ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADOS vEREADOKES: Rosinei Neves da Silva - PV e
Domingos Oliveira dos Santos - PSB.
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 19, de 27 de abril de 2017. “Institui a
Semana Municipal para Prevenção, Conscientização e Apoio aos
Portadores de Câncer e dá outras providências”.
PROTOCOLO Nº 319/2017. DATA DA ENTRADA: 05 /05 /2017.
APROVAÇÃO/S [6X [228
] APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / /
Vice-Presidente
COMISSÕES
SM Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
| | | Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Especial
[| | Fiscalização e Controle
Mista
OBSERVAÇÕES: LE! TZ Dl (ole): pe [aa le duliao al
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s MODAS 4201 + 17) Projeto de Resolução
O) Horas llios Sobne a Requerimento Nº
5 Ass n mt? [| Indicação
XxX ' P Bjo Moção
[ai rótocolo Interno [] Emenda
Rosinei Neves da Silva — PV E Ver. Domingos Oliveira dos Santos
LIDO APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO E APROVADO
os / / 7 / / Co
[] REJEITADO
Prgside: 'âmara
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº / /9 DE Q 7? DE ABRIL DE 2017.
“Institui a Semana Municipal para Prevenção, Conscientização e Apoio aos
Portadores de Câncer e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas prerrogativas, previstas no artigo 74, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Cáceres — MT aprovou e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres, a
semana para Prevenção, Conscientização e Apoio aos Portadores de Câncer, a ser realizado
anualmente, nos dias 06 a 08 do mês de outubro, no Município de Cáceres.
$ 1º O dia que trata o “caput” deste artigo terá por finalidade precípua a realização de
eventos diversos, dirigidos e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, como palestras
informativas, fórum de debates, apresentação de trabalhos de pesquisa, entrevistas e outros assuntos
relacionados ao câncer, objetivando:
I- alertar ou mobilizar a sociedade cacerense quanto à necessidade de se prevenir e
diagnosticar precocemente o câncer em suas várias modalidades;
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a Rua Coronél José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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II - promover a conscientização sobre a existência de exames de prevenção,
diagnóstico e tratamentos avançados e seguros;
HI - fortalecer e estreitar o relacionamento junto às instituições e associações que
visem ao combate ao câncer, assim como à imprensa e à opinião pública;
IV - sensibilizar os veículos de informação e através deles disseminar informações
sobre a doença à população cacerense.
$ 2º Para a realização dos eventos mencionados no $ 1º deste artigo, a Secretaria
Municipal de Saúde poderá desenvolver ações conjuntas com outros Órgãos Municipais, podendo,
inclusive, buscar a colaboração de instituições públicas da esfera estadual, federal e entidades não
governamentais, bem como dos profissionais atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), e ainda
poderá trazer pacientes atendidos pela rede municipal, seus familiares, docentes e discentes que atuam
em áreas vinculadas ao tratamento desta doença.
Art. 2º Durante o Dia Municipal para Prevenção, Conscientização e Apoio aos
Portadores de Câncer, poderá ser feito o uso dos veículos de divulgação, para o fornecimento de
informações sobre as formas de prevenção, exames, tratamentos disponíveis nas Unidades do Sistema
Único de saúde (SUS) voltadas ao atendimento dos portadores dessa enfermidade, bem como
medicamentos de fornecimento gratuito pelo Município de Cáceres.
Art. 3º Outras questões não tratadas nesta lei, poderão ser previstas e regulamentadas
em Regulamento próprio, tudo para garantir a efetiva aplicação da presente norma.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2017.
Rosinei Neygs“da Silva — PV Domingos Oliveira dos Santos- PSB
Vereador Vereador
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chCERES
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
É de conhecimento público que o Câncer é hoje, a segunda causa de morte no
mundo, e, segundo a OMS à partir de 2020 será a PRIMEIRA.
Sabemos que, segundo estudos médicos, o diagnóstico precoce e a prevenção são as
maneiras mais eficazes de se diminuir as taxas de mortalidade.
Como exemplo, citamos o Câncer de Mama, que estatísticas do INCA mostram que
70% dos casos são diagnosticados em estádios avançados, onde as chances de cura são menores que
30%.
Outras doenças com alta incidência entre as neoplasias malignas, podemos citar o
Câncer de Pele Não-Melanoma (o mais frequente), o Câncer de Colo de Útero, de Boca e o de
Próstata.
Posso citar como exemplo, o trabalho que vem sendo desenvolvido no Projeto
ENTRE LAÇOS E ABRAÇOS, de autoria do Dr. Eduardo Marques Lima, médico
oncologista, que criou nesta cidade de Cáceres e região, no ano de 2015, uma forma de
levar o atendimento especializado de Prevenção do Câncer a toda população de que dele necessita.
Passados mais de um ano, segundo dados apresentados pelo referido profissional,
foram feitas mais de 3.000 atendimentos e palestras para mais de 5.000 pessoas em Cáceres, na
zona urbana e rural e também em outros municípios, como Mirassol D'Oeste, Comodoro, Nova
Lacerda, entre outros, levando assim informação e atendimento à população menos favorecida.
Assim, o presente projeto de lei, tem o propósito de trazer a população, a divulgação
da importância da Prevenção do Câncer, com atendimentos e orientações de prevenção do Câncer de
Boca, Pele, Mama, Colo Uterino e Próstata.
Assim, foram previstos mecanismos necessários para o desenvolvimento e
implementação do referido projeto, razão pela qual conto com a aprovação dos nobres pares.
a das Sessões, 27 de abril de 2017.
da Silva — PV Domingos Oliveira dos Santos -PSB
Vereador Vereador
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 137/2017.
Referência: Processo nº 319/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 19, de 27 de abril de 2017.
Interessado (a): Ver. Rosinei Neves da Silva — PV e Domingos Oliveira dos Santos -
PSB
Assinado por: Ver. Rosinei Neves da Silva — PV e Domingos Oliveira dos Santos -
PSB
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 19, de 27 de abril de 2017, institui a Semana
Municipal para Prevenção, Conscientização e Apoio aos Portadores de Câncer e dá
outras providências.
Este é o Relatório.
II- DO VOTO DO RELATOR:
O projeto de lei acima ementado institui, anualmente, de 06 a 08 de
outubro, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Apoio aos Portadores de
Câncer.
O Município, segundo a proposição, poderá desenvolver campanhas
informativas e disponibilizar a rede hospitalar conveniada ao Sistema Único de Saúde para que,
durante esta semana, sejam efetuados todos os procedimentos necessários para divulgação de
informações sobre a prevenção e o combate'ao lâncer em suas variadas formas.
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Na justificação do projeto sob análise, os Autores mencionam que o
Câncer é hoje, a segunda causa de morte no mundo, e segundo a Organização Mundial de Saúde,
à partir de 2020 será a primeira.
O artigo 157, da Lei Orgânica Municipal prevê que a Saúde é um direito
de todos os munícipes, e dever dos poderes públicos assegurados mediante política
socioeconômica que vise a eliminação dos riscos de doença e outro agravos, e o acesso universal
e igualitário às ações de serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Sabemos que as campanhas informativas que o Ministério da Saúde
realiza todos os anos em relação aos cânceres em geral não são suficientes. No entanto, diante
da magnitude do grande número de mortes que ele provoca, além da facilidade em preveni-lo,
necessário que esta ocorrência receba atenção especial, concentrada na semana proposta.
Este Relator está plenamente convencido de que uma semana
específica, direcionada à prevenção, diagnóstico precoce àqueles que precisam de um
tratamento do câncer, será um auxílio inestimável para reforçar os programas de saúde já em
andamento.
Esta será uma maneira de incentivar, homens, mulheres e crianças para
aderirem à prevenção deste agravo, e para conscientizá-las da importância de fazer os exames
necessários.
Realmente, o câncer vem matando milhares de pessoas por ano. Estas
mortes são lamentáveis, uma vez que, como diz os Autores, o exame periódico é um
procedimento muito simples e que permite detectar anormalidades muito precocemente e evitar
a evolução do mal.
Acreditamos que as autoridades sanitárias encontrarão, diante deste
estímulo, formas ideais para executar estas dal com eficiência e eficácia, conforme já vem
sendo desenvolvido pelo Projeto Entre Laços e Abraços, de autoria do diligente e respeitável —..
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médico Oncologista Dr. Eduardo Marques Lima, que vem prestando relevantes serviços aos
cidadãos cacerenses, bem como a pessoas de outros municípios da região.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 19, de 27 de abril de 2017.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Lei nº 19, de 27 de abril de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 29 de phaio de 2017.
/
|
Cézare Pastoreio PSDB
PRESIDENTE M
RELATOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL
Parecer nº 138/2017
Referência: Processo nº 319/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 19, de 27 de abril de 2017.
Interessado (a): Ver. Rosinei Neves da Silva — PV e Domingos Oliveira dos Santos -
PSB
Assinado por: Ver. Rosinei Neves da Silva — PV e Domingos Oliveira dos Santos -
PSB
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 19, de 27 de abril de 2017, institui a Semana
Municipal para Prevenção, Conscientização e Apoio aos Portadores de Câncer e dá
outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
A proposição ora sob apreciação, de autoria dos nobres
Vereadores Rosinei Neves da Silva — PV e Domingos Oliveira dos Santos - PSB,
demonstra suas sensibilidades para os graves problemas de saúde dos munícipes
cacerenses.
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Procuram oferecer uma contribuição para combater o câncer, cujo
aumento é causado as vezes pela falta de informação e também pela baixa consciência
sobre a doença que é considerada umas das que mais causam mortes no mundo.
Não são poucos os males responsáveis por mortes que poderiam
ser evitadas, caso as medidas preventivas elementares fossem tomadas.
Todavia, a grande maioria das pessoas ou desconhecem a
importância e a simplicidade dos exames ou, por descuidado ou preconceito, não
realizam os exames rotineiros indispensáveis.
Nessas circunstâncias, torna-se muito oportuna a instituição de
uma Semana para buscar os objetivos traçados no artigo 1º, do projeto de lei em estudo,
que se constituirá em um momento fundamental para mobilizar e conscientizar os
cidadãos cacerenses sobre esse sério problema de saúde que afeta milhares de brasileiros
e brasileiras.
Assim sendo, voto pela Aprovação do Projeto de Lei nº 19, de 27
de abril de 2017.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela Aprovação do Projeto de Lei nº 19, de 27
de abril de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Sala das Sessões, em 29 de maio de 2017.
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Valdeniria Biiitioreira - PSDB
PRESIDENTE /
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Jeronimo/ Go 65 Pereira - PSB Wagner Sales do Couto — Barone - PTN
MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
6 de Junho de 2017 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.744
|
TARIA, ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÕES, SEGURANÇA E SERVIÇOS
DE LIMPEZA PARA ATUAR NO AEROPORTO MUNICIPAL DE BARRA
DO GARÇAS. Data da sessão pública: 22/06/2017 às 08 horas 30 mi:
nutos (horário local). Edital e demais informações no Setor de Licitação,
bloco |, Rua: Carajás, nº 522, Centro, Barra do Garças — MT. Fone: 0XX.
66.3402.2000 — Ramal — 2045. Danilson Pereira Brito (Pregoeiro) e equipe
de apoio, 05/06/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁCERES
AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº |
32-2017 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM |
IV — sensibilizar os veículos de informação e através deles disseminar in-
formações sobre a doença à população cacerense.
8 2º Para a realização dos eventos mencionados no & 1º deste artigo, a
Secretaria Municipal de Saúde poderá desenvolver ações conjuntas com
outros Órgãos Municipais, podendo, inclusive, buscar a colaboração de
instituições públicas da esfera estadual, federal e entidades não governa-
mentais, bem como de profissionais atuantes no Sistema Único de Saú-
de (SUS), e ainda poderá trazer pacientes atendidos pela rede municipal,
seus familiares, docentes e discentes que atuem em áreas vinculadas ao
ratamento desta doença.
Artigo. 2º Durante o Dia Municipal para Prevenção, Conscientização e
Apoio aos Portadores de Câncer, poderá ser feito o uso dos veículos de
| divulgação, para o fornecimento de informações sobre as formas de pre-
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Objeto: Registro de preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATE-
RIAL DE INFORMÁTICA (materiais de consumo e materiais permanente),
a fim de atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal
de Cáceres-MT, conforme especificação contidas no Termo de Referência :
no anexo |.
Considerando que houve Retificação do Edital, fica esse processo í
SUSPENSO até que seja publicado uma nova data de abertura e pros-
seguimento.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti-
dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Getúlio Vargas nº 1895,
CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.govilicita- |
cao/.
Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 05 de junho de 2017.
Débhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 559 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.582 DE 02 DE JUNHO DE 2017
“Institui a Semana Municipal Para Prevenção Conscientização e i
Apoio aos Portadores de Câncer e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VIl, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci-
ono.
Artigo. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Cáceres, a semana para Prevenção, Conscientização e Apoio aos Por-
tadores de Câncer, a ser realizado anualmente, nos dias 06 a 08 do mês |
de outubro, no Município de Cáceres. |
$1º O dia que trata o “caput” deste artigo terá por finalidade precípua a
realização de eventos diversos, dirigidos e orientados pela Secretaria Mu-
nicipal de Saúde, como palestras informativas, fórum de debates, apresen-
tação de trabalhos de pesquisa, entrevistas e outros assuntos relaciona-
dos ao câncer, objetivando:
|- alertar ou mobilizar a sociedade cacerense quanto à necessidade de se |
prevenir e diagnosticar precocemente o câncer em suas várias modalida-
des;
H — promover a conscientização sobre a existência de exames de preven-
ção diagnóstico e tratamentos avançados e seguros;
HI — fortalecer e estreitar o relacionamento junto às instituições e associa-
ções que visem ao combate ao câncer, assim como à imprensa e à opinião
pública;
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 44
“Jor
: venção, exames, tratamentos disponíveis nas Unidades do Sistema Único
de saúde (SUS) voltadas ao atendimento dos portadores dessa enfermida-
de, bem como medicamentos de fornecimento gratuito pelo Município de
Cáceres.
Artigo. 3º Outras questões não tratadas nesta lei, poderão ser previstas e
| regulamentadas em Regulamento próprio, tudo para garantir a efetiva apli-
cação da presente norma.
Artigo. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando re-
: vogadas quaisquer disposições em contrário.
| Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 02 de junho de 2017.
' FRANCIS MARIS CRUZ
' PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.581 DE 02 DE JUNHO DE 2017
| “Dispõe alteração a redação da Lei nº 2.431 de 12 de maio de 2014, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
| SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci-
* ono.
Artigo. 1º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 2.431, de 12 de maio de
2014, os bairros abaixo relacionados, os quais passam a fazer parte inte-
gral da referida lei, a saber:
Ar 1º(...)
BAIRRO JARDIM UNIÃO a!
| Nome ' E |
ItemjAnterior Nome Atu- Referência da Localização da Rua |
da Rua ]
'A partir da BR — 070 sentido Av. Rancho ver-
Rua das Rua das — de até a altura do terminal rodoviário coorde-
Papoulas/Papoulas nadas N 8219076,41 m e E 427140,94 m.
+
02 jRuaB Erfeçoss [BR -070 sentido Rua São Paulo |
+
03 |Rua À ue o do 'BR— 070 até Rua Campos Sales
oa (AUS Pu ÇêS BR-O70 até AV. Jose Pinto de Arruda |
| TAV Jose |AV. Jose | ê E
: j05 |Pinto de |Pinto de | |BR -070 sentido até AV. DR Vicente Lima |
Arruda jArruda ana |
Rua Mal. fp, à j é
i ua Floria- /AV. Jose Pinto de Arruda até Rua das Papou-
É 06 pioniano no Peixoto las ? |
o7 |Rua dos Rua dos AV. Jose Pinto de Arruda até Rua Miguel |
Mathias Mathias Franciscode Moraes |
É Campos |AV. Jose Pinto de Arruda até Rua Miguel |
08 lua C |ãles Francisco de Moraes a ue 2)
09 |RuaD ua Miauelay Jose Pinto de Arruda até Rua das Papou-|
de Moraes |
Assinado Digitalmente