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materia nº 77/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaConsiderando o requerimento 238/2021 de 12/11/2021, respondido quase 5 meses depois, em 29/03/2021, com uma resposta que não responde a nenhum dos itens, venho requerer novamente, os mesmos itens, usando de uma linguagem mais simples ainda (base técnica na justificação), aguardando respostas, e não desculpas: 1. Por que não é pago hora atividade para os professores contratados, se a Lei 11.738/2008, LC Municipal 47/2003 e a Lei Municipal 1.931/2005, TODAS mandam pagar (por equivalência aos efetivos). 2. Impacto Financeiro para o pagamento das horas atividades dos contratados, para o ano de 2022 (esse é o contador que faz, por favor).
native_id4535

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-04-12 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 487/2022-SL/CMC. Protocolo nº 10.531/2022-PMC.
2022-04-11 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-04-11 Inclusa na Ordem do Dia
2022-04-08 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-04-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-11T20:46:08.484546-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 11 - Reitera 
pagamento hora atividade.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Considerando o requerimento 238/2021 de 12/11/2021, respondido quase 5 meses depois, em 
29/03/2021, com uma resposta que não responde a nenhum dos itens, venho requerer 
novamente, os mesmos itens, usando de uma linguagem mais simples ainda (base técnica na 
justificação), aguardando respostas, e não desculpas: 
1. Por que não é pago hora atividade para os professores contratados, se a Lei 
11.738/2008, LC Municipal 47/2003 e a Lei Municipal 1.931/2005, TODAS mandam 
pagar (por equivalência aos efetivos). 
2. Impacto Financeiro para o pagamento das horas atividades dos contratados, para o ano 
de 2022 (esse é o contador que faz, por favor). 
Sala das sessões, 07 de abril de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 11 - Reitera 
pagamento hora atividade.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Lamentavelmente, requerimento 238/2021 de 12/11/2021, foi respondido, em 29/03/2022, 
com uma resposta “nada a ver”, incompatível com a capacidade extraordinária de toda equipe 
que atua no executivo Municipal. 
O requerimento trazia no bojo: 
1. Considerando a Lei Federal 11.738/2008, a Lei 
Complementar Municipal 47/2003 e a Lei Ordinária Municipal 
1.931/2005, todas SEM DISTINÇÃO entre professores efetivos e 
sob contrato temporário na concessão de horas-atividades, vem 
requerer justificativa para o não-pagamento das horas atividades 
aos professores sob contrato temporário, em efetivo exercício da 
docência, nos termos do §1º, Art. 28 do Estatuto dos Servidores da 
Educação. 
2. Complementarmente, requer ainda, este vereador, o 
impacto financeiro para o pagamento das horas-atividades dos 
professores sob contrato temporário neste município.
O requerimento foi respondido da seguinte forma, com grifos que vou fazer: 
No tocante ao assunto ora abordado, levando-se em consideração 
que: 
1. Tal despesa impacta, diretamente, o índice de gastos com 
pessoal (todos sabemos, assim com a criação dos cargos 
comissionados que se pretende), como também o recurso do 
FUNDEB (que sobrou, tendo até que repartir); (E esse item não 
responde absolutamente nada).
2. A edição pelo Governo Federal da Lei Complementar 173, de 
27/05/2020, que Estabelece o Programa Federativo de 
Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-l9), altera a Lei 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 11 - Reitera 
pagamento hora atividade.docx 
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras 
providências, especialmente, em seu artigo 8º e incisos, proibiu 
até 3l de dezembro de 202I várias ações da administração pública 
(várias ações, mas não proibiu o pagamento de nada que já 
estivesse ANTERIORMENTE estabelecido em lei), inclusive, em 
relação ao objeto do referido Requerimento (sem nenhuma 
relação com o objeto do referido requerimento, pois não se trata 
de legislação, vantagem ou aumento novo); 
(Ué, depois dos dois “considerandos” não tem uma conclusão, 
resposta ou ação?) 
E segundo foi acordado em outra ocasião, vimos informar a Vossa 
Excelência que a administração municipal, mediante minucioso 
estudo técnico financeiro a ser realizado, estará analisando a 
possibilidade de, ainda este ano, após o fechamento do 1º 
quadrimestre, dar atendimento à reivindicação dos professores, 
de que fala o Requerimento 238/2021. 
(o segundo acordado foi aguardar o fechamento do 
quadrimestre para o pagamento do PISO NACIONAL do 
Magistério, mediante LEI NOVA, não tendo nenhuma referência 
com a resposta relativa à legislação anteriormente citada) 
Como se vê acima, a resposta é totalmente desrespeitosa em relação a este vereador, 
desafiando a inteligência do mais pueril dos cidadãos. É patente a intenção de postergar 
a verdadeira razão, ou ainda, ganhar tempo, o que se torna um atentado à harmonia 
entre os poderes e, principalmente, à disposição que este vereador sempre teve em 
colaborar com a gestão. 
É óbvio que a administração pública pode e deve rever seus atos a qualquer tempo, e se 
praticou ilegalidades, dentro do princípio da legalidade estrita, não deve pessoalizar a 
questão, o que seria ferir outro princípio administrativo. Tenha sido quem tenha feito a 
legislação, cabe à atual administração CUMPRIR, e não discutir, muito menos se 
esquivar, por meio de uma resposta dessas. 
Aguardo, dentro do prazo regimental, a resposta. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
4 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 11 - Reitera 
pagamento hora atividade.docx 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, 
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o 
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
 
Sala das sessões, 07 de abril de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 

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