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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaInstitui no município a Arteterapia como acompanhamento terapêutico, para a pessoa com transtorno do Espectro Autista.
native_id4548

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Norma Sancionada
2022-05-20 Aguardando Sanção
2022-05-16 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-05-16 Inclusa na Ordem do Dia
2022-04-12 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Saúde, Higiene e Promoção Social.
2022-04-11 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-04-11 Apresentada em Plenário
2022-04-08 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-04-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T22:22:42.896228-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROTOCOLO
Em / /
Hrs:
Sob
N°
Ass.:
X Projeto De Lei
N° /
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente 
da
Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente 
da
Câmara
Emenda
Projeto de Lei nº de de abril de 2022.
Autor: Vereadora Marilsi
“Institu no muncipio a Arteterapia como 
acompanhamento terapeutico, para a pessoa 
com transtorno do Espectro Autista
A Vereadora que abaixo subscreve no uso das prerrogativas que 
lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cáceres, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art 1º Estabelecer o tratamento Arteterapêutico como método de habilitação 
e de reabilitação de direito da pessoa com deficiência.
Art 2º Realizar por meio da arte, a todos e em todas as idades, 
individualmente ou em grupo, expressões artísticas espontâneas, 
autênticas e livres, para que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista
possa vivenciar suas emoções e sentimentos, estimulando a autoestima e 
a autoconfiança. 
Art 3º Instituir a Arteterapia, para o atendimento integral da pessoa especial, 
acolhendo as peculiaridades das pessoas autistas, oportunizando ações de 
autocontrole de comportamentos indesejáveis, desenvolvendo habilidades 
sociais, bem como auxiliando a família.
Art 4º A prefeitura municipal através de seus órgãos competentes deve 
adequar um espaço para o atendimento especializado, que possibilite uma 
variedade de meios artísticos e estratégias de intervenção, para envolver a 
pessoa com deficiência.
rt 5 º Instituir a Arteterapia como recursos expressivos de artes visuais, 
música, dança, canto, teatro, literatura e elemento de desenvolvimento 
humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e 
psicossomáticas.
Art 6ºAtravés da Arteterapia, deve se fazer valer alguns dos direitos da 
pessoa com transtorno do espectro autista como:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento 
da personalidade, a segurança e o lazer;
II- o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral 
às suas necessidades.
Art. 7º Compete a Arteterapia, planejar e executar o atendimento 
arteterapêutico, orientando pacientes, familiares e cuidadores.
Art 8º A prefeitura municipal através de seus órgãos competentes deve 
criar um cadastro de famílias com pessoas autistas, objetivando
atendimento no processo especializado de Arteterapia.
Art. 9º A prefeitura municipal através de seus órgãos competentes deve 
designar ou contratar pessoa para coordenar a área de Arteterapia.
Art. 11 Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O município de Cáceres, não contempla em seus serviços 
públicos de saúde, a Arteterapia, terapia esta que se fundamenta na 
Psicologia e nos estudos da arte no auxílio de pessoas que tenham 
Transtorno de Espectro Autista.
Essa terapia surgiu em 1906 com psiquiatra Morh, depois veio 
Sigmund Freud e seu olhar psicanalítico.
Essa corrente também passou a ser seguida por Carl Gustav 
Jung em 1920, trazendo essa prática para o consultório, solidificando essa 
terapia na linha da futura Psicologia Analítica.
O Dr.Osório César e Drª Nise da Silveira, começam a 
revoluciona o tratamento psiquiátrico no Brasil nesse mesmo período, 
humanizando o tratamento.
No ano de 1968, Margaret Naumburg intitula e solidifica esse 
tratamento com o nome Arteterapia.
Em 1972, a francesa Françoise Douto, utiliza da arte como 
meio de comunicação com crianças, que não utilizavam a fala.
A Arteterapia passou a ser utilizada em grupos e famílias; com 
a chegada do século XXI, essa terapia está embasada na ciência da 
Psicologia e da Arte, começa a ser alvo também de pesquisas 
neurocientíficas.
As evidências começam a demonstrar seus benefícios, não 
apenas psicológicos e emocionais, mas também neurofuncionais, onde 
alterações momentâneas ocorrem em determinadas partes do cérebro, e 
vem comprovar a sua eficácia nos resultados positivos e nos benefícios da 
Arteterapia.
Esse acompanhamento terapêutico realizado por meio da arte, 
através das expressões artísticas espontâneas, autênticas e livres, 
mostram as emoções e os sentimentos, cria autoestima e a autoconfiança 
auxiliando o desenvolvimento da pessoa que tenham Transtorno de 
Espectro Autista.
Através da Arteterapia, é possível construir vínculos de 
confiança e respeito especialmente pela comunicação não verbal, 
acessando imagens conscientes e inconscientes, criando motivação 
pessoal e alegria. 
A Arteterapia possibilita o entendimento integral de cada 
pessoa, em especial, ao acolher as peculiaridades das pessoas autistas.
____________________________________
Marilsi da Saúde
Vereadora União Brasil

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