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materia nº 2/2017

Tipo Emenda Parlamentar
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaProjeto de Emenda nº 02, de 03 de julho de 2017, que "Emenda Parlamentar aos Artigos 44 e 50, § Único do Projeto de Lei Complementar nº 03, de 17 de fevereiro de 2017, modificando - se as redações originais que adotarão a seguinte redação."
native_id442

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-03 Proposição Arquivada Proposição Arquivada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

E | E
E
TAZ VP
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADOS - Ver. Alvasir Ferreira de Alencar, Cláudio Henrique Donatoni,
Denis Antônio Maciel, Elza Basto Pereira, Rubens Macedo, Valter de Andrade
Zacarkim.
ASSUNTO - Projeto de Emenda nº 02 de 03 de julho de 2017, que
“Emenda Parlamentar aos artigos 44 e 50, $ Único do Projeto de Lei
Complementar nº 03 de 17 de fevereiro de 2017, modificando-se as
redações originais que adotarão a seguinte redação:”
PROTOCOLO Nº 451/2017. DATA DA ENTRADA: 03/07/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: / / .
LIDO APROVADO /1º TURNO APROVADO /2º TURNO
NA SESSÃO DE: / SALA DAS SESSÕES: / / SALA DAS SESSÕES: / /
Vice-Presidente Vice-Presidente Vice-Presidente
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
[|] Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES: AL
ZA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Excelentíssimo Sr. Vereador Domingos de Oliveira Dos Santos
MD Presidente da Câmara Municipal de Cáceres - MT.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em e> jp st pm f
EMENDA PARLAMENTAR - APRESENTA Horas WWM sobne US!
Ass, sas
Senhor Presidente Protocolo Interno
Os vereadores subscritores desta, atendendo a orientação do
Regimento Interno desta casa de Leis, especificamente o inciso I do artigo
200, vem através da presente propositura apresentar EMENDA
PARLAMENTAR aos artigos 44 e 50, 8 Único do Projeto de Lei Complementar
nº 03 de 17 de fevereiro de 2017, modificando-se as redações originais que
adotarão a seguinte redação:
Art. 44. Será assegurado no mínimo de 35% (trinta e cinco por
cento) dos cargos em comissão aos servidores públicos municipais efetivos.
(Redação anterior o mínimo previsto era de 20%)
Art. 50. Os cargos em comissão e função de confiança são criados,
exclusivamente, por lei complementar, facultado ao Chefe do Poder
Executivo, mediante Decreto, o remanejamento, a transformação, a
alteração de nomenclatura, vedado o aumento de despesa.
(excluiu-se a expressão: “alteração das atribuições”
O Parágrafo Único adotará a seguinte redação:
Parágrafo único. A discrição das competências e atribuições dos
ss
cargos comissionados e função de confiança são Jos constantes do ANEXO
III em anexo.
/
a,
N
Rug Gen a[ Osório, Esquina com a Rua Coronel José Dulce, s/nº CEP 78200.00 — Fone (65) 32231707

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