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materia nº 1/2022

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Executivo)
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaEmenda à Lei Orgânica nº 01 , de 25 de março de 2022, que Altera o artigo 170-A, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
native_id4462

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição Aprovada em 2º Turno
2022-06-06 Proposição Aprovada em 1º Turno
2022-05-02 Inclusa na Ordem do Dia
2022-04-29 Aguardando a Inclusão no Expediente
2022-03-29 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-03-28 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-03-28 Apresentada em Plenário
2022-03-25 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-03-25 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n' 0 463 I 2022-GP IP}i4C Cáceres - MT, 25 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
ldentifrcação lnÍerna: Memorando 70.807 12022. de 25 I 03 12022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciaçáo dessa Egregia Corte a Proposta de Emenda
à Lei Orgânica no 01 , de 25 de março de 2022, que Altera o artigo 170-A, inciso
X, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências, acompanhado de
respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto.de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafrrmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares. dl
P///
ANTÔNIA pl,mNn LIBERATo DIAS út itu de cáceres
Av. Brasil, no 1 l9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.2 l0-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E,-rnail: gabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n' 046312022-GPtpMC - fls. 02
M"rrug"* ."lutiru p"opo.ta d. E*"ndu à L"i orgâni.u ,o 01.
de 25 d,e março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Seúores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01 , de 25 de março d,e 2022, que
Altera o artigo 170-A, inciso X, da Lei Orgônica Municipal e dá outras
providências, anexa.
A referida Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município tem por
finalidade tornar a Lei Orgânica do Município de Cáceres, Mato Grosso, em
consonância às mudanças que se encontram em curso, conforme consta do projeto
de Lei Complementar no 006, de 18 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Gestão
Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres/MT, o qual se
encontra nessa Casa de Leis, junto ao Oficio 034612022-Gp-pMC, sob o protocolo
no 954, de 1410312022.
Pelas razões e justificativas ali expostas, entendemos ser necessária a
alteração do inciso X, do art. 170-A. da Lei orgânica Municipal, ora proposta.
Ante a necessidade de apreciação do PLC 006/2022, solicitamos o
apoio dos membros do Legislativo cacerense para aprovar a Proposta de Emenda à
Lei Orgânicano 0112022, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter
de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamol os votos de elevada estima e distinta
consideração. dl
ru,Lfl I
ANrôNrA r{,rcNf LTBERATo DrAS
Pqg,feita de Cáceres
Av.Brasil,nol19.CentrooperacionalcleCáceres_CoC-çBp73.2lffi
PABX: (065) 3223-1500 - ***..u..r"r.rr.*or.b, - u-*ui,' *ubin.,...u....r@*.uil..orn
gÂ9ER§§
iiiirt' aAt lilí uÉ
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N' 01. DE 25 MARCO DE 2022
"Altera o aftigo 170-4, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES promulga:
Art. 1o. O inciso X, do artigo 770-A, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 170-4. (...)
(.)
X - garantia da gestão democrática do ensino público, com autonomia
administrativa, pedagógica e financeira, onde os cargos de diretores, e as
funções de secretários e coordenadores pedagógicos das instituições de ensino
públicas municipais e/ou núcleos, serão de livre nomeação e exoneração, por
parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da lei
complementar."
Ãrt. 2' Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispósições eln contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 25 de março de 2022.
pRoposrA DE Evpxoa Á ler oncÂNrca N" or DE 0l DE MARÇo DE 2022
Avenida Brasil n' I l9 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste -
Cáceres - Mato Grosso.
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