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materia nº 55/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaConsiderando que as despesas pagas com o fornecedor Energisa S/A, pelo Município, foram: em 2019 - R$ 5.366.983,25, em 2020 - 7.063.201,71 e em 2021 - 8.154.724,58, sendo os dois últimos anos com escolas e parte da estrutura da prefeitura sem consumo, vem requerer, em relação à geração de energia fotovoltaica: 1. Capacidade total de produção da Usina Fotovoltaica e Smarts Flowers; 2. Produção, mês a mês, desde a habilitação, da Usina e Smarts Flowers separadamente; 3. Justificativa para elevação dos valores, acima da correção das tarifas, no período de pandemia.
native_id4409

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-03-22 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 325/2022-SL/CMC. Protocolo nº 8499/2022-PMC.
2022-03-21 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-03-21 Inclusa na Ordem do Dia
2022-03-18 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-03-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T21:04:22.062622-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 08 - Eliene - 
Recursos do SUS - Copia.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis: 
Considerando que as despesas pagas com o fornecedor Energisa S/A, pelo Município, foram: 
em 2019 - R$ 5.366.983,25, em 2020 - 7.063.201,71 e em 2021 - 8.154.724,58, sendo os dois 
últimos anos com escolas e parte da estrutura da prefeitura sem consumo, vem requerer, em 
relação à geração de energia fotovoltaica: 
1. Capacidade total de produção da Usina Fotovoltaica e Smarts Flowers; 
2. Produção, mês a mês, desde a habilitação, da Usina e Smarts Flowers separadamente; 
3. Justificativa para elevação dos valores, acima da correção das tarifas, no período de 
pandemia. 
Sala das sessões, 17 de março de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 08 - Eliene - 
Recursos do SUS - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Como se constata pelos números oficiais, Cáceres teve um aumento de 60% com 
despesas de energia elétrica justamente no período que compreende a pandemia, 
quando todas as escolas passaram a maior parte do tempo sem funcionamento e vários 
órgãos com expedientes suspensos parcialmente em períodos de lockdown ou 
revezamento de servidores. 
Para além disso, a propalada Usina Fotovoltaica foi anunciada para garantir a autonomia 
de consumo de energia elétrica, o que, somado às dispendiosas estruturas chamadas 
Smart Flowers, instaladas no Museu Professora Emília Darci de Souza Cuyabano e na 
rotatória da entrada da cidade. 
Dentre as funções precípuas dos vereadores está a de fiscalização, que não se resume 
apenas à fiscalização da qualidade da prestação de serviços pelo município, mas, da sua 
saúde financeira, desenvolvimento orçamentário dentre outros. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 08 - Eliene - 
Recursos do SUS - Copia.docx 
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, 
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o 
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
 
Sala das sessões, 17 de março de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 

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