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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaProjeto de Lei nº 020, de 21 de março de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
native_id4510

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Norma Sancionada LEI Nº 3.054, DE 04 DE MAIO DE 2022
2022-05-02 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 598/2022-SL/CMC. Protocolo nº 11858/2022.
2022-05-02 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-05-02 Inclusa na Ordem do Dia
2022-04-29 Aguardando a Inclusão no Expediente
2022-04-12 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2022-04-11 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-04-11 Apresentada em Plenário
2022-04-08 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-04-06 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T20:01:31.631879-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCENES
Ofício n" 0 5 05 12022-GP IP}i4C Cáceres - MT, 31 de março de2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua CoronelJosé Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identiftcaçáo lnterna: Memor ando 6.9 I 8 12022. de 24 I 02 12022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egregia Corte o Projeto de Lei no
020, de 2l de março de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águot
do Pantanal, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafrrmamos os votos de estima e consideraçáo,extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA
P
I}ERATO DIAS
Àv. Brasil, no I l9 - Centro Operaoional de Cácercs - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
t,AtlX: (065) 3223- 1500 - rvrvr.v.caceres.mt.sov.br - Il-nrail: gabincte.caceres@grnail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 0505/2022-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei no 020. de 21 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Càmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei n" 020, de 21 de março de 2022, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, anexo.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), cujos recursos
serão cobertos mediante a anulação parcial de dotação orçamentâria.
O PL 02012022 tem por finalidade readequar a classificação contábil
das despesas com pessoal terceirizado, ressaltando que tal alteração irá diminuir
as despesas que afetam o limite de despesa com pessoal do Município.
A referidamaÍérra atende ao que estabelece o art. 43, §1o, III, da Lei
4.320, no que tange à indicação do recurso, anulando parcialmente dotação
orçamentária existente e discriminada no art. 3o do Projeto de lei, bem como a
destinação específica da criação do crédito, nos termos legais.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 02012022, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, extemamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔN ERATO DIAS
aceres
B
Av.Brasil,noll9-CentroOpcracional clcCácercs-COC-CEP78.2 l0-906 Cáceres-MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - rvwrv.cacele s.mt.qov.br - E-mail: eabinete.caceresú?)gr.nail.com
) cÂ9EnÊo
"i.if-ü#, aAr ri-tsr
\#,i
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE CÁCT]RES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N" 020, DE 21DE MARçO DE 2022
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO dAS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Íaz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovarâ e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais).
Art. 2o O crédito preconizado no art. l-o desta Lei destinar-se-á especiÍicamente a possibilitar cobrir
despesas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pela inclusão de projeto,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e Íuncional-programáticas:
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.37.00 1.00 3.000.000,00
Art. 3o Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1o será coberto nos termos do
item III, parágrafo 1o, do artigo 43, dalei no 4.320 de L7 de março de1964, mediante anulação parcial
da (s) seguinte (s) dotação (s) orçamentária (s):
PROJETO DE LEr N" 020 DE 21 DE MARÇO DE 2022
Avenida llrasil n" 1 l9 - CEP-78.200.000 Fone; (065) 3223-1939 Ilairro Jardim Celeste
Cáceres - Mato Grosso.
Órgao: 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO
PANTANAL
Unidade: 01 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO
PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa: 1013 _ AGUA TRATADA E SANEAMENTO BASICO
Proj/Atividade: 2125 - MAN C/ AS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Orgão: 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL
Unidade: 01 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa: 1013 - AGUA TRATADA E SANEAMENTO BASICO
Proj/Atividade: 2125 - MAN Cl AS ATTVTDADES OPERACIONAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.34.00 1.00 3.000.000,00
rts_i
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURÁ MUNICIPÀL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 3.0L6, de 23 de dezembro de
2021-LOA/2022,Lei no 3,015, de 23 de dezembro de202'1.-LDO/2022 e Lei no 3.014, de 23 de
dezembro de 2021,-PP A / 2022-2025 e suas alterações.
Art. 5" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 21 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIE .IÀERATO DIAS
Prefett Municipal
PROJETO DE LEI N' O2O DE 2I DE MARÇO DE 2022
Avenida l]rasil n" I l9 CEP-78.200.000 Fone: (065)3223-1939 Ilairro Jardim Cçleste
Cácercs Mato Crosso.

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