021-PGM.
RESOLVEM:
cLÁusuLA PRIMEIRA - ADITAR O VALOR DO CONTRATO ADMTNTSTRATIVO N" 0472021-pcM,
atendendo aos limites prescritos pelo § 1" do artigo 65 da Lei 8.666/93, em 6,1.4% (seis, quatorze por cento) do
valor original de R$ 118.14202 (cento e dezoito mil, cento e quarenta e sete reais e dois centavos), alterando-se o
valor do contrato para R$ 125.404,70 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e dez centavos) ,
totalizando um acréscimo de R$ 7.257,08 (sete mil, duzentos e cinquenta e setc reais e oito centavos), conÍorme
tabela:
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas decorrentes da execução do presente do Contrato Administrativo e
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no
Contrato Administrativo n'047 /2021-PGM, naquilo que não contrariam o presente terrno aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - A Contratante se compromete a mandar publicar a súmula do presente termo aditivo na
Imprensa Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Cáceres-MT, excluÍdo qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou que se torne para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da
execução do presente Termo, ou que com ele se relacionar.
Por estarem acordados, firmam o presente em 04 (quatro) vias cle igual teor e forma, para todos os eÍeitos
jurÍdicos e de direito.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT,17 de novembro de2021.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CONTRÁTÁNTE
Assinado de forma digital poÍ JOSEFRAN FREITAS
ROCHATol 1 651981 93
Dados:2021.1 1,1 I 1 6101 i32 -04'00'
JOSEFRAN FREITAS ROCHA
J. FREITAS ROCI{A EIRELI
CONTRATADA
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - Bairro: Jardim Celeste- CEP 78.200-000
Cáceres - MT - Brasil - telefone: (065) 3223-1500 - www,caceres,mt.gov.br - pgmcaceres@gmail.com
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JOSEFRAN FREITAS
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VALORINICIAL VALORADITADO VALORFINAL
R$ 11.8.14202
R$ 7.25208
que corresponde ao acréscimo de 6,1,4 0/o
R$ 12s.40410
'ermo Aditivo correrão à conta de recursos do orÇamento vigente, alocado sob a classiÍicacão funcional
ÓrgãolUnidade Funcional - Programática Nafureza da Despesa Fonte de Recurso:
02.03.01 04.1,82:1007.1284 4.4.90.51.00 0.1,.24
vERlFlcAÇAO DAS
ASSINATURAS
Codigo para verificação: 75BD-E334-7D43-B4BD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSEFRAN FREITAS ROCHA (CPF 01'l.XXX.XXX-93) em 18/1112021 16:01:32 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI (CPF 035.XXX.XXX-75)em 18/1112021 16:28:01 (GMT-04:00)
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres. 1 doc.com.br/verific acaolT 5BD-E334-7 D43-848D
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