Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 08 - Eliene -
Recursos do SUS - Copia.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte
requerimento:
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis:
Considerando que as despesas pagas com o fornecedor Energisa S/A, pelo Município, foram:
em 2019 - R$ 5.366.983,25, em 2020 - 7.063.201,71 e em 2021 - 8.154.724,58, sendo os dois
últimos anos com escolas e parte da estrutura da prefeitura sem consumo, vem requerer, em
relação à geração de energia fotovoltaica:
1. Capacidade total de produção da Usina Fotovoltaica e Smarts Flowers;
2. Produção, mês a mês, desde a habilitação, da Usina e Smarts Flowers separadamente;
3. Justificativa para elevação dos valores, acima da correção das tarifas, no período de
pandemia.
Sala das sessões, 17 de março de 2022.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICAÇÃO
Como se constata pelos números oficiais, Cáceres teve um aumento de 60% com
despesas de energia elétrica justamente no período que compreende a pandemia,
quando todas as escolas passaram a maior parte do tempo sem funcionamento e vários
órgãos com expedientes suspensos parcialmente em períodos de lockdown ou
revezamento de servidores.
Para além disso, a propalada Usina Fotovoltaica foi anunciada para garantir a autonomia
de consumo de energia elétrica, o que, somado às dispendiosas estruturas chamadas
Smart Flowers, instaladas no Museu Professora Emília Darci de Souza Cuyabano e na
rotatória da entrada da cidade.
Dentre as funções precípuas dos vereadores está a de fiscalização, que não se resume
apenas à fiscalização da qualidade da prestação de serviços pelo município, mas, da sua
saúde financeira, desenvolvimento orçamentário dentre outros.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade,
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da
Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática,
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
Sala das sessões, 17 de março de 2022.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade