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PROTOCOLO
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Autores: Ver. MAZÉff SflV^L Partido: PT
A Vereadora que abaixo subscreve, juntamente com os componentes da Mesa
Diretora, solicita à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expedienté à Exma. Sr". ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS' DD. Prefeita Municipal de Cáceres'MT
Requer do Executivo Municipal, informações sobre a concessão do transporte
público urbano:
1. Houve concessão;
2. Qual empresa detém a concêssão;
3. Está vigente ê quais os prazos.
Justificativa:
A Constituição de 1988 exige procedimento licitatório, sob o regime de concessáo ou
permissão, para que haja delegação de serviços públicos a terceiros (artigo 175), cabendo
à lei dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços
públicos. De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, o sistema Ce Íransporte
coletivo no Brasil é de responsabilidade do municÍpio. §egundo a legislação, cada cidade
deve organazar e prestar o serviço público de transporte, de forma direta ou indireta. lndica
que cabe aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial.
Cáceres nâo possui transporte público municipal, o que causa transtornos
principalmente para quem reside em bairros distantes e tem seu trabalho e/ou estudo nas
regiões mais centrais da cidade. Tendo relatos de trabalhadores que perderam o auxÍlio de
vale-transporte por não haver transporte público urbano.
Sa/a das sessôes, 21 de março de 2022
José Dulce esqulna com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210,056
Fone:(65)3223-t707 slte:https://www.caceres.mt.leg.br/
Ass.:
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