PROTOCOLO
Em-l_J_
Hrs
Sob N'
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De f)ecreto Lesislativo
Pro.ieto De Resolução Presidente daCàmara
x Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Autores: Y er. M.AZÉff Sff,VA Partido: PT
A Vereadora que abaixo subscreve, juntamente com os componentes da Mesa
Diretora, solicita à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente à Exma. Srd. ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS, DD. Prefeita Municipal de Cáceres-MT
Requer do Executivo Municipal informações referentes ao imóvel da rua 6 de outubro, esquina
com a rua gal. Osório, denominada Casa Pinho:
l. Qual a condição do imóvel; 2. Se foi desapropriado em favor do Município de Cáceres; 3. Se
permanece a desapropriação, qual será a destinação do mesmo; 4. Quais foram as medidas
adotadas para conservação e manutenção da 6íCasa Pinho,t.
JustiJicativa:
Em noticia do ano de 2016 "O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
deverá tomar as medidas emergenciais necessárias para conservação e manutenção do imóvel
tombado e conhecido como "Casa Piúo", localizado no centro histórico do município de Cáceres
(MT). A decisão é do Juiz Federal Mauro Cesar Garcia Patini, que atendeu o pedido de antecipação
de tutela, por meio de liminar, feito pelo procurador da República em Cáceres, Thiago Augusto Bueno, O pedido foi realizado com base nas informações colhidas durante a rcalizaçáo do
Inquérito Civil Público no 1.20.001.00036812011-81, que tramita na Procuradoria da República no
município de Cáceres. O Relatório Circunstanciado, que compõe o Inquérito, realizado por
servidores pertencentes ao Juizado Volante Ambiental, apontou que a "Casa Pinho" estava
abandonada e sendo utilizada como depósito de lixo, ponto de usuários de entorpecentes e, também,
como ponto de apoio para arcalizaçáo de furtos em residências da região. Diante da decisão da
Justiça Federal, o Iphan terá o prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de
descumprimento, para adotar as medidas de conservação e manutenção da ooCasa Piúo", localizada
na Rua General Osório, esquina com a Seis de Outubro, no 432, Centro de Cáceres."
Disponivel em: hftps://vrnal+irib,p,rqbr/r-roticias/4q[pl,h§/r"nnf;g.h[,e,,I$;liminp{-cpntra-o-iphan-paraçtt.n"S.gt*1çgq*:-nAnUt,enc4g:de-jmçrvel-histori,cq-erl_rJpcçr.e§;g*
Sqlq clss sessões, 04 de abril de 2022
lva - PT
José Dulce esquina com a Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
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(65) 3223-1707