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materia nº 74/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaRequer ao Ilustríssimo Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal Júlio Cesar Parreira Duarte para que encaminhe em caráter de urgência a esta Câmara Municipal a cópia integral do processo licitatório e/ou de dispensa de licitação, relacionado a empresa contratada pela Autarquia Águas do Pantanal, para prestar serviços de manutenção/conserto/reparação nos veículos da referida Autarquia, seja de pequeno, médio e grande porte.
native_id4519

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-04-12 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 470/2022-SL/CMC. Protocolo nº 10.659/2022-PMC.
2022-04-11 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-04-11 Inclusa na Ordem do Dia
2022-04-08 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-04-07 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-11T20:46:08.205608-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/
______
Hrs:___________
___
SobN°__________
___
Ass.:___________
___
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
Autor: Vereador Marcos Ribeiro Partido - PSDB
REQUERIMENTO N° 33 DE 04 DE ABRIL DE 2022.
“Requerimento ao Ilustríssimo Diretor Executivo da Autarquia Águas do
Pantanal Júlio Cesar Parreira Duarte, sobre a seguinte proposição
Plenária e dá outras providências.”
O Vereador Marcos Ribeiro, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento ao Ilustríssimo Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal Júlio
Cesar Parreira Duarte para que encaminhe em caráter de urgência a esta Câmara Municipal
a cópia integral do processo licitatório e/ou de dispensa de licitação, relacionado a
empresa contratada pela Autarquia Águas do Pantanal, para prestar serviços de
manutenção/conserto/reparação nos veículos da referida Autarquia, seja de pequeno,
médio e grande porte, informando ainda se esses veículos são também encaminhados para
 manutenção/conserto/reparação a outras empresas contratadas pela Prefeitura
Municipal de Cáceres/MT, e, neste caso informar quais são as empresas para onde os
veículos estão sendo encaminhados, pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo
aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, recentemente fomos indagados sobre qual é, ou quais são a(s)
empresa(s) que a Autarquia Águas do Pantanal contratou para conserto/manutenção/reparação
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
de seus veículos, o que não soubemos responder, e, buscando essa informação no Portal
Transparência, também nada foi encontrado.
Assim, faz-se necessário termos conhecimento sobre o processo licitatório
que deu origem a esta contratação, até para que possamos fiscalizar a prestação desse serviço
a referida Autarquia.
É importante saber se a Autarquia Águas do Pantanal utiliza da prestação
desses serviços em seus veículos, por empresa contratada da Prefeitura Municipal de Cáceres,
e, se isso ocorrer realmente, temos que saber os dados dessa empresa, para que possamos
fiscaliza-la.
É da Lei Orgânica Municipal o comando que firma a competência da
Câmara Municipal em Fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os da
Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito aos vereadores,
durante o horário de expediente ou em que esteja sendo realizado atividades, em todos os
órgãos ou repartições do Município, podendo diligenciar-se pessoalmente aos servidores e
prestadores de serviços presentes no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar
no local, ou ainda, em outro local que vier a ser autorizado pela autoridade administrativa
competente, informações ou documentos de interesse público, senão vejamos:
“Art. 25. É de competência privativa da Câmara Municipal: 
(...)
XXXVI - Fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os da
Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito
aos vereadores, durante o horário de expediente ou em que esteja sendo
realizado atividades, em todos os órgãos ou repartições do Município,
podendo diligenciar-se pessoalmente aos servidores e prestadores de
serviços presentes no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou
copiar no local, ou ainda, em outro local que vier a ser autorizado pela
autoridade administrativa competente, informações ou documentos de
interesse público. (Emenda nº 36 de 06/05/2019)” (gf)
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Indiscutível, portanto, que o Poder Legislativo Municipal exerce função
fiscalizatória dos atos do Poder Executivo Municipal, por expressa previsão constitucional e
infraconstitucional. Assim, no desempenho de sua atividade, tem o Vereador o direito em
receber todas as cópias de documentos que julgar necessários.
Assim, este Vereador, na sua função fiscalizatória, também prevista no
Regimento Interno desta Casa de Leis1
, requer seja encaminhado os documentos acima
mencionados.
Nesse sentido:
PROCESSO Município de Barretos – Contratos administrativos – Câ￾mara Municipal – Requisição de cópia – Prefeito Municipal – Negati￾va – Mandado de segurança – Concessão da ordem – Possibilidade –
Reexame necessário: - É ilegal o indeferimento, pelo Prefeito Munici￾pal, de pedido formulado pela Câmara Municipal para o fornecimento
de cópia de documentos relativos a licitações e contratos administrati￾vos realizados pela Municipalidade. (TJ-SP - REEX:
40007732220138260066 SP 4000773-22.2013.8.26.0066, Relator: Teresa
Ramos Marques, Data de Julgamento: 26/06/2016, 10ª Câmara de Direito
Público, Data de Publicação: 26/06/2016) (gf)
Por fim, faculto o envio da documentação por meio digital, com a
apresentação de meu endereço de e-mail:
Endereço de e-mail: gabmarcosribeiro@gmail.com
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
1Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa,
integrativa e de assessoramento, que será exercida com independência e harmonia em relação ao Poder
Executivo Municipal. 
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara
Municipal e pelo exercício do controle externo da execução orçamentária do município com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Sala das Sessões, 06 de abril de 2022.
MARCOS RIBEIRO
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/

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