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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaProjeto de Decreto Legislativo nº 09, de 12 de setembro de 2017, "Dispõe sobre a concessão de Titulo de Cidadão Cacerense ao ilustre senhor José Eduardo Barbosa Barros e dá outras providências."
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-12 Proposição Aprovada em Turno Único U Proposição Aprovada na Sessão Ordinária do dia 25/09/2017.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

: o,
INTERESSADO -
ASSUNTO - Projeto de Decreto Legislativo nº 09, de 12 de
setembro de 2017, “Dispõe sobre a concessão de Título de
Cidadão Cacerense ao ilustre Senhor José Eduardo Barbosa
Barros e dá outras Providências”.
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
RUBENS MACEDO - PTB
) )
PROTOCOLO Nº 1688/2017. DATA DA ENTRADA:12/09/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: / / :
vaDb ] IYTURNO APROVADO /2º TURNO
SALA DAS BESSÕES:ZO/ SIA SALA DASSESSÕES:. / 1
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
—
QOODODO UU)
Mista
OBSERVAÇÕES: LL 0£270
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Moção
Emenda
PROTOCOLO
Nº
APROVADO
Presidente da Câmara
/
REJEITADO
Presidente da Câmara
“Dispõe sobre a concessão de Título de
” ns ”
“Cidadão Cacerense
ao ilustre Senhor JOSÉ
EDUARDO BARBOSA BARROS e dá outras
providências”:
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
o presente Decreto Legislativo:
Artigo 1º -
Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre
senhor JOSÉ EDUARDO BARBOSA BARROS, pelos seus relevantes
serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Artigo 2º -
publicação.
Artigo YZ - revogam-se as disposições em Teontano:
Res
de E aabinã das Sessões, 12 de Setembro Rs
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RP
Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua
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2017/2020
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cncacereQterra.com.br
JOSÉ EDUARDO BARBOSA BARROS, filho de Aloísio Coelho
Barros e Maria Aparecida Barbosa Barros, casado com Patrícia
Andréa De Carvalho Campos Barros, com que tem uma filha Lavínia
De Carvalho Barros, nascida em Cáceres em 2008, natural de Alto
Piquirí - PR, no dia 28/09/1965, mudando para Cáceres ainda com 9
meses em 1966, vindo morar na fazenda dos Prata na região da
antiga curva do boi, Hoje município de Curvelândia. Estudou na
escola ISM (Instituto Santa Maria) e CEOM (Escola Estadual Onze
de Março), onde terminou o segundo grau. Formou em Odontologia
na UNIUBE (UNIVERSIDADE DE UBERABA-MG) em 1988.
Trabalhou no SESI e Sindicato Rural De Cáceres, tendo também o
consultório particular na rua Marechal Deodoro 584 -centro. Sempre
foi desportista e amante da modalidade futsal, sagrando-se campeão
municipal por várias vezes e também de vários torneios de 24 horas
de futsal. Foi Presidente do CÁCERES ESPORTE CLUBE. Começou
sua vida pública em 1996, quando se elegeu vereador pelo PMDB
com 629 votos para o exercício 1997/2000. Foi eleito vice-presidente
da câmara no primeiro biênio e 1 secretário no segundo biênio, tendo
a fluoretação da água de Cáceres como um dos projetos de sua
autoria aprovado. Foi candidato a Deputado Estadual em 1988,
ficando na suplência e tendo a oportunidade de assumir a
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA no ano de 2001, ajudando levar o
desenvolvimento para todos os 21 municípios da nossa região.
Sendo agraciado com o Título de Comendador Do Estado De Mato
Grosso pelo ex-governador Dante Martins De Oliveira "in luto".
Assumiu por diversas vezes secretarias municipais como Esporte,
Saúde e Governo da Prefeitura De Cáceres nas gestões dos ex-
prefeitos Ricardo Henry e Tulio Fontes, assumiu a direção do
Hospital Regional De Cáceres no ano de 2009. Mudou -se para
PORTO VELHO-RO onde possui 3 clínicas odontológicas,
atualmente mora em Cuiabá onde também tem uma clínica
odontológica dando emprego a mais de 50 funcionários.
A
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 261/2017.
Referência: Processo nº 1.688/2017.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 09, de 12 de setembro de 2017.
Interessado (a): Ver. Rubens Macedo - PTB.
Assinado por: Ver. Rubens Macedo - PTB.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 09, de 12 de setembro de
2017, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Senhor José
Eduardo Barbosa Barros e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
l
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
GAUERES
hr
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art. 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto
legislativo individual que, para seu recebimento, deverá conter a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores, considerando-se
autor da proposição, o primeiro signatário. ”(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto será
aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em única
discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores estando portanto, preenchido o
requisito formal do Regimento Interno.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão do título de cidadão cacerense ao ilustre Senhor José Eduardo Barbosa
Barros, pois foi satisfatoriamente comprovado que é um cidadão de extrema importância
para o Município de Cáceres, tendo colaborado de forma concreta para o
desenvolvimento da cidade.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
(E »
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 09, de 12 de setembro de 2017.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Decreto Legislativo nº 09, de 12 de setembro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 2 da setembro de 2017.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
CÁCERES
e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão
Cacerense” ao ilustre Senhor JOSE EDUARDO
BARBOSA BARROS, e dá outras providências. ”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor JOSÉ
EDUARDO BARBOSA BARROS, pelos seus relevantes serviços prestados ao
Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
2 de Outubro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.826
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA - AMA
PORTARIA Nº. 008/2017 - AMA/PRES
PORTARIA Nº. 008/2017 — AMA/PRES
“DISPÕE SOBRE EXONERAR O SECRETÁRIO EXECUTIVO A, DA AS- |
SOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA - AMA.”
O Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA -
AMA, no uso de suas atribuições estatutárias, legais e regimental; |
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o colaborador MARCELO LUIZ FAUSTINO PEREIRA, |
CPF 583.267.231-34, do cargo de Secretário Executivo A, da Associa-
ção dos Municípios do Araguaia, a partir de 11 de agosto de 2017.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, em 19 de julho de 2017.
JOEL FERREIRA
PRESIDENTE - AMA
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre |
Senhor WALDEZ MOURA TAPAJÓS, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
nhor WALDEZ MOURA TAPAJÓS, pelos seus relevantes serviços presta-
dos ao Município e à comunidade Cacerense.
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
| “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor ANDRÉ LUIZ DO COUTO SOUZA, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
* presente Decreto Legislativo:
Art, 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
' nhor ANDRÉ LUIZ DO COUTO SOUZA, pelos seus relevantes serviços
| prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art, 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
| “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor CRISTINEI RODRIGUES MELO, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
| Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
| Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre
' senhor CRISTINE! RODRIGUES MELO, pelos seus relevantes serviços
| prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
' Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
' Domingos Oliveira dos Santos
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. |
| Presidente
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. |
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 ||,
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor WILSON SOUZA SANTOS, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
' Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilusti
Senhor JOSÉ EDUARDO BARBOSA BARROS, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre s
nhor JOSÉ EDUARDO BARBOSA BARROS, pelos seus relevantes servi
ços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
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Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
|
|
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
nhor WILSON SOUZA SANTOS, pelos seus relevantes serviços prestados
ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, nomeados através da
Portaria nº. 128 de 15 de agosto de 2017 “ADJUDICA" à Empresa: HUM-
BERTO PIVA MOURATO EIRELI - EPP, devidamente inscrita no CNPJ
Assinado Digitaimente

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