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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaProjeto de Decreto Legislativo nº 13, de 13 de setembro de 2017, "Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadão Cacerense ao ilustre senhor Ten. Cel. PM. Delwilson Sebastião Maia da Cruz e dá outras providências."
native_id435

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-13 Proposição Aprovada em Turno Único U Aprovado dia 25/09/2017

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 17

o
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - Rosinei Neves da Silva - PV
ASSUNTO - Projeto de Decreto Legislativo nº 13, de 13 de
setembro de 2017, “Dispõe sobre a Concessão de Título de
Cidadão Cacerense ao ilustre Senhor Tem Cel. PM Delwilson
Sebastião Maia da Cruz e dá outras providências”.
PROTOCOLO Nº 1697/2017. | DATA DA ENTRADA:13/09/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: --—- / --- /---
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / /
OMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
| Economia, Finanças e Planejamento
0) Saúde, Higiene e Promoção Social
|) Educação, Desportos, Cultura e Turismo
| |] Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES: LLCLETO LOGS LATIVO Nº DE 25 VE GCTEMI E BOI
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
Presidente da Câmara
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REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N..!ô Dera DE No) DE ..G..1.... DE 2017
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“Dispõe sobre a concessão de Título de
“Cidadão Cacerense ” ao ilustre Senhor TEN CEL
PM DELWISON SEBASTIÃO MAIA DA CRUZ e dá
outras providências”:
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
o presente Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre
senhor TEN CEL PM DELWINSON SEBASTIAO MAIA DA CRUZ, pelos seus
relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
o A
y
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua F:
publicação. ç
a”
Artigo 3º - revogam-se as disposições em contrário.
Sala das qse 02 de outubro
Na que
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eig de Cáceres
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 —- www. camaracaceres.mt.gov — E-mail: cncacereQterra.com.br
CURRICULUM VITAE
TEN CEL PM DELWISON SEBASTIÃO MAIA DA CRUZ
RG PMMT nº 878.714
Dados pessoais:
Nascido em Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Em 18 de fevereiro de 1.973.
Filho do Sr Delvilar Maia da Cruz e Dona Sueli das Graças de
Aguiar e Cruz.
Casado com a Sr? Marcella Theodoro da Silva Cruz.
Tem três filhos, Lizandra Maria Pereira Cruz (10 anos), Viktor
Emanoel Theodoro Cruz (07 anos) e Luiza Theodoro Cruz (02
anos).
Formação:
Incluído na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso em 19 de
fevereiro de 1.993.
Carreira no oficialato oriunda do 2º Curso de Formação de Oficiais
(CFO-PMMT), pela Academia de Polícia Militar Costa Verde,
localizada em Várzea Grande-MT, com início em 1.995 e conclusão
em 1.997.
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO-PMMT), na Academia
de Polícia Militar Costa Verde, no ano de 2.007.
Curso Superior de Polícia (CSP-PMMT) no ano de 2.015.
Curso de tiro defensivo, 'Método Giraldi”, em 2.007.
Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária, em
2.008.
Curso de Multiplicador de Procedimento Operacional Padrão
(POP) em Goiânia-GO, 2.009, tornando-se membro da 1º Turma de
Técnicos do POP no Estado.
Promoções recebidas:
Aluno a Oficial PM período de 1.995 - 1.997.
Declarado Aspirante a Oficial PM em 17 de dezembro de 1.997.
Promovido a 2º Tenente PM em 05 de setembro de 1.998.
Promovido a 1º Tenente PM em 05 de setembro de 2.000.
Promovido a Capitão PM em 05 de setembro de 2.003.
Promovido a Major PM em 25 de dezembro de 2.009.
Promovido a Tenente Coronel PM em 21 de abril de 2.014.
Unidades Policiais Militares em que serviu:
2º Batalhão de Polícia Militar, “Guardião do Roncador, atualmente
Comando Regional V, sediado em Barra do Garças.
Comandante da 52 Companhia de Polícia Militar do 2º Batalhão PM,
sediada em São Félix do Araguaia.
Comandante da 4º Companhia de Polícia Militar do 2º Batalhão PM,
sediada em Nova Xavantina.
Comandante Adjunto do Comando de Policiamento de Área em
Sinop.
Comandante da Companhia de Polícia Militar de Lucas do Rio
Verde.
Comandante Adjunto do Comando de Policiamento Ambiental, em
Várzea Grande.
Oficial de Operações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente
(SEMA).
Comandante da 42 Companhia do 9º Batalhão (Bairro Parque
Cuiabá), na Capital do Estado.
Chefe de Operações do Grupo Especial de Segurança de
Fronteira-GEFRON, fronteira Brasil-Bolívia.
Comandante da Companhia de Polícia Militar de Colíder, na
ocasião subordinada ao 9º Comando de Policiamento de Área e ao
3º Comando Regional.
Comandante da Companhia de Polícia Militar de Barra do Bugres,
subordinada ao 19º Batalhão de Polícia Militar do 7º CR em
Tangará da Serra.
Comandante da Companhia de Polícia Militar de Campo Novo do
Parecis, subordinada ao 19º Batalhão de Polícia Militar do CR VII
Tangará da Serra.
Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar, subordinado ao
Comando Regional VII, Tangará da Serra.
Comandante Adjunto do 7º Comando Regional.
Comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar, subordinado ao 1º
Comando Regional, Cuiabá.
Chefe da Divisão Administrativa do 2º Comando Regional.
Comandante do Regimento de Policiamento Montado —
CAVALARIA.
Comandante do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e
Rodoviário e
Comandante do 6º Comando Regional sediado em Cáceres.
CURRICULUM VITAE
TEN CEL PM DELWISON SEBASTIÃO MAIA DA CRUZ
RG PMMT nº 878.714
Dados pessoais:
Nascido em Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Em 18 de fevereiro de 1.973.
Filho do Sr Delvilar Maia da Cruz e Dona Sueli das Graças de
Aguiar e Cruz.
Casado com a Sr? Marcella Theodoro da Silva Cruz.
Tem três filhos, Lizandra Maria Pereira Cruz (10 anos), Viktor
Emanoel Theodoro Cruz (07 anos) e Luiza Theodoro Cruz (02
anos).
Formação:
Incluído na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso em 19 de
fevereiro de 1.993.
Carreira no oficialato oriunda do 2º Curso de Formação de Oficiais
(CFO-PMMT), pela Academia de Polícia Militar Costa Verde,
localizada em Várzea Grande-MT, com início em 1.995 e conclusão
em 1.997.
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO-PMMT), na Academia
de Polícia Militar Costa Verde, no ano de 2.007.
Curso Superior de Polícia (CSP-PMMT) no ano de 2.015.
Curso de tiro defensivo, Método Giraldi”, em 2.007.
Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária, em
2.008.
Curso de Multiplicador de Procedimento Operacional Padrão
(POP) em Goiânia-GO, 2.009, tornando-se membro da 1º Turma de
Técnicos do POP no Estado.
Promoções recebidas:
Aluno a Oficial PM período de 1.995 - 1.997.
Declarado Aspirante a Oficial PM em 17 de dezembro de 1.997.
Promovido a 2º Tenente PM em 05 de setembro de 1.998.
Promovido a 1º Tenente PM em 05 de setembro de 2.000.
Promovido a Capitão PM em 05 de setembro de 2.003.
Promovido a Major PM em 25 de dezembro de 2.009.
Promovido a Tenente Coronel PM em 21 de abril de 2.014.
Unidades Policiais Militares em que serviu:
2º Batalhão de Polícia Militar, “Guardião do Roncador, atualmente
Comando Regional V, sediado em Barra do Garças.
Comandante da 52 Companhia de Polícia Militar do 2º Batalhão PM,
sediada em São Félix do Araguaia.
Comandante da 4º Companhia de Polícia Militar do 2º Batalhão PM,
sediada em Nova Xavantina.
Comandante Adjunto do Comando de Policiamento de Área em
Sinop.
Comandante da Companhia de Polícia Militar de Lucas do Rio
Verde.
Comandante Adjunto do Comando de Policiamento Ambiental, em
Várzea Grande.
Oficial de Operações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente
(SEMA).
Comandante da 42 Companhia do 9º Batalhão (Bairro Parque
Cuiabá), na Capital do Estado.
Chefe de Operações do Grupo Especial de Segurança de
Fronteira-GEFRON, fronteira Brasil-Bolívia.
Comandante da Companhia de Polícia Militar de Colíder, na
ocasião subordinada ao 9º Comando de Policiamento de Área e ao
3º Comando Regional.
Comandante da Companhia de Polícia Militar de Barra do Bugres,
subordinada ao 19º Batalhão de Polícia Militar do 7º CR em
Tangará da Serra.
Comandante da Companhia de Polícia Militar de Campo Novo do
Parecis, subordinada ao 19º Batalhão de Polícia Militar do CR VII
Tangará da Serra.
Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar, subordinado ao
Comando Regional VII, Tangará da Serra.
Comandante Adjunto do 7º Comando Regional.
Comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar, subordinado ao 1º
Comando Regional, Cuiabá.
Chefe da Divisão Administrativa do 2º Comando Regional.
Comandante do Regimento de Policiamento Montado -—
CAVALARIA.
Comandante do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e
Rodoviário e
Comandante do 6º Comando Regional sediado em Cáceres.
postem À
o e
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 257/2017.
Referência: Processo nº 1.697/2017.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 13, de 13 de setembro de 2017.
Interessado (a): Ver. Rosinei Neves - PV.
Assinado por: Ver. Rosinei Neves - PV.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 13, de 13 de setembro de
2017, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Tenente Cel.
da PM Delwinson Sebastião Maia da Cruz e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
- Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos I ao XV, do
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art. 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto
legislativo individual que, para seu recebimento, deverá conter a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores, considerando-se
autor da proposição, o primeiro signatário. "(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto será
aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em única
discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores estando portanto, preenchido o
requisito formal do Regimento Interno.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão do título de cidadão cacerense ao Tenente Cel. da PM Delwinson Sebastião
Maia da Cruz, pois foi satisfatoriamente comprovado que é um cidadão de extrema
importância para o Município de Cáceres, tendo colaborado de forma concreta para o
desenvolvimento da cidade.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 13, de 13 de setembro de 2017.
II - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Decreto Legislativo nº 13, de 13 de setembro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 25 dé setembro de 2017.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
R ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão
Cacerense” ao ilustre Senhor DELWILSON SEBASTIÃO
MAIA DA CRUZ, e dá outras providências. ”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor
DELWILSON SEBASTIÃO MAIA DA CRUZ, pelos seus relevantes serviços
prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres —- MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3228-1707 — Fax: (065) 3228-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
2 de Outubro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.826
nº. 27.331.600/0001-99; visto que a mesma foi vencedora da Licitação na
Modalidade Pregão Presencial Nº. 004/2017. A mesma sagrou-se vence- |
dora do referido certame no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e qui- |
nhentos reais), conforme especificações e quantidades discriminadas no
Cáceres - MT, 29 de setembro de 2017.
Charles Finney Dalbem Barbosa.
Pregoeiro
Darlan Brunel de Carvalho
Equipe de Apoio
Carvalho Israel Mendes de Souza
Equipe de Apoio
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor EDUARDO MARQUES LIMA, e dá outras providências.”
—2ODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
presente Decreto Legislativo:
dos ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre |
presente Decreto Legislativo:
| Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
' nhor WALTER SAES, pelos seus relevantes serviços prestados ao Muni-
Senhor CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, e dá outras providên-
cias.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
” Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o i
| Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se- |
nhor CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, pelos seus relevantes | Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
* Domingos Oliveira dos Santos
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. |
* Presidente
serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor LUIZ CATELAN, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o |
| Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
presente Decreto Legislativo:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
nhor LUIZ CATELAN, pelos seus relevantes serviços prestados ao Muni-
cípio e à comunidade Cacerense.
| Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo | - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 004/17. |
Í Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
* Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
| Domingos Oliveira dos Santos
* Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
| “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor DELWILSON SEBASTIÃO MAIA DA CRUZ, e dá outras providên-
cias.”
| PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
| Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
'| presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
. aço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o 'Inhor DELWILSON SEBASTIÃO MAIA DA CRUZ, pelos seus relevantes
“| serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se- | Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
nhor EDUARDO MARQUES LIMA, pelos seus relevantes serviços presta- |
| Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. | Domingos Oliveira dos Santos
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
'|Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
' "Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
' Senhor WALTER SAES, e dá outras providências.”
| PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
cípio e à comunidade Cacerense.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
* “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
' Senhor ADÃO VIEIRA, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
| Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
| nhor ADÃO VIEIRA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Munici-
pio e à comunidade Cacerense.
Assinado Digitalmente

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