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materia nº 61/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaQue seja encaminhada a esta Casa de Leis: 1. Existência de eventual ação judicial cobrando diferenças de repasses do FUNDEF, FUNDEB ou qualquer tipo de ação afim movida contra a União. 2. No caso de existência, número do processo, posição do precatório e valor. 3. No caso de não ter trânsito em julgado, montante pleiteado até a última atualização.
native_id4429

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 662/2022-GP-PMC. Protocolo nº 1664/2022-CMC.
2022-03-29 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 384/2022-SL/CMC. Protocolo nº 9127/2022-PMC.
2022-03-28 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-03-28 Inclusa na Ordem do Dia
2022-03-25 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-03-23 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T20:49:30.958536-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 09 - Eliene - Usina 
Fotovoltaica - Copia.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis: 
1. Existência de eventual ação judicial cobrando diferenças de repasses do FUNDEF, 
FUNDEB ou qualquer tipo de ação afim movida contra a União. 
2. No caso de existência, número do processo, posição do precatório e valor. 
3. No caso de não ter trânsito em julgado, montante pleiteado até a última atualização. 
Sala das sessões, 22 de março de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 09 - Eliene - 
Usina Fotovoltaica - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Recentemente foi aprovada pelo Senado Federal o PL 556/2022, que regulamento o 
pagamento dos eventuais precatórios do FUNDEF e FUNDEB aos Estados e Municípios, 
sendo certo que tais valores, conforme proposto, terão percentual direcionado aos 
profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo 
estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses 
a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 
2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas 
escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a 
administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais. 
Importante dizer que o projeto estabelece que os estados, o Distrito Federal e os 
municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do 
rateio entre os profissionais beneficiados. 
Pelo exposto, a fim de antecipar o processo de gênese legislativa para essa lei específica, 
faz-se, antes de tudo, necessário ter conhecimento da existência de eventuais créditos 
na forma de precatórios ou de ação ainda não transitada em julgada. 
De todo modo, trata-se de informação pública e de interesse social, razões pelas quais 
propomos o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 09 - Eliene - 
Usina Fotovoltaica - Copia.docx 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, 
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o 
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
 
Sala das sessões, 22 de março de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 

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