Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: hƩps://www.caceres.mt.leg.br/
PROTOCOLO Projeto De Lei APROVADO
Em / /
Projeto De Decreto Legislativo Presidente
da
Câmara
Projeto De Resolução
X Requerimento N° /
Indicação REJEITADO Hrs:
Moção
Presidente
da
Câmara
SobN°
Emenda
Ass.:
Autor: Vereador Marcos Ribeiro Partido - PSDB
Vereador Leandro dos Santos Partido - DEM
REQUERIMENTO N° DE DE MARÇO DE 2022.
“Requerimento à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias para que encaminhe a esta Câmara Municipal a cópia
integral do processo administrativo/sindicância que foi instaurado na
Prefeitura Municipal de Cáceres para apurar eventual desvio de
combustível, da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, e
dá outras providências.”
O Vereador Marcos Ribeiro, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias para que
encaminhe a esta Câmara Municipal a cópia integral do processo
administrativo/sindicância que foi instaurado na Prefeitura Municipal de Cáceres para
apurar eventual desvio de combustível, da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico, pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, recentemente fomos informados que a Prefeitura Municipal de
Cáceres arquivou o processo administrativo/sindicância, instaurado para apurar eventual
desvio de combustível, da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, porém, a
Câmara Municipal de Cáceres não foi informada dos motivos desse arquivamento.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Fone: (65) 3223-1707 site: hƩps://www.caceres.mt.leg.br/
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
A Lei Orgânica Municipal dispõe em seu artigo 73 que:
“Art. 73. Ao Prefeito, como chefe da Administração Municipal, cabe
executar as deliberações da Câmara de Vereadores, dirigir, fiscalizar e
defender os interesses do Município, e adotar, de acordo com a lei, todas as
medidas administrativas de utilidade pública.”
É da Lei Orgânica Municipal o comando que firma a competência da
Câmara Municipal em Fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração
indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito aos vereadores, durante o horário
de expediente ou em que esteja sendo realizado atividades, em todos os órgãos ou repartições
do Município, podendo diligenciar-se pessoalmente aos servidores e prestadores de serviços
presentes no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar no local, ou ainda, em
outro local que vier a ser autorizado pela autoridade administrativa competente, informações
ou documentos de interesse público, senão vejamos:
“Art. 25. É de competência privativa da Câmara Municipal:
(...)
XXXVI - Fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os da
Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito
aos vereadores, durante o horário de expediente ou em que esteja sendo
realizado atividades, em todos os órgãos ou repartições do Município,
podendo diligenciar-se pessoalmente aos servidores e prestadores de
serviços presentes no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou
copiar no local, ou ainda, em outro local que vier a ser autorizado pela
autoridade administrativa competente, informações ou documentos de
interesse público. (Emenda nº 36 de 06/05/2019)”
Indiscutível, portanto, que o Poder Legislativo Municipal exerce função
fiscalizatória dos atos do Poder Executivo Municipal, por expressa previsão constitucional e
infraconstitucional. Assim, no desempenho de sua atividade, tem o Vereador o direito em
receber todas as cópias de documentos que julgar necessários.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Fone: (65) 3223-1707 site: hƩps://www.caceres.mt.leg.br/
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Assim, este Vereador, na sua função fiscalizatória, também prevista no
Regimento Interno desta Casa de Leis1
, requer seja encaminhado pela Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, a cópia integral deste procedimento, para que
possamos analisa-lo, e, verificar se as razões do arquivamento realmente procedem.
Nesse sentido:
PROCESSO Município de Barretos – Contratos administrativos – Câ-
mara Municipal – Requisição de cópia – Prefeito Municipal – Negativa
– Mandado de segurança – Concessão da ordem – Possibilidade – Reexame necessário: - É ilegal o indeferimento, pelo Prefeito Municipal, de
pedido formulado pela Câmara Municipal para o fornecimento de cópia de documentos relativos a licitações e contratos administrativos realizados pela Municipalidade. (TJ-SP - REEX: 40007732220138260066
SP 4000773-22.2013.8.26.0066, Relator: Teresa Ramos Marques, Data de
Julgamento: 26/06/2016, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/06/2016) (gf)
Por fim, faculto o envio da documentação por meio digital, com a
apresentação de meu endereço de e-mail:
Endereço de e-mail:
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 24 de março de 2022.
MARCOS RIBEIRO
Vereador
Leandro dos Santos
Vereador
1Art. 3º A Câmara Municipal tem função insƟtucional, legislaƟva, fiscalizadora, julgadora, administraƟva,
integraƟva e de assessoramento, que será exercida com independência e harmonia em relação ao Poder
ExecuƟvo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara
Municipal e pelo exercício do controle externo da execução orçamentária do município com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.