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ESTADO DE IVÍATO GROSSO
CÂunnA MUNIcIPAL DE cÁcERES
PROTOCOLO
Err_/_
Hrs
Sob
No
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
)í Indicação REJEITADO
Ir4oção
Presidente da
Câmara
Emencla
Autor: Vereador Isaias Bezerua
Ver e ado r lVf arc o s Rib e ir o
Vereador Pastor Júnior
Vereador Franco Valério
Vereador Rubens Macedo
Rua Coronel José Dulce,
Fone: (65) 3223-1707
Partido - CIDADANIA
Partido - PSDB
Partido - CIDADANIA
Partido - PROS
Partido - PTB
"Indicação endereçada à Excelentíssima Prefeita .Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias e a llustríssima Secretária de Assistência Social da Prefeitura
Municipal de Cáceres Fabiola Campos Lucas, parq que a Prefeitura Municipal de
Cáceres, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, realize o
PROGRAMÁ SOPÃO NOS BAIRROS, de grande alcance social, beneJiciando a
população baixa renda do nosso Município de Cácere*"
O Vereador Isaias Bezerra, IvÍembro da CÂma.nA MUNICIPAL DE CÁCERES,
com fundamento no Regimento Interno, encaminha a presente Indicação à Excelentíssima Prefeita
Municipal de Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, para sugerir a EDIÇÃO DE UMA LEI
MUNICIPAL onde, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, possa ser criado o
Programa Sopão nos Bairros. para atender as tr'amílias 4aixq Renda do nosso Município de
Çllcere§, pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, este Vereador, ao andar pelos vários bairros de nossa cidade de Cáceres,
tem verificado que muitas famílias tem sobrevivido apenas com uma única refeigão ao dia, onde
muitos pais e mães sequer tem diúeiro para fazu e dar uma refeição nutritiva aos seus filhos,
comendo apenas o básico do básico, diante da alta dos nos alimentos nos últimos dias.
osório CÁCERES - CEP.: 7s200-000
Site: www.camaracaceres.mt.gov,br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNtctPAL DE cÁcERES
Manter uma alimentação saudável ao longo da vida evita não só a má nutrição em
todas as suas formas, mas também uma gama de doenças, sendo que a OrganizaçáoMundial da Saúde
(OMS) recomenda ao menos, cinco porções diárias, pelo menos cinco dias da semana, de frutas,
verduras e hortaliças, fato que vem se tornando praticamente impossível, diante da grave crise
econômica que assola o nosso país.
Assim, destacamos que este progralna priofizaúr urn melhor atendimento à
população carente, ajudando a complementar a alimentação de várias famílias que vivem em situação
de wlnerabilidade social em nossa cidade de Cáceres, que realmente estão totalmente desassistidas
pelo Poder Público, pois, muitas delas sequer conseguiram receber os beneflcios assistenciais do
Governo Federal, qup sabemos {iqi llmitqdq a.UJn 4çtgrÍ"niqpd_o púm,eqo 4pJ,esspçs.
Os produtos para o preparo do alimento poderão também ser adquiridos através de
programas de incentivo à produção familiar; incentivando assim, os Assentamentos Rurais de nosso
município na produção desses alimentos.
Diante do exposto, certo de que o proposto vem atender o interesse público, peço o
apoio dos nobres pares paru a aprovação desta proposição.
Seeue a minuta dp Proieto dp,Lei. para ser encpminhadp à Pxcelentíssima
Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias. narq análise.
Sala das Sessões, 25 de março de 2022.
Vereador
Vereador Marcos Ribeiro
Partido - PSDB
Vereador Pastor Júnior
Partido - CIDADANIA
Rua Coronel José Dulcc, esquina com Rua Cencral Osório CÁCERES - CEP.; 78200-000
Foner (65) 3223-1707 - l.'ax 3223-6862 - Site: tvww.c0maracaceres.mt.gov.br
Vereador Franco Valério
E,STADO DE MATO GROSSO
CÂmanA MUNIcIPAL DE cAcERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Cenerol Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
cÂTvInNA MUNIGIPAL DE GACERES
LEI MUNICIPAL N" t2022
"DlsrrÕD SoBRD A pRocnnvr,q, sopÃo Nos
BAIRRos pARA ATENDER rauÍr,ra.s DE BAIxA
RENDA E AS QUD SD ENCONTRAM EM SITUA.
ÇÃO DE VULNERABILIDADD SOCIAL, E UÁ OUTRÂs pnovpÊNCIAS"
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNLq, ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica criado o Programa Sopão nos Bairros, que será destinado às famílias
llaixa renda e as que se encontram em situação clc vulnerabilidade social no Município de Cáceres.
Art.2o, O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, e, será custeado com recursos já alocados no orçamento, sendo suplementados ou criados
créditos especiais, se necessário.
Art. 3o. Os alimentos utilizados no Programa de que trata esta Lei, serão adquiridos
preferencialmente daqueles produzidos pela agricultura familiar, pelos empreendedores familiares
rurais, e assentamentos de nosso município.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/IvlT,25 de março de2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone; (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.cünaracaceres.mt.gov.br