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materia nº 342/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 342 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaQue seja SUSPENSO qualquer processo de execução do FIPe, Festival Internacional de Pesca Esportiva em Cáceres, ou qualquer outro evento com ônus para o erário, até que seja respondido o REQUERIMENTO 281 de 20/12/2021, visando apurar indícios de IRREGULARIDADES no evento NATAL DE LUZES e outros alusivos às festividades de fim de ano em 2021.
native_id4569

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-04-19 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 521/2022-SL/CMC. Protocolo nº 10.936/2022-PMC.
2022-04-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-04-18 Inclusa na Ordem do Dia
2022-04-14 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-04-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T20:33:33.095512-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto 
Legislativo Presidente da 
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da 
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 13 - Eliene - 
Dedução Imposto de Renda - Copia.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
augusto e soberano plenário, na forma regimental, que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição 
plenária: 
Que seja SUSPENSO qualquer processo de execução do FIPe, Festival Internacional de Pesca 
Esportiva em Cáceres, ou qualquer outro evento com ônus para o erário, até que seja 
respondido o REQUERIMENTO 281 de 20/12/2021, visando apurar indícios de 
IRREGULARIDADES no evento NATAL DE LUZES e outros alusivos às festividades de fim de ano 
em 2021. Requerimento de 20/12/2021 e ofício protocolado sob número 29.095 em 21/12/2021 
seguem como anexos. 
Sala das sessões, 14 de abril de 2022
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 13 - Eliene - 
Dedução Imposto de Renda - Copia.docx
JUSTIFICATIVA 
E em que pese o decurso de mais de 4 meses sem resposta ao requerimento objeto 
desta indicação, e, para proteção do erário, com consequente salvaguarda mesmo do 
poder executivo, este vereador propõe que a Administração Pública Municipal se 
abstenha de praticar quaisquer atos preparatórios para outros eventos do mesmo porte, 
tendo em vista os indícios de irregularidades que poderão, ou não, serem elucidados 
com a resposta ao requerimento. 
Não é demais lembrar que o descumprimento das obrigações previstas em lei, inclusive, 
quanto aos prazos, configura-se como CRIME DE RESPONSABILIDADE, e que a desídia 
reiterada do poder executivo em atender meras informações ao executivo fere de morte 
a harmonia entre o poder que executa e o poder que fiscaliza, levando-nos, 
inevitavelmente, a termos que nos socorrer do terceiro poder, o Judiciário. 
Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento Interno desta 
casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Cézare Pastorello – SD 
Vereador 
t.IDffi
í{a Sessão ele:
LÊITURÀ}üSE§§ÀÔ
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.::*l Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
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H §I F, àI É ll ssl ,§l
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Projetos De Lei
y" J*o I JnZ
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidento da Câmala
x Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Ap$qtv/\tÜ
Na Sess,Íio de:
AUTOR: VEREADORES
Os vereodores que oboixo subscrevem,
propÕem oo Augusto e Soberono PlenÓrio,
no formo regimentol, que sejo encominhodo
expediente à Excelentíssimo Prefeito de
Cóceres, Elíene Liberoto, consubstonciodo
no seguinte requerimento:
Em reloçÕo oo evento Notol de Luzes e todos os eventos correlotos
no mês de dezembro de 2021:
Totol de despesos empenhodos, pogos ou nÕo, com recursos
próprios e seu demonstroiivo;
Totol de despesos empenhodos, pogos ou nÕo, com recursos
oriundos de convênio, de formo detolhodo;
Processo licitotório de codo controtoçÕo, incluindo o processo
oriundo do setor demondonte;
No Coso de odesÕo o registro de preÇos, processo licitotorio
completo de origem e outorizoçÕo poro odesÕo;
Ato de quolquer reuniÕo onde forom discutidos e decididos os
controtoções de otroções e recursos;
Cronogromo de execuçÕo, com o suo doto de juntodo CIo
processo de ocomponhomento;
Criiérios publicodos e controtos poro o fornecimento de serviços,
bebios e olimentos no óreo de shows;
B. Atestes dos fiscois de controto, de codo controtoçÕo;
Cóceres, 20 de dezembro de 202,l
M
t.
2.
J.
4.
(
6,
7. t,
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Ne 1"4.0631202A.
Câmara Municipal de Cáceres - Praça Aníbal - Centro \dne (65)-3223 !707 e 32231762
cEp 78.200.000 - U{ww.canlaracace-r_es.mt.gov - E-mail: cmcacere(4terra.com.[]r
Ver Cézare pastorello - https://d.docs.live.net/oebO3af4465ac668/Càmara2O2L/OO2 - Requerimentos/R-2027 28'Eliene - Natal
de Luz'docx
SIGNATARIOS
CEZARE Assinado cle forma
PASTORELLO flf,lifflff'^-'
MARQUES DE nenours or
PA rvA:83 76s 3:!'l:;Jfii:1T￾484504
MARC]OS
0B:21:51 -04'00'
Pa*t>rr//"
ASTORELLO SOLIDARI]]DADE
ALERIO PROS
TI-IOMAS CAhIELLAS DEM
Valdeniria Dutra
Vereador - PSC
Câmara MuniciPal de Cáceres
CámaraMunicipaldeCáceres*PraçaAníbaldaMotta*Ceniro -Fone{65)-3223 1107e3223 1/62
CEP 78.200.000 - Wlvw.!.an3j3sg-Çe-i§§,m1.{QV - E'rnail: cmcacere@terra.ccit]r br
Vereador Cezare pastorello - https://d.docs,live.net/Oeb03af4465ac668/Câmara )-02L/Q02 - Requerimentos/R-202.1" 28 - Eliene'
.i Í j Sl.I.1 }:: lil rr" {]r\{}
Todos os otos do odministroÇÕo poutom-se nos princípios do
tronsporêncío e legolidode, sendo certo que o moior seguronÇo que um
gestor pode ter ó o demonstroçÕo, por meio do tronsporêncio, de que
os seus otos forom proticodos dentro do legolidode.
Porém, oindo que legois, nem todos os otos otendem à conveniêncio do
odministroçÕo público, rozÕo pelo quol mesmo os otos discricionÓrios
devem ser fundomentodos e suCI fundomentoçÕo demonstrodo à
populoçÕo, desiinotório de todos os serviços pÚblicos.
Longe de querer ofostor o importôncio do Culturo no nosso Município,
sobidomente índutoro do turismo e do geroçÕo de rendo, o intenÇÕo dos
vereodores signotÓrios e gorontir à populoçÕo respostos objetivos e
diretos sobre o uso de recursos públicos.
Sendo ossim, os vereodores signotÓrios nÕo openos reqUerem os
informoÇÕes, no formo do lei, mos tombém se disponibilizom poro
esclorecer eventuois dÚvidos sobre o requerimenio'
I ,l-i{lÂ1.11}Ât}il
Com fulcro no Art. 40,lll, do Lei OrgÔnico Municipol, e do ort. 3o, § 3o e 4o,
do Regimento lnterno desto coso.
t
I
P
,W
Cârlrr3Mrni.ip.l d"Cá.*ãs-PraçaAníbal daMotta-Centro -Fone(65)-3223!707e32231762
CEP 78.200.000 - www.-c-a.Í'{arâ cq}.-c-e-r-qs. mt'gov - E'mail: cmcacere@terra 'com br
Vereador Céza re pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03 af4465ac668lCêtmarc 2O2L|OO2 - Requerimentos lR' 2O2! 28 - Eliene -
,
0Pg
ESTADO DE MATO GROSSO,
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
OfÍcio n" 1.69612021 - SL/CMC.
A Sua Excelência a Senhora
,q.NrôNtA. ELIENB LIBBRATo DIAS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Cáceres
Av. Brasil, no I19, Bairro Jardim Celeste
CEP: 78.210-906 | Cáceres-MT.
Assunto : Encarninhamento do Requerimento n' 280 12021.
Cáceres - MT, 21 de dezembro de202l.
Prsfcltura
Câr:etee
Prqc,cnr,
stnatyía
O Presidente desta Casa Legislativa, que a este subscreve, vem, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar, em anexo, cópia da propositura parlamentar supracitada, aprovada na
Sessão Ordinária realizadano dia 20 de dezembro de202l, de autoria dos nobres Edis Cézare
Pastorello Marques de Paiva - SOLIDARIEDADE, Franco Valério Cebalho da Cunha -
PROS, Marcos Eduardo Ribeiro - PSDB, Mazéh Silva - PT, Thomas Canellas Deluque
- DEM e Valdeníria Dutra Ferreira - PSC.
Atenciosamente,
DOMINGOS
Presidente da
Rua Coronel José Dulce esquina corn Rua General Osório - Centro I Cáceres-MT - CEP: 78.210-056
Fone: (065) 3223-1707 - Fax: (065) 3223-6862 - Site: https://u,rvw.caceres.tnl.leg.bt/
Municipal de W:
SANTOS
I
,ü
I

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