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materia nº 64/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaO Vereador LEANDRO DOS SANTOS, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente Requerimento c/c Recomendações à Excelentíssima Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, para que refaça IMEDIATAMENTE a pintura de prédios públicos do Município de Cáceres, onde foram utilizadas as cores adotadas pelo PARTIDO POLÍTICO PSB.
native_id4446

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 0757/2022-GP/PMC. Protocolo nº 1891/2022-CMC.
2022-03-29 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 372/2022-SL/CMC. Protocolo nº 9132/2022-PMC.
2022-03-28 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-03-28 Inclusa na Ordem do Dia
2022-03-25 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-03-25 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T20:49:30.794059-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
 PROTOCOLO
Em____/
___________
Hrs________ ___
Sob
N°____________
Ass.:___________
___
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
Autor: Vereador LEANDRO DOS SANTOS Partido - DEM
REQUERIMENTO N° 13 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
“Requerimento com recomendações endereçados à Excelentíssi￾ma Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias para que
refaça a pintura de prédios públicos do Município com cores
apartidárias, preferencialmente as cores da Bandeira do Muni￾cípio de Cáceres, pois está sendo utilizada nas pinturas as cores
adotadas pelo partido político PSB, do qual ela é filiada”.
O Vereador LEANDRO DOS SANTOS, Membro da CÂMARA MUNICIPAL
DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento c/c Recomendações à Excelentíssima Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, para que refaça IMEDIATAMENTE a pintura de prédios públicos do
Município de Cáceres, onde foram utilizadas as cores adotadas pelo PARTIDO POLÍTICO PSB,
pelos seguintes motivos de fato e de direito e Recomendações abaixo aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, aportaram denúncias no Gabinete deste Vereador, dando conta que
prédios públicos do Município estão sendo pintados com as cores do Partido PSB, que adota a cor
predominante alaranjada, senão vejamos:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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Inclusive essa cor é vista em folders do Partido PSB, vejamos:
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O artigo 37, caput, da Constituição Federal prevê que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Por sua vez, o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal dispõe que a publicidade
dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A Lei de Improbidade Administrativa dispõe em seu artigo 11, inciso XII, que
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,
caracterizada por uma das seguintes condutas: XII - praticar, no âmbito da administração pública e
com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da
Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e
personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos
públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
E ainda, o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal dispõe que os atos de
improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em
lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Assim, RECOMENDAMOS à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias, para que:
a) PROCEDA a remoção de todas as pinturas de prédios públicos que
contenham as cores do partido ao qual faz parte (PSB), procedendo a nova
pintura com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade, no prazo
mais exíguo possível, sob pena de adoção das providências legais cabíveis;
b) ABSTENHA-SE de pintar prédios públicos, adquirir bens móveis e
fardamentos que remetam ao partido que faz parte (PSB);
c) UTILIZE preferencialmente as cores da bandeira do município de Cáceres
nas pinturas dos prédios públicos e fardamentos escolares;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
d) ENCAMINHE a esta Câmara Municipal de Cáceres, no prazo legal,
informações sobre as providências tomadas.
Ressaltamos que, o NÃO ATENDIMENTO do que foi preceituado na presente
RECOMENDAÇÃO, ensejará a tomada das medidas legais cabíveis por parte da Câmara Municipal
de Cáceres.
Sala das Sessões, 25 de março de 2022.
LEANDRO DOS SANTOS
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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