Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCENES
Oficio n' 0506 12022-GP IP}úC Cáceres - MT, 31 de março de2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
ldentifrcaçáo lnter na: Memor ando 4 .23 I I 2022. de 07 I 02 /2022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei no
019, de 2I de março de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, effi
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráúer de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA
P
I}EITATO DIAS
Av. Brasil, n' I l9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.sov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 0506/2O22-GPIPMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei n'019. de 21 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Càmaru Municipal, de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei no 019, de 2l de março de 2022, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências, anexa.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de RS 1.232.323,20 (urn milhão duzentos e trinta e sois mil
trezentos e vinte e três reais e vinte centavos), a ser coberto mediante o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021.
O PL 01912022 tem por Íinalidade adquirir equipamentos para limpeza de
ruas na operação tapa buraco da cidade e aquisição de matérias destinados a
fornecimento de agregados para operação tapa buracos, recapeamento e lama asfáltica e
rnateriais para confecção de meios-fios e outros artefatos de concreto.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos os seguintes documentos, cópias anexas:
1. Disponibilidade Financeira;
2. Anexo 14 - Balanço Patrimonial
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 01912022, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIEN Lü}EITATO DIAS
Prcfeita e Cáceres
Av. Brasit, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: sabinete.caceres@gmail.com
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Assinado por 3 pessoas: ELTSEU LUCAS MONTEIRO, ARNALDO DONIZETE TRALDI e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
para verificar a validade das asslnaturas, acesse https://caceres.ldoc.com.br/verificacaol4S4l-0D73-c243-5129 e informe o código 4541-0D73-c243-5129
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ESTADODE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERÀL DO MUNICÍPIO
PROTETO DE LEI N" 0L9, DE 2L DE MARÇO DE 2022
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crêdito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Infraeshutura e Logística e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADo DE MATo cRosso, no uso d.as
prerrogativas que the são estabelecidas pelo art.74, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,Íaz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. L0 Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.292.922,20
(um milhão duzentos e trinta e dois mil trezentos e vinte três reais e vinte centavos).
Att- 2" O crédito preconizado no art. l-o desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de programa,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
PROJETO DE LEI N" OI9 DE 2I DE MARÇO DE 2022
Avcnida Brasil n" I I 9 - cEP-78.200.000 Fonc: (065) 3zz3-r939 Bairro Jarrrim cclcstc
Cáccrcs - Mato Grosso.
Orgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRÚM
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 1OO5 - INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 't.022 - AQ VEÍCULOS, MAQ
INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS
E EQUIPAMENTOS P/
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente
(2.500) Recursos não vinculados de
Impostos
600.000,00
07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOG
01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRETSTNUffi
15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
1OO5 - INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURA'
Proj/Atividade: 2.062 - MAN E ENC qOS SERVIÇOS E MELHORAMENTTO DE
INFRAESTRUTURAS URBANAS
3.3.90.30 Material de Consu (2.500) Recursos não vinculados de Impostos
3.3.90.30 Material de (2.500) Recursos não vinculados de Impostos -
rendimentos de aplicação
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3' Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. l-e serão cobertos com
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 3.016, de 23 de dezembro de 2021-
LOA/2022, Lei n" 3.0L5, de 23 de dezembro de2021,-LDO/2022 e Lei nu 3.0'1"4, de 23 de dezembro de
2021, -PP A-Qu a driênio 2022 -2025 .
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 21 de março de2022.
ANTÔNIA EL \gNrlrtnnRATo DIAS
P ta Münicipal
PROJETO DE LEI N'019 DE 21 DE MARÇO DE 2022
Avenitla Brasil n' I l9 - CEP-78.200.000 Fone: (065)3223-1939 Baino Jarrlim Cclcstc
Cáccrcs - Mato Grosso.
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ESTADODEMATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROIETO DE LEI N" 019, DE 21 DE MARçO DE 2022
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Infraestrufura e Logística e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADo DE MATO GRoSSO, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV da Lei Orgânica Municip al, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. Lo Fica aberto/ no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.232.323,20
(um milhão duzentos e trinta e dois mil trezentos e vinte três reais e vinte centavos).
Art. 2o O crédito preconizado no art. 10 desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e Íuncional-programática:
PROJETO DE LEI N" 019 DE 2I DE MARÇODE2022
Avcnida Brasil n' I I 9 - CEP-78.200.000 Fonc: (065) 3223-1 939 Baino Jardim Cclcstc
Cáccrcs * Mato Grosso.
Orgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRÚfffi
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 7 82 - T r ansporte Rodoviário
Programa: 1OO5 _ INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1..022 - AQ VEÍCULOS, MAQ E EQUIPAMENTOS p/
INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente
(2.500) Recursos não vinculados de
Impostos
600.000,00
Orgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUNAEÍõCGTrcÃ
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Scrviços Urbanos
Programa: 1OO5 _ INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 2.062 - MAN E ENC C/OS SERVrÇOS E MELHORAMEúTO DE
INFRAESTRUTURAS URBANAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Material de Consum r(2.500) Recursos não vinculados de Impostos 595.270,90
3.3.90.30 Material de Consum r(2.500) Recursos não vinculados de Impostos -
rendimentos de aplicação
37.052,30
ESTADO DE MÀTO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1s serão cobertos com o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 3.016, de 23 de dezembro de 2021-
LOA/2022, Lei no 3.015, de 23 de dezembro de202L-LDO/2022 e Lei no 3.014, de 23 de dezembro de
2021. -PP A-Quadriênio 2022-2025,
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 21 de março de2022.
ANTÔNIA ELIE ERATO DIAS
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PROJETO DE LEI N" 019 DE 2I DE MARÇODE2O22
Avcnida Brasil n' I I 9 - CEP-78.200.000 Fone: (065) 3223'1939 Baino Jardim Cclcstc
Cáccrcs - Mato GÍosso.