Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio n' 0467 12022-GP IPll4C Cáceres - MT, 25 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente daCàmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
ldentiftcação lnterna: Memorando 8.584 12022. de 10 /03 /2022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei no
021, de 24 de março de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto.de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráte.r de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
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Pffeita tle cáceres
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gnail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCENES
Ofício n' 046712022-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei no 021. de 24 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei no 021, de 24 de março de 2022, qle Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Ádicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras provídências, aÍrexa.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos reais), a ser coberto
mediante o superávít financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021.
O PL 02112022 tem por finalidade dar suporte orçamentário ao pagamento
do incentivo financeiro para os AGENTE,S DE COMBATES AS ENDEMIAS.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em carâter de urgência, justifica-se
em razáo dos trâmites contábeis, que somente poderão ser efetivados após a aprovação
do presente Crédito Adicional Especial por essa Colenda Càmara.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos os seguintes documentos, cópias anexas:
1. Disponibilidade Financeira;
2. Disponibilidade Comprometida.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se
em razáo do pagamento somente poder ser efetivado após a aprovação do presente
Crédito Adicional Especial por essa Colenda Câmara.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 02112022, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos^de elevada estima e distinta consideração. d1
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Prefelta de Cáceres
Av. Brasil, no I l9 - Centro Operacional de Cáceres-COC - CEP 78.210-906 Cáceres -MT - Brasil -
PABX: (065)3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br- E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
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PRocuRADoRrA GERAL »o muucÍpto
PRO.IETO DE LEI N' 021. DE 24 pE MARÇO DE 2022
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Saúde e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO dAS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Íaz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. Lo Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 102.300,00
(cento e dois mil e trezentos reais).
Art. 2o O crédito preconizado no art. l-o desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Program4
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
PROJETO DE LEI N'O2I DE 24 DE MARÇO DE 2022
Avenida Brasil n" 1 I 9 CEP-78.200.000 Fone: (065) 3223-1939 lrairro Jardim Celeste
Cáceres - Mato Grosso.
Orgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 1OO3 - SAUDE MAIS PERTO DE VOCE
Proj/Atividade: 2.035 - MAN E ENC qAS ATIV DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (2.600) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
51.150,00
Orgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 1"0 - Saúde
SubÍunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1OO3 - SAUDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.038 - MAN E ENC qAS ATrV DO PROG AGENTES
COMUNITÁNIOS DE SAÚDE-ACS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
(2.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
51.150,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURÀDORIA GERÀL DO MUNICÍPIO
Art. 3o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1s serão cobertos com o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 3.016, de 23 de dezembro de 2021.-
LOA/2022, Lei no 3.01"5, de 23 de dezembro de202L-LDO/2022 e Lei no 3.0'1,4, de 23 de dezembro de
2021 -PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em março de2022.
ANTÔNIA .TO DIAS
Municipal
PROJETO DE LEI N' O2I DE 24 DE MARÇO DE 2022
Avenida Ilrasil n" I l9 - CEP-78.200.000 Fone: (065) 3223-l 939 Ilairro Jardinr Celeste
Cáceres - Mato Grosso.
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