Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto
Legislativo Presidente da
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 11 - Eliene - Praça
da Feira - Copia.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
augusto e soberano plenário, na forma regimental, que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Considerando a vigência da Lei Federal 14.300/22 (Marco Legal da Geração de Energia Elétrica)
e a péssima decisão da gestão anterior em instalar, de forma concentrada e palaciana, toda a
produção de energia em volta do Paço Municipal, venho propor, a fim de evitar mais prejuízos
para o Município, imediata descentralização da produção de energia fotovoltaica para as
unidades consumidoras da prefeitura, e liberação da área nobre, atualmente ocupada, para
expansão de espaços e equipamentos públicos. Apresento ainda, a necessidade de criação de
uma estrutura técnica especificamente para cuidar da gestão da produção de energia
fotovoltaica.
Sala das sessões, 23 de março de 2022
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICATIVA
É sabido que a auto geração de energia elétrica encontra-se como uma das mais eficientes
formas de economizar recursos financeiros com responsabilidade ambiental.
No entanto, a instalação, gestão e manutenção deve ser feita baseando-se em critérios técnicos,
não políticos ou mesmo de auto promoção. A instalação de todo o conjunto fotovoltaico
adquirido no entorno da prefeitura, do Paço Municipal, não se prestou a outra finalidade além
de servir, durante muito tempo, de local de visitação política.
É importante ressaltar que a área ocupada é uma das mais nobres da cidade, em especial para
a instalação e expansão de equipamentos públicos, sendo certo o prejuízo causado com a
escolha da localização frente a muitas outras áreas da prefeitura, como até as estruturas que
precisarão ser feitas na área da cascalheira etc, porém, que não “aparecem” para o grande
público.
A área ocupada com as placas supera 20 mil metros quadrados, além do comprometimento de
espaços entre elas.
Some-se a isso o fato de que a esmagadora maioria dos prédios públicos municipais tem
funcionamento DIURNO, sendo certo que com a descentralização farão o consumo da energia
gerada antes de injeção da sobra no sistema da Energisa, o que também se converte em
eficiência de todo sistema.
Para além disso, onde hoje está instalado, como se tivesse sido feito às pressas, não foi
observada a necessidade de garantir a eficiência de exposição solar, conforme registros de
22.03.2022 abaixo:
Figura 1 - Conjunto de placas sombreadas
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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Figura 2 Grande extensão de placas sendo sombreadas por outras placas
Pelo exposto, e considerando que o novo Marco Legal da Geração de Energia Elétrica,
lei 14.300/2022, modifica o faturamento, compensação e tributação da energia gerada
a partir de 2023, torna-se URGENTE a descentralização ainda este ano, a fim de evitar
prejuízos aos cofres públicos.
Cézare Pastorello – SD
Vereador