Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofi cio n" 0322 I 2022-GP IP} C Cáceres - MT, 09 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dr"rlce, esq. Itua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
ldentificaçáo lnÍerna: Memorando.T .3 li 12022, de 02 I 03 12022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egregia Corte o Projeto de Lei no
013, de 08 de março de 2022, que Altera os artigos 6" e 7o do Regimento Interno
da JAM - Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Município de
Cáceres/MT, instituído pela Lei no 2.760, de 07 de junho do ano de 2019 e dá
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Ao ensejo, solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que
deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após os
trâmites de praxe.
Por oportuno, reiteramos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA E
Av. Brasil, r.r" 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres MT - Brasil
PABX: (065) 3223-1500 - wrvrv.caceres.mt.sov.br * E-rnail: eabinete.caceles@gmail.com
EIIATO DIAS
Prdfeitd de Cá res
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNIGIPAL DE CÁGERES
Oficion" 032212022-GPIPMC - f1s.02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei 013.
a"OSO-rn
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei no 013, de 08 de março de 2022, que Altera os
artigos 6o e 7o do Regimento Interno da JARI - Junta Administrativa de Recursos e
Infrações do Município de Cáceres/MT, instituído pela Lei n" 2,760, de 07 de iunho do
ano de 2019 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei está de acordo com a Resolução Contran 357, de
02 de agosto de 2010, que Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento
Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JAkl.
A alteração ora proposta e afeta à Seção III do Regimento Interno da
JARI, que trata da sua composição, com ênfase ao inciso III e §4", supressão dos incisos
IV e V e revogação dos §§ 5" e 6o, do artigo 6, afrm de que a 4u Ciretran de Cáceres,
unidade do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - Detran-MT, passe a
integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Cáceres.
No tocante ao artigo 7o, a alteração visa redtzir o mandato dos membros
da JARI de 02 (dois) para (um) ano, permitida a recondução de seus membros.
Por fim, é oportuno lembrar que parte das alterações ora propostas
constava da Indicação no 5t9l212t (Protocolo no 14.16912021), de autoria do ilustre
vereador, Marcos Eduardo Ribeiro, ficando, portanto, atendidas as suas reivindicações.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 01312022, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, após os trâmites de praxe.
ANTÔNIA LII}ERATO DIAS
de Cáceres
Av. Brasil, n' I l9 - Centlo Operacional de Cáceles - COC - CEP 78.2 l0-906 Cáccres Ml- - Bt'asil
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
p^llX: (065) 3223-1500 - rvrvw.caceres.ntt.gov.br - E-rnail: gahinetc.caceres@gmail.com
úÀcER§o
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ESTADO DII MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO
PROTETO DE LEI N' 013, DE 08 DE MARÇO DE 2022
"Altera os artigos 6" e 7o do Regimento Interno da ]ari -
Junta Administrativa de Recursos e Infrações do
Município de CáceresA{T instituído pela Lei no 2,260, de
07 de junho do ano de 2019 e dá oukas providências.,,
A PREFEITA MUNICIPAL DE cÁcEREs, ESTADo DE MATo cRosso, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 6n clo Regimento Interno da Jari
Município de Cáceres/MT, instituído pela Lei
vigorar com a seguinte redação:
- Junta Administrativa de ILecursos e Infrações do
n" 2.760, de 07 de junho clo ano de 2019, passa a
" Art. 6o A JARI é constituÍda e ernpossada por ato administrativo do (a) Prefeito (a)
Municipal, sendo composta pelos seguintes membros com notório conhecimento na
matéria de trânsito:
I - um Presidente, portador de curso superior, indicado pelo (a) prefeito (a) de
Cáceres, e com vasto conhecimento da legislação de trânsito;
II - um representante da Coordenadoria Executiva de Trânsito do Município de
Cáceres;
III - um representante da 4o Ciretran de Cáceres do Departamento Estadual de
Trânsito - Detran/MT.
§ L" Cada membro da JARI será substituído, em seus impedimentos, pelo respectivo
suplente, cuja designação obedecerá ao exigido para os membros titulares.
§ 2" A escolha do Presidente e seu suplente deverá ser precedida clo exarne dos seus
respectivos currÍculos, cuja apresentação é obrigatória.
§ 3'O representante da Cooldenadoria Executiva cle Trânsito e seu suplente ser.ão
indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda dentre os funcionário e servidores
da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 4' O representante da 4u Ciretran de Cáceres do Departamento Estadual de Trânsito
- Detran/MT e seu suplente serão escolhidos pelo chefe da respectiva instituição
dentre os servidores efetivos desta.
§ 5' (Revogado).
§ 6' (Revogado)."
PROJETO DE LEI N'OI3 DE 08 DE MARÇO DE 2022
Avcnida Brasil n' I I 9 - CEP-78.200.000 Fonc/FAX:(0 65) 3223_1939
Bairro Jardinr Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL ur cÁcnRns
PRocuRÂDoRIA GERAL »o uuNlcÍPto
Art. 2o O art. 7o do Regimento Interno da ]ari - Junta Administrativa de Recursos e Infrações do
MunicípiodeCáceres/MTinstituídopelaLeino2760,de0Tdejunhodoano de2019,passaavigorar
com a seguinte redação:
" Att.7o A Constituição da JARI somente poderá ser renovada a cada ano, permitida
a recondução de seus membros, a critério das entidades que rePresentam,
observando-se sempre as indicações pela forma prevista neste regimento. "
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 0B de março de2022.
ANTÔNIA LIBERATO DIAS
unicipal
PROJETO DE LEI N" ()13 DE 08 DE MARÇO DE 2022
Avcnida Brasil no I 19 - CEP-?8.200.000 Fonc/FAX:(065)3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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