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materia nº 56/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaConsiderando o saldo de R$ 6.389.338,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e oito reais), na conta bancária 6624031-3 (custeio) da Secretaria Municipal de Saúde, cujo saldo se mantem acima dos 5 milhões desde janeiro de 2021, vimos requerer a justificativa para a não aplicação desses recursos de custeio em ações de saúde e o Plano para aplicação do recurso nos próximos meses, diante da patente demanda de ações
native_id4410

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Recebido Ofício Resposta da Propositura Protocolo 1.194/2023 1 Doc.
2022-03-22 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 326/2022-SL/CMC. Protocolo nº 8502/2022-PMC.
2022-03-21 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-03-21 Inclusa na Ordem do Dia
2022-03-18 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-03-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T21:04:22.076428-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 07 - Eliene - 
Agentes RGA - Copia.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis: 
Considerando o saldo de R$ 6.389.338,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e nove milhões, 
trezentos e trinta e oito reais), na conta bancária 6624031-3 (custeio) da Secretaria 
Municipal de Saúde, cujo saldo se mantem acima dos 5 milhões desde janeiro de 2021, 
vimos requerer a justificativa para a não aplicação desses recursos de custeio em ações de 
saúde e o Plano para aplicação do recurso nos próximos meses, diante da patente demanda 
de ações. 
Sala das sessões, 17 de março de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 07 - Eliene - 
Agentes RGA - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Dentre as funções precípuas dos vereadores está a de fiscalização, que não se resume 
apenas à fiscalização da qualidade da prestação de serviços pelo município, mas, da sua 
saúde financeira, desenvolvimento orçamentário dentre outros. E nesse diapasão, os 
repasses federais são fontes primordiais de custeio dos serviços prestados. 
Ocorre que o município de Cáceres tem como população um povo trabalhador, porém, 
carente de recursos e atenção pública, e a devolução de recursos à esfera federal é 
incompatível com o estado de necessidade do nosso povo. 
Assim sendo, para subsidiar e ajudar na melhor execução financeira desses recursos, 
vimos tomar informações, como exercício de fiscalização e posterior ação de 
assessoramento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 07 - Eliene - 
Agentes RGA - Copia.docx 
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, 
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o 
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
 
Sala das sessões, 17 de março de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Histórico Saldo
Gráfico
Conta Bancária
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ
11.394.626/0001-46
Estado
MT
Município
CACERES
Banco
104
Agência
008702
Conta
66240313
Tipo Conta
CUSTEIOSUS
Esfera
MUNICIPAL
Data Atualização Saldo: 31/01/2022 Valor Saldo Atual: 6.389.338,00


28/02/2018
29/03/2018
28/08/2018
13/03/2019
26/11/2019
14/04/2020
14/10/2020
31/12/2020
10/02/2021
10/09/2021
Valores
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 4.000.000,00
R$ 5.000.000,00
R$ 6.000.000,00
R$ 7.000.000,00
Saldo Repasse

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