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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaReconhece no Município de Cáceres/MT, o dia 09 de julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003
native_id4553

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2022-05-13 Norma Sancionada LEI Nº 3.058, DE 13 DE MAIO DE 2022
2022-05-02 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 604/2022-SL/CMC. Protocolo nº 11868/2022.
2022-05-02 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-05-02 Inclusa na Ordem do Dia
2022-04-29 Aguardando a Inclusão no Expediente
2022-04-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-04-18 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-04-18 Apresentada em Plenário
2022-04-14 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-04-12 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T20:27:14.488794-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
!lm--/- / 
-
FIrs
SobNo
.\ss.:
x Projeto De Lei
No/
APROVADO
Pro.jeto De Decreto
l,eqislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Lacerda do Aki
Ver, lsaias Bezerra
Partido: PRTB
Partido: Cidadania
LEI NO. DE 2021.
"Reconhece no Município de
Cáceres/MT, o dia 09 de julho
como o dia dos Colecionadores,
AtiradoreseCaçadoresesuas
atividades como atividade de risco,
configurando efetiva necessidade
e exposição à situação de risco à
vida e incolumidade física,
conforme os termos do artigo 10
da Lei Federal n" í0.826 de 2003"
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1o - Reconhece o dia 09 de Julho, como Dia Municipal dos
Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC'§;
Art. 20 - Fica reconhecida, no Município de Cáceres/MT, a efetiva
necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos
-DE
.;y*#*r,i*?,,*;,
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osórlo, centro, Cáceres/MT￾Fone:(65)3223-7707 site: http,s:f/www.cacÊreq.mt,lee,brl
PROTOCOLO
Em-/ 
-/ 
-
IJrs
SobNo
Ass.:
x Proieto De Lei
N"/
APROVADO
Projeto De Decreto
Leeislativo
Proieto f)e Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da
atividade e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e
Caçadores (CAC's) no âmbito do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
E importe fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano dos CAC's
a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos - armas
muniçÕes - e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante
sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entram ou saindo de suas
residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.
O fato de inexistir uma legislação estadual ou municipal que ampare o
direito à autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, faz com que se crie
um estímulo social para a prática delituosa contra estas pessoas, pois, como dito no
introito, guardam e transportam bens de valores e de grande interesse aos criminosos.
lmpende destacar guê, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e
Caçadores apenas fazemjus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local
de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção,
exposição, caça ou abate, porém não existe qualquer salvaguarda a sua integridade
física fora destes deslocamentos previstos.
Veja que a Lei Federal n" 10.823 de 2003 já prevê em seu artigo 6o, inciso
lX, o porte de arma "para integrantes das entidades de desporto legalmente
constituídas", estando exaurida a competência da União. O reconhecimento pretendido
no presente Projeto de Lei não invoca ou reduz guaisquer dos requisitos legais previstos
no artigo 4' da Lei Federal n" 10.82612003;
A proposta apresentada, alem de não infringir a competência da União,
apenas reconhece no Município de Cáceres/MT que a atividade dos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade física destes
está ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia territorial, sendo
que esse risco a integridade física dos CAÇ's está totalmente interligado a saúde
pública, pois existe um grande número de CAC's em nosso município,
Ante o exposto, e considerando a importância da proposta, contamos com o apoio dos
Nobres Pares à sua aprovaçâo.
das , 12 de Abril de 2022.
lsaias Bezerra
Více-Presidente/202 f .A02â
Vereador CtDADANIA
Câmara Municipal de Cácerbr
6érrdil P,lrq ver. Lacerda do Aki - PRTB
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-t707 site:@

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