ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - RUBENS MACEDO - PTB
ASSUNTO - Projeto de nº 35, de 02 de outubro de 2017, “Dispõe sobre
a denominação de troca de nome do Residencial Vila Real, localizado
no bairro Vila Real, para Walter Fidelis”.
DATA DA ENTRADA: 02/10/2017.
A APROVAÇÃO: / /
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: | / /
SALA DASÍSE
DATA
o
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
OMISSÕES ] /
Lá
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
[XI Projetos De Lei
| Projeto De Decreto Legislativo
| Projeto De Resolução
Presidentejda Câmara
1 .
| Requerimento
T - T
| Indicação
REJEITADO
Moção
| Emenda Presidente da Câmara
Ver. Rubens Macedo - PTB
PROJETO DE LEI N. ..:<
o
8 MR DE... 02... DE MDA... DE 2017
“Dispõe sobre a denominação de troca de
nome do Residencial Vila Real, localizado no bairro
Vila Real, para Walter Fidelis”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Walter Fidelis, o Residencial com
denominação de Vila Real, localizada no bairro Vila Real, nesta
cidade de Cáceres-MT.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres — MT, 02 de Outubro de 2017.
vêr Rubens/Macedó — PTB
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www .camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
X| Projetos De Lei APROVADO
o | | Projeto De Decreto Legislativo
= dE Projeto De Resolução Presidente da Câmara
o) +
e | +” | Requerimento Nº /
| [ >—>———
2. | | Indicação REJEITADO
gas | Moção
Mm < | Emenda Presidente da Câmara
Justificativa:
Com o objetivo de dar uma denominação ao residencial que está
localizado no Bairro Vila Real em Cáceres, que este vereador vem buscar o
apoio de seus Pares, para que o mesmo seja denominado Walter Fidelis.
Advogado desde 1978, Walter Fidelis nasceu em Ibitinga, São Paulo. Veio
para Cáceres em 1956, junto com os pais, em 1970 voltou a São Paulo para
estudar e retornou à Cáceres no início dos anos 80. Casado com a senhora
Mary Cardoso Fidelis, com quem teve dois filhos Geraldo e Nestor, e seis netos.
Faleceu no dia 14/08/2016, aos 80 anos vítima de um câncer, mas deixou um
grande legado nesta cidade.
Com a política nas veias, foi eleito vereador no período de 1963/67, em
1982 foi deputado estadual, e em 1988 como prefeito de Cáceres. Sempre pelo
PMDB, em 1986 foi secretário de Estado no governo Carlos Bezerra. Exerceu
a profissão de advogado enquanto a saúde permitiu.
Ante o exposto, verificando que foram respeitados os parâmetros
estabelecidos em lei e privilegiando a independência entre os poderes, nos
termos do artigo 2º da Constituição Federal, submeto o presente projeto de lei
ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Pelo que com orgulho e satisfação apresentamos o presente Projeto de
Lei, na certeza de que esta mereça a também honrosa e unânime aprovação
de todos.
Cáceres — MT, 02 de Outubro de 2017
“Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cncacereQterra.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA.
Parecer nº 282/2017.
Referência: Processo nº1.839/2017. /, 7
Assunto: Projeto de Lei nº 35 de 02 de outubro de 2017.
Interessado (a): Vereador Rubens Macedo - PTB
Assinado por: Vereador Rubens Macedo - PTB
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 35, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre
a denominação do Residencial Vila Real, localizado no Bairro Vila Real, para Walter
Fidelis.
Este é o Relatório.
Il - DO VOTO
O Projeto de Lei em análise, é de competência privada do
Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua o artigo
30, inciso I da Constituição Federal e artigo 193 da Constituição do Estado de Mato
Grosso.
O art. 24, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Cáceres,
prevê que compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as
matérias atribuídas explicita ou implicitamente A pelas Constituições
britro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório,
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GACERES
“he
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Federal e Estadual, e especial legislar sobre o zoneamento urbano, bem como sobre a
denominação de vias, logradouros e prédios públicos municipais.
A exposição de motivos, através da justificativa anexa, o Autor,
Vereador Rubens Macedo (PTB), apresenta o projeto de lei para denominar o
Residencial Vila Real, como Residencial “Walter Fidelis”, para homenagear este ilustre
cidadão.
Segundo informado, a nova denominação será dada em
homenagem ao Sr. Walter Fidelis, já falecido, que contribuiu enormemente para o
desenvolvimento de nossa cidade, tendo um histórico marcante na vida política e social,
o qual deixou um grande legado para o município de Cáceres/MT.
Verifica-se assim, que o presente projeto de lei, está de acordo
com a legislação infraconstitucional, além do que, na denominação ao residencial
público está se utilizando o nome de uma pessoa já falecida (certidão de óbito em
anexo), o que atende os requisitos da Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977,
que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos
públicos, e dá outras providências.
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 35 de 02 de outubro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osórr
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
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A)
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Lei nº 35 de 02 de outubro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
a das Sessões, 09 de outubro de 2017.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE TRANSPORTE, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Parecer nº 283/2017.
Referência: Processo nº1.839/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 35 de 02 de outubro de 20177
Interessado (a): Vereador Rubens Macedo - PTB |
Assinado por: Vereador Rubens Macedo - PTB
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 35, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre a
denominação do Residencial Vila Real, localizado no Bairro Vila Real, para Walter Fidelis.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO:
Por intermédio da matéria sob exame, pretende o Nobre Autor em
denominar o Residencial Vila Real, localizado no Bairro Vila Real, como Residencial “Walter
Fidelis”, para homenagear este ilustre cidadão, já falecido.
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, proferiu
parecer pela constitucionalidade e legalidade à aprovação do presente projeto de lei.
Desta forma, os motivos tratados no presente projeto de lei s
relevantes e pertinentes, já que, traz proposição e assunto relativo a nomenclatura de obra
pública em bairro pertencente ao Município de Cáceres, matéria esta de competência de análise
por esta Comissão, conforme preceitua o artigo 42, inciso V, do Regimento Interno.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
6 de Outubro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI! | Nº 2.830
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MA-
TO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com
a Lei N.º 2555/2016.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
Ill, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$43.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL
10 01.031.1001.2001.0000 MANUT. E ENC. COM A CAMARA MUNICI-
PAL 28.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.
Grupo: 1.00
17 01.031.1001.2001.0000 MANUT. E ENC. COM A CAMARA MUNICI-
PAL 15.000,00
” 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.00
- Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
.— parágrafo 4º inciso II! da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu-
qua
E
iadas as seguintes dotações orçamentárias:
01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL
21 01.031.1001.2003.0000DESPESAS COM PUBLICIDADES -33.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.00
23 01.031.1001.2004.0000CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMA-
RA -40.000,00
3:3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.00
«Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIAPL DE CÁCERES-MT, 03 de outubro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
: Prefeito de Cáceres
:” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* “DECRETO Nº. 517, DE 03/10/2017.
“Abre' Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e da outras
:- providências. , .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MA-
TO GROSSO, no uso:e gozo de suas legais atribuições e de acordo com
“a Lei N.º 2555/2016.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do artigo
43, parágrafo 1º, Inciso | da Lei 4320 de 17 de março de 1964, mediante o
Superávit financeiro no valor de R$3.200.000,00 distribuídos as seguintes
dotações:
03 15 01 PREVIDENCIA
4043 09.272.1040.2135.0000 MANUT. COM A PREVI-CÁCERES 200.
- 000,00
«. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.50
“4047 09.272.1040.2137.0000 MANUT. E ENC. ATIVOS, INATIVOS E
. PENSIONISTAS 3.000.000,00
ias “3,1,90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFOR-
MA F.R.-Grupo: 1.50
, s
diariomunicipal.org/rot/amm * www.amm.org.br
'
59
| Art. 2º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos com recursos
H do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
| 2016.
| Art, 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
| Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIAPL DE CÁCERES-MT, 03 de outubro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
meme
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 520 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
|
|
|
|
|
| OPREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
| no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgâni-
| ca Municipal, e:
| CONSIDERANDO consta no Processo submetido Protocolo Geral sob nº
| 38137, de 05 de outubro de 2017,
i
í
]
RESOLVE:
Art. 4º Declarar Feriado Municipal o dia 06 de outubro do corrente ano,
em virtude das festividades alusivas ao 239º aniversário de Cáceres.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encar-
regados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde
em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, os serviços educacionais
i que necessitam do cumprimento dos dias letivos e carga horária dispostos
| no inciso | do artigo 24 e artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa-
ção Nacional, e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer
obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade.
|
| Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
| Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de outubro de 2017.
| FRANCIS MARIS CRUZ
| Prefeito Municipal de Cáceres
| Afixado em: 05.10.17
i
eme
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.608 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre a denominação de troca de nome do Residencial Vila
Real, localizado no Bairro Vila Real, para Walter Fidelis.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci-
ono a presente Lei.
nominação de Vila Real, localizado no Bairro Vila Real, nesta cidade de
Cáceres-MT.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 05 de outubro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
eee
|
i
i
|
|
Í
i
!
| Artigo 1º - Passa a denominar-se Walter Fidelis, o Residencial com de-
|
|
|
|
|
|
|
i
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005/2017
O SENHOR FRANCIS MARIS CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE CÁ-
]
|
1 CERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-
Assinado Digitalmente