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materia nº 276/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 276 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaIndica-se conforme a ( Lei Completar nº 19, de 21 de dezembro de 1995 Art. 17 Nas vias públicas pavimentadas e providas de meio-fio somente será concedido o "habite-se", quando executada a pavimentação da calçada (trecho compreendido entre o meio- fio e o alinhamento da testada do lote). C ontemplados pela referida Lei, indico q ue seja realizado uma campanha de conscientização, motivação para limpeza, e manutenção das calçadas (passeios público) da Cidade de Cáceres.
native_id4466

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 684/2022. Protocolo nº 1842/2022-CMC.
2022-03-29 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 373/2022-SL/CMC. Protocolo nº 9146/2022-PMC.
2022-03-28 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-03-28 Inclusa na Ordem do Dia
2022-03-25 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-03-25 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T20:49:30.808363-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PROTOCOLO
Em____/
___________
Hrs________ ___
Sob
N°____________
Ass.:___________
___
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
Autor: Vereador LEANDRO DOS SANTOS Partido - DEM
O Vereador que abaixo subscrevem propõe à nobre mesa e ao
Plenário, que este documento seja lido em Sessão e
encaminhado a prefeita Eliene Liberato, com Cópia ao
llustríssimo Senhor Wesley De Sousa Lopes Secretário
Municipal de lnfraestrutura e Logística, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária:
 Indica-se conforme a ( Lei Completar nº 19, de 21 de dezembro de 1995
Art. 17 Nas vias públicas pavimentadas e providas de meio-fio somente será
concedido o "habite-se", quando executada a pavimentação da calçada (trecho compreendido entre
o meio- fio e o alinhamento da testada do lote). C ontemplados pela referida Lei, indico q ue seja
realizado uma campanha de conscientização, motivação para limpeza, e manutenção das calçadas
(passeios público) da Cidade de Cáceres.
JUSTIFICATIVA
A indicação em apreço visa garantir o direito dos pedestres que utilizam das calçadas da cidade de 
Cáceres, 
Considerando a inexistência de manutenção das calçadas (passeio público), e desrespeito
com as PCDs é que apresentamos a indicação, visando melhorias para a população em geral.
Considerando que com a campanha de conscientização, motivação para limpeza, e
manutenção das calçadas (passeios público), estaremos proporcionando mais segurança aos pedestres,
bem-estar, acessibilidade e embelezamento.
Considerando que é uma reivindicação e uma necessidade dos moradores cacerenses. 
LEANDRO DOS SANTOS
Vereador

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