ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROTOCOLO
Em / /
Hrs:
Sob
N°
Ass.:
X Projeto De Lei
N° /
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente
da
Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente
da
Câmara
Emenda
Projeto de Lei nº de de abril de 2022.
Autor: Vereadora Marilsi
“Institu no muncipio a Arteterapia como
acompanhamento terapeutico, para a pessoa
com transtorno do Espectro Autista
A Vereadora que abaixo subscreve no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art 1º Estabelecer o tratamento Arteterapêutico como método de habilitação
e de reabilitação de direito da pessoa com deficiência.
Art 2º Realizar por meio da arte, a todos e em todas as idades,
individualmente ou em grupo, expressões artísticas espontâneas,
autênticas e livres, para que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista
possa vivenciar suas emoções e sentimentos, estimulando a autoestima e
a autoconfiança.
Art 3º Instituir a Arteterapia, para o atendimento integral da pessoa especial,
acolhendo as peculiaridades das pessoas autistas, oportunizando ações de
autocontrole de comportamentos indesejáveis, desenvolvendo habilidades
sociais, bem como auxiliando a família.
Art 4º A prefeitura municipal através de seus órgãos competentes deve
adequar um espaço para o atendimento especializado, que possibilite uma
variedade de meios artísticos e estratégias de intervenção, para envolver a
pessoa com deficiência.
rt 5 º Instituir a Arteterapia como recursos expressivos de artes visuais,
música, dança, canto, teatro, literatura e elemento de desenvolvimento
humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e
psicossomáticas.
Art 6ºAtravés da Arteterapia, deve se fazer valer alguns dos direitos da
pessoa com transtorno do espectro autista como:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento
da personalidade, a segurança e o lazer;
II- o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral
às suas necessidades.
Art. 7º Compete a Arteterapia, planejar e executar o atendimento
arteterapêutico, orientando pacientes, familiares e cuidadores.
Art 8º A prefeitura municipal através de seus órgãos competentes deve
criar um cadastro de famílias com pessoas autistas, objetivando
atendimento no processo especializado de Arteterapia.
Art. 9º A prefeitura municipal através de seus órgãos competentes deve
designar ou contratar pessoa para coordenar a área de Arteterapia.
Art. 11 Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O município de Cáceres, não contempla em seus serviços
públicos de saúde, a Arteterapia, terapia esta que se fundamenta na
Psicologia e nos estudos da arte no auxílio de pessoas que tenham
Transtorno de Espectro Autista.
Essa terapia surgiu em 1906 com psiquiatra Morh, depois veio
Sigmund Freud e seu olhar psicanalítico.
Essa corrente também passou a ser seguida por Carl Gustav
Jung em 1920, trazendo essa prática para o consultório, solidificando essa
terapia na linha da futura Psicologia Analítica.
O Dr.Osório César e Drª Nise da Silveira, começam a
revoluciona o tratamento psiquiátrico no Brasil nesse mesmo período,
humanizando o tratamento.
No ano de 1968, Margaret Naumburg intitula e solidifica esse
tratamento com o nome Arteterapia.
Em 1972, a francesa Françoise Douto, utiliza da arte como
meio de comunicação com crianças, que não utilizavam a fala.
A Arteterapia passou a ser utilizada em grupos e famílias; com
a chegada do século XXI, essa terapia está embasada na ciência da
Psicologia e da Arte, começa a ser alvo também de pesquisas
neurocientíficas.
As evidências começam a demonstrar seus benefícios, não
apenas psicológicos e emocionais, mas também neurofuncionais, onde
alterações momentâneas ocorrem em determinadas partes do cérebro, e
vem comprovar a sua eficácia nos resultados positivos e nos benefícios da
Arteterapia.
Esse acompanhamento terapêutico realizado por meio da arte,
através das expressões artísticas espontâneas, autênticas e livres,
mostram as emoções e os sentimentos, cria autoestima e a autoconfiança
auxiliando o desenvolvimento da pessoa que tenham Transtorno de
Espectro Autista.
Através da Arteterapia, é possível construir vínculos de
confiança e respeito especialmente pela comunicação não verbal,
acessando imagens conscientes e inconscientes, criando motivação
pessoal e alegria.
A Arteterapia possibilita o entendimento integral de cada
pessoa, em especial, ao acolher as peculiaridades das pessoas autistas.
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Marilsi da Saúde
Vereadora União Brasil