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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROTOCOLO
Em / [0 Projeto De Decreto Presidente da Câmara
Legislativo
Ho
Sobn' Indicação REJEITADO
Ass;
Presidente da Câmara
Autores:
Ver. Professor Leandro dos Santos - DEM
Ver. Mazeh Silva — PT
Os Vereadores que abaixo subscreve propõe à
mesa e ao Plenário, na forma regimental, que
este documento seja lido em Sessão e
encaminhado ao conselho municipal de
Educação, a Secretária Municipal de Educação
e ao Ministério Público estadual.
Que seja encaminhado a esta casa de leis as seguintes informações:
1 — Justificativa legal para nomeação de professores de contratos temporários
(celetistas) ao cargo de Diretor Escolar,
2 — Lista nominal dos professores de contratos temporários (celetistas) que ocuparam
e/ou ocupam o cargo de diretor escolar;
3 — Justificativa legal utilizada para a permanência dos contratos dos professores
celetistas no mês de janeiro de 2022, período esse de férias escolar;
4 — Fundamento legal utilizado para a celebração de contratos de professores celetistas
com vigência no mês de julho, prorrogável até dezembro de 2022. Que seja
encaminhado também, cópias de todos os editais que regeram os seletivos temporários
que estão regulamentando as contratações realizadas pela Secretaria Municipal de
Educação neste ano letivo de 2022;
5 — Justificativa legal para a prorrogação dos seletivos 005/2019 e 001/2021, posterior
data prevista na LC 47/2003. Que seja encaminhado também, cópias das portarias de
homologação dos referidos seletivos;
6 — Quais as escolas municipais iniciaram as aulas no dia 14/02 e quais não iniciaram?
7 —- Como os profissionais de contratos temporários aditivados cumpriram a jornada de
trabalho entre o dia 29/01 a 14/02 de 2022.
8- Contratos de seletistas em período de férias, quanto a remuneração destes seletistas
que estão em gozo de férias.
9- O número de profissionais que estão desenvolvendo trabalho voluntário nas escolas e
creches municipais.
CÁCERES
SA”
“ese?
ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA: O requerimento em apreço embasa-se nos artigos 263, 264, 265 e
266 da Lei Complementar 25/1997 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Cáceres” e na Lei Complementar 47/2003.
Atenciosamente.
Cáceres-MT 10/03/2022.
Assinado de forma
LEANDRO DOS digital por LEANDRO
DO
SANTOS:73082 DESERTA
740120 Dados: 2022.03.11
10:12:50 -04'00'
Ver. Prof. Leandro dos Santos - DEM
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