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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 05 - Eliene -
Regulamentação Abono Licença Prêmio - Copia.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte
requerimento:
Considerando a publicação da Lei Complementar 191, pela União, alterando a Lei
Complementar 173 e excluindo os servidores da saúde das vedações do §8 do Art. 8º,
venho requerer:
1. Encaminhamentos e ações adotadas para o restabelecimento da contagem de tempo
de maio de 2020 a dezembro de 2021, para todas as vantagens decorrentes, dos
servidores da saúde no Município.
Sala das sessões, 14 de março de 2022.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 05 - Eliene -
Regulamentação Abono Licença Prêmio - Copia.docx
JUSTIFICAÇÃO
No dia 09 de março do corrente ano foi publicada a Lei Complementar 191/22, que
permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de
maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de
serviço.
A norma altera a Lei Complementar 173/20, que repassou dinheiro da União a estados,
Distrito Federal e municípios para enfrentamento da pandemia em troca de restrições
no crescimento de despesas com os servidores públicos.
Pela Lei Complementar 173/20, não somente pagamentos de benefícios ligados ao
tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem
do tempo para pagamentos futuros, como a licença prêmio.
A aplicação da LC 191 corrigirá uma pequena parte da injustiça que a Lei Complementar
173 impôs aos servidores públicos.
Sala das sessões, 14 de março de 2022.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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