Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 14 - Eliene -
Sindicância 042022.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte
requerimento:
Em relação aos fatos relativos ao Processo Administrativo nº 004/2022 Portaria nº 010 de
05/01/2022, com ampla repercussão na imprensa, este vereador vem requer:
1. Cópia integral, no formato original digital (1Doc) ou físico, incluindo vídeos,
áudio, depoimentos e peças juntadas pelas partes, de todo o Processo
Administrativo (sindicância), com atestado do operador de dados da Prefeitura
de Cáceres (LGPD) de ausência de dados sensíveis ou atestado do substituto ou
atestado da chefe do poder executivo;
2. Cópia de quaisquer pareceres e despachos advindos da Procuradoria Geral do
Município, Assessoria Especial ou outro departamento, acerca do Processo
Administrativo, antes ou depois da instauração;
3. Base legal à dosimetria das sanções impostas aos sindicados;
4. Cópia das ordens de serviço de deslocamento de veículos da Prefeitura para
atendimento do evento, com o nome e cargo dos passageiros, incluindo todos
os trajetos percorridos e horários;
Sala das sessões, 07 de abril de 2022.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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Sindicância 042022.docx
JUSTIFICAÇÃO
À Administração Pública, diferentemente das demais pessoas físicas e jurídicas, não está
autorizado fazer tudo o que não seja vedado em lei, pelo contrário. À Administração
Pública cabe fazer SOMENTE o que a lei DETERMINA.
Neste sentido, diante da notória repercussão do resultado do Processo Administrativo
nº 004/2022 Portaria nº 010 de 05/01/2022, faz-se necessário à Câmara Municipal
exercer seu papel de fiscalização, inclusive, quanto à dosimetria das sanções aplicadas
aos sindicados, não se confundindo este requerimento com juízo de valor antecipado
em relação aos fatos.
Dentre os princípios norteadores da Administração Pública prevalecem os da
moralidade, de legalidade e da transparência, sendo o sigilo a exceção, que deve ser
fundamentada, enquanto os dados pessoais sensíveis gozam de especial proteção da lei,
razão pela qual requeremos as cópias do Processo Administrativo preservando,
eventualmente, os dados pessoais sensíveis conforme determina a Lei Geral de Proteção
de Dados, mas, o sigilo cabe apenas a estes dados, não sendo escusa para ocultar fatos,
processos e procedimentos.
Pelo exposto, e sendo o Poder Legislativo, como um todo, poder fiscalizador dos atos do
Poder Executivo, contamos com a aprovação do presente requerimento pelos pares.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade,
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da
Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
3
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática,
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
Sala das sessões, 07 de abril de 2022.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade