Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto
Legislativo Presidente da
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 11 - Eliene - Praça da Feira.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
augusto e soberano plenário, na forma regimental, que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Que seja feita a reurbanização e adequação de acessibilidade, com identificação turística da
Praça da Feira, na Rua Padre Cassemiro, de modo a torna-la mais atrativa e valorizada, evitando
o seu abandono por ocasião da instalação da feira municipal em outro local.
Sala das sessões, 18 de março de 2022
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICATIVA
Desde 2016 temos especial atenção com a nossa emblemática e folclórica Praça da Feira.
Não por acaso, uma das nossas propostas de campanha, à época, foi a valorização do local como
patrimônio da memória cacerense e com grande potencial turístico.
Figura 1 Campanha vereador, 2016
Isso dentro de um programa a ser trabalhado, com metas e posicionamentos, durante o nosso
mandato.
Figura 2 Campanha vereador Pastorello, 2016
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E na defesa da Praça da Feira, além de vários pedidos pontuais de melhorias e manutenção, este
vereador, junto com outros engajados no mesmo espírito, conseguiu o feito de MANTER a Praça
da Feira onde ela está, uma vez que o antigo prefeito Francis Maris Cruz já havia notificado os
feirantes que não realizaria a renovação de licença para trabalharem lá.
Figura 3 - Francis nega renovação de feirantes
Para manter a feira onde está, fizemos a Lei 2.696, em 2018, para garantir, por lei, a
permanência da Praça da Feira onde ela está.
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CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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Porém, como era característico da administração anterior, a lei foi vetada, e, com grande
comoção dos feirantes e da sociedade, o veto foi derrubado na Câmara Municipal.
Após o imbróglio, a vontade popular, representada por seus vereadores, prevaleceu, e a lei ficou
promulgada e vigente.
Por todas essas lutas, este vereador, junto com outros valorosos vereadores que também
defendem a manutenção e a importância da Praça da Feira, pedem melhorias nas suas
instalações, não apenas com obras, mas com priorização dos fins descritos no corpo da
propositura.
Cézare Pastorello – SD
Vereador