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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 009, de 31 de março de 2022, que Altera a Lei Complementar nº 115/2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-06 Proposição Retirada pelo Autor/Líder do Governo Retirado pelo Executivo devido a necessidade de se promover reanálise quanto à conveniência e possível adequação do referido PLC nº 009/2022. Recebimento de Ofício nº 1.251/2022-GP-PMC. Protocolo nº 2930/2022-CMC.
2022-05-09 Adiada Discussão e Votação
2022-04-05 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-04-04 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-04-04 Apresentada em Plenário
2022-04-04 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-04-04 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício no 0 5 14 12022-GP/PMC Cáceres - MT, 01 de abril de 2022.
A Sua Excelência o Seúor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua CoronelJosé Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identíficacáo lnterna: Memorando 23 .26612027. de 27 107 /2021
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar no 009, de 31 de março de 2022, que Altera a Lei Complementar
n" 115/2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura
administrativa organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder
Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências, acompanhado de
respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caréúer de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA
P
DIAS
Av. Brasil, no I l9 - Centro Operacional de Cáceres COC CEP 78.210-906 Cáccrcs - MT - Brasil￾âceres
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 051412022-GPIPMC - fls.02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei Complementar no 009.
de 31 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Seúores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar no 009, de 31 de março de 2022,
que Altera a Lei Complementar n" l15/2017, que dispõe sobre reestruturação e
modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgdos
estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 00912022 tem por finalidade
autorizar o Executivo Municipal a criar, na estrutura da Procuradoria Geral do
Município, a unidade administrativa denominada Assessoria Técnica III.
Conforme consta do referido PLC, a Assessoria Técnica III inclui-se
entre os cargos em comissão de livre escolha, nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo Municipal e destina-se ao atendimento dos órgãos da administração
direta.
Exige-se dos profissionais a ocuparem o referido cargo a formação de
nível superior a com profissão regulamentada em Lei específrca.
Serão criadas 05 (cinco) vagas para o cargo, com remuneração mensal
de R$ 15.573,95 (quinze mil quinhentos e setenta e três reais e noventa e cinco
centavos), a serem ocupadas segundo a necessidade, para o exercício das atividades
em conformidade com as competências e atribuições dos cargos comissionados
especificadas no PLC em evidência
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráú:.r de urgência,
justifica-se em razáo de que o quadro atual encontra-se defasado, em contrassenso à
alta demanda de serviço, que, em sua maioria, exige cumprimento de prazos em
processos e o assessoramento intemo dos órgãos, podendo resultar em grave prejuízo
à adminis tr açáo púb lica.
Av. Brasil, n' 1 19 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.2 10-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mai[: gabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio n'0514/2022-GP/PMC - fls. 03
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense paru aprovar o PLC 009/2022, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA +LI] Prhfei
Av.Brasil,noll9-CcntroOpcracional cleCáceles COC-CEP78.210-906 Cáccrcs--MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - rvr.vrv.caccrcs.nrt.gov.br - Il-mail: gabinete.caceres(@smail.con.r

oÀcER§§
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROIETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OO9, DE 31 DE MARÇO DE 2022
"Altera a Lei Complementar no 115/2017, que dispõe
sobre reestruturação e modernização da estrufura
administrativa organizacional, atribuições dos órgãos
estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e
dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe
são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterado o art. 11, da Lei Complementar no 1L5, de 24 de julho de 20L7, passando a vigorar com a
seguinte redação:
" Art.1!.. A Procuradoria Geral do Município é composta e assessorada
pelas seguintes unidades administrativas:
(.. )
VII - Assessoria Técnica III.
(..)"
AÍt.2o Fica alterado o art. 45, da Lei Complementar no 1-15, de 24 dejulho de 2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
" Art.45. Os cargos em comissão de livre escolha, nomeação e exoneração
do Chefe do Pocler Executivo Municipal, destinam-se ao atendimento dos
órgãos da administração direta, constituem em secretariado, procuradoria,
controladoria, coordenadoria, assessor técnico I, assessot técnico II,
assessor técnico III, cheÍia de gabinete, gerência, diretoria técnica e
diretoria clÍnica.
(.)
§ 3" Os Assessores l-écr-ricos III devem possuir formação de nível superior
com profissão regularnentada em Lei específica."
Art. 3o Fica alterado, quanto à quantidade de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Cáceres e -
consequentemente - da Procuradoria Geral do Município, o Anexo II da Lei Complementar no l-15, de 24 de
julho de 2017, passando a vigorar corn a seguinte redação:
"ANEXO II
Lotacionograma dos Cargos Comissionados e Agentes Políticos
Referência de Salário
Quadro Geral:
PROJETO DE LEI COMI'I,EMI'NT,AR N" OO9 DE 31 DD MARÇO DT' 2022
Avenida llrasil nu 119 - CIIP-78.20O,000 I.one
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso,
CARGOS QNTDE. REMUNERAçÃo (R$)
(...) (.) ()
ASSESSORTÉCNICO ru 5 R$ L5.573,95
(...) (...) ()
a;,
oAcER§o
-: -l'- r .
r..l.rl.1,i rrkr
*.Í
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERÂI, DO MUNICÍPIO
Quadro detalhado:
(.)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃo (R$)
() () (...)
Assessor Técnico III 5 R$ 15.573,95
(.) (.) ()
Art. 50 Fica alterado, quanto à inclusão das atribuições da Assessor Técnico III, o Anexo III da Lei
Complementar no 115, de 24 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
()
A ASSESSORIA TÉCNICA III - COMPETE:
I - prestar assessoria direta aos Procuradores do Município;
II - elaborar rnanifestações e relatórios técnicos;
III - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para
estruturação de documentos;
IV - prestar informações e orientações aos Órgãos e às entidades, no que
diz respeito a assuntos de competência da Secretaria Municipal ou Órgão
equivalente, quando autorizado e demandado pelo Procurador Geral do
Município;
V - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos,
levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o
gerenciamento operacional da Procuradoria Geral do Município;
VI - desempenhar outras funções compatíveis coln suas atribuições face à
determinação superior.
Art. 6o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, modificando a Lei Complementar no
115, de 24 de julho de 2017.
Cáceres/MT, cm 31 de março de 2022.
BERATO DIAS
de Cáceres
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 009 DE 31 DE MARÇO DE2022
Avenida Brasil no 1 19 - CEP-78.200.000 Fone
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
EL
Prefeita M

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