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materia nº 2/2022

Tipo Veto (Executivo)
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei nº 102, de 03 de dezembro de 2021, de autoria do vereador, Isaías Bezerra (Cidadania), que Estabelece as diretrizes municipais obrigatórias para a realização da pavimentação asfáltica no Município de Cáceres, e dá outras providências, aprovado em sessão ordinária no dia 14 de fevereiro de 2022.
native_id4383

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 437/2022-SL/CMC. Protocolo nº 9632/2022-PMC.
2022-04-04 Veto Rejeitado
2022-04-04 Inclusa na Ordem do Dia
2022-03-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-03-14 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-03-14 Apresentada em Plenário
2022-03-14 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-03-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T20:13:56.614220-04:00 Veto Rejeitado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n' 03 53 I 2022-GP IP}I4C Cáceres - MT, 14 de março de 2022.
À Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da CàmaraMunicipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 4.56812022. de 1510212022
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Ofício n' 11412022-SLICMC, por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei n" I02, de 03
de dezembro de 2021, de autoria do ilustre vereador, Isaías Bezerra (Cidadania), que
Estabelece as diretrizes municipais obrigatórias para a realização da pavimentação
asfaltíca no Municípío de Cáceres, e dá outras providêncías, aprovado em sessão
ordinária no dia 14 de fevereiro de 2022.
Por motivo de ordem legal, vimos a apresentar a Vossa Excelência o
necessário Veto Total ao Projeto de Lei ora epigrafado, assim como as respectivas
Razões do Veto, para apreciação dessa Emérita Càmara, que seguem em anexo.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELI -n lütt:,nn't'o DIAS
Prefr de Cáceres
Av. Brasil, no I I 9 - Centto Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.2 l0-906 Cáceres - MT - Brasit -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CÁCERES
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DA PREFEITA
RAZOES DO VETO
PROJETO DE LEI No 102, DE 03 DE
DEZEMBRO 2021, de autoria do Vereador Isaías
Bezerua, com a seguinte ementa: " Estabelece as
diretrizes municipais obrigatórias para a realização
de pavimentação affiltica no Manicípio de Cúceres
e dd outras providências"
Excelentíssimo S enhor Presidente,
Dirijo-me à Vossa Excelência para comunicar-lhe que em atenção ao ofício No
|1412022-SLICMC o PRoJETO DE LEI N' 102, de 03 de dezembro de202l, de
autoria do Vereador Isaías Bezerra, para as providências de praxe que compete à
Chefe do Poder Executivo Municipal.
com efeito, no uso da faculdade que me confere o artigo 53, da Lei orgânica do
Município de cáceres-MT, após detida análise, vislumbra-se que a emenda não
detém condições de ser sancionada, sendo indeclinável a aposição de veto total ao
texto, por imposição constitucional, haja vista que acerca da matéria ventilada no
presente Projeto primeiramente é de competência privativa do Município , senão
vejamos: A Lei orgânica do Município de cáceres, em seu artigo 48, inciso IV é
bem claro quanto à matéria, onde trancreve-se:
Art. 48. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham
sobre:
(...)
IV - organização administrativa, matéria orçamentúria, serviço público e pessoal
da administração
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Avenida Brasil - no. 119 - Jardim Celeste - COC - Cáceres-MT - CEp:78.210-906
Tel.: (65) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFETTURA DE cÁcnnrs
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DA PREFEITA
Resposta ao Ofício 11412022 SL/CMC
Interessado: Câmara Municipal de Cáceres-MT
Assunto: Ref. PROJETO DE LEI No 102, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
AO EXCELENTÍSSIMO SE,NHOR I'RESIDENTE DA CÀMARA
Cumprimentando, sirvo-me do presente, em resposta ao Ofício em epígrafe, do qual
essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do PROJETO DE LEI N' 102,
DE 03 DE DEZEMBRO 2021, de autoria do Vereador Isaías Bezerra, com a
seguinte ementa: " Estabelece as diretrizes municipais obrigatórias para a
realizaçáo de pavimentação asfáltica no Município de Cáceres e dá outras
providências", aprovado em sessão ordinária no dia 14 de Fevereiro de 2022.
Assim, por motivo de ordem legal, vimos a apresentar a Vossa Iixcelência , o
necessário Veto Total quanto ao Projeto de Lei ora epigrafado, assim como as
respectivas tazões, para apreciação desta Emérita Càmara, que seguem em anexo.
Atenciosamente,
MI
ANTÔNn ELIF]NE üUBNATO DIAS
pNN,rBIiN MUNICIPAL
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Avenida Brasil - no. 119 - Jardim Celeste - COC - Cáceres-MT - CEP:78.210-906
Tel.: (65) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br
ESTADO DE MÀTO GROSSO
PREF'EITURA DE CÁCERES
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DA PREFEITA
Notadamente, os temas abordados pelo Projeto em tela como o asfaltamento, a
ligação da rede de água são serviços públicos e por consequência tal lei não deve
partir do Legislativo , 
ressaltando que o Princípio Constitucional da reserva de
administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias
sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.
Portanto, à vista das razões ora explicitadas, demonstrando os óbices que impedem
a sua sanção, não obstante seja louvável a iniciativa do Ilustre Vereador emtrazer
tal emenda vejo-me obrigada a vetar integralmente o Projeto de Lei ora epigrafado.
Assim sendo, devolvo o assunto à apreciações dessa Egrégia Câmara de vereadores,
reiterando aos Eméritos Edis, os protestos de alta estima e elevada consideração.
Cáceres-MT, 02 de marÇo de 2022
ANTONIA ELI N-E LII}ERATO DIAS
I'REFEIT MUNICIPAL
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Tel.: (65) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br

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