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materia nº 49/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaConsiderando a publicação da Lei Complementar 191, pela União, alterando a Lei Complementar 173 e excluindo os servidores da saúde das vedações do §8 do Art. 8º, venho requerer: 1. Encaminhamentos e ações adotadas para o restabelecimento da contagem de tempo de maio de 2020 a dezembro de 2021, para todas as vantagens decorrentes, dos servidores da saúde no Município.
native_id4373

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-08 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 596/2022-GP-PMC. Protocolo nº 1556/2022-CMC.
2022-03-22 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 323/2022-SL/CMC. Protocolo nº 8495/2022-PMC.
2022-03-21 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-03-21 Inclusa na Ordem do Dia
2022-03-18 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-03-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T21:04:22.034693-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 05 - Eliene - 
Regulamentação Abono Licença Prêmio - Copia.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Considerando a publicação da Lei Complementar 191, pela União, alterando a Lei 
Complementar 173 e excluindo os servidores da saúde das vedações do §8 do Art. 8º, 
venho requerer: 
1. Encaminhamentos e ações adotadas para o restabelecimento da contagem de tempo 
de maio de 2020 a dezembro de 2021, para todas as vantagens decorrentes, dos 
servidores da saúde no Município. 
Sala das sessões, 14 de março de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 05 - Eliene - 
Regulamentação Abono Licença Prêmio - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
No dia 09 de março do corrente ano foi publicada a Lei Complementar 191/22, que 
permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de 
maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de 
serviço. 
A norma altera a Lei Complementar 173/20, que repassou dinheiro da União a estados, 
Distrito Federal e municípios para enfrentamento da pandemia em troca de restrições
no crescimento de despesas com os servidores públicos. 
Pela Lei Complementar 173/20, não somente pagamentos de benefícios ligados ao 
tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem 
do tempo para pagamentos futuros, como a licença prêmio. 
A aplicação da LC 191 corrigirá uma pequena parte da injustiça que a Lei Complementar 
173 impôs aos servidores públicos. 
Sala das sessões, 14 de março de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 

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