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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaProjeto de Lei nº 028, de 14 de abril de 2022, que Dispõe sobre a alteração da característica funcional-programática quanto ao elemento de despesa do art. 2º da Lei nº 3.044, de 07 de abril de 2022, e dá outras providências.
native_id4576

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 700/2022-GP-PMC. Protocolo nº 1751/2022-CMC. Lei nº 3.048 de 19 de abril de 2022.
2022-04-19 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 529/2022-SL/CMC. Protocolo nº 10.828/2022-PMC.
2022-04-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-04-18 Inclusa na Ordem do Dia
2022-04-18 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-04-18 Apresentada em Plenário
2022-04-18 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-04-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T20:24:40.746392-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio n' 065 6 12022-GP IP}úC Cáceres - MT, 18 de abril de 2022.
A Sua Excelência o Seúor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Càmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identificação lnterna: Memorando 8.584 12022. de l0 /03 /2022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciaçáo dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei no
028, de 14 de abril de 2022, que Dispõe sobre a alteração da característico
funcional-programática quanto ao elemento de despesa do art. 2' da Lei no
3.044, de 07 de abril de 2022, e dá outras providências, acompanhado de
respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em carater de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
^\ ANTONIA EL BERATO DIAS
aceres
E
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
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RA M u N I c I PAL D E GÁG E RES
Mensasem relativa ao Proieto de Lei n" 028, de 14 de abril de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Càmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Cumpre-nos encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei no 028, de 14 de abril de 2022, qlue Dispõe sobre a
alteração da característica funcíonal-programática quanto ao elemento de despesa do
art. 2o da Lei no 3.044, de 07 de abril de 2022, e dá outras provídências, anexa.
Posteriores à publicação da Lei no 3.044, de 07 de abril de 2022, foi
observado erro formal no que tange à característica funcional-programática, quanto ao
elemento de despesa do seu artigo 2o. Desta forma, o presente Projeto de Lei visa
alterar, especificamente, a Natureza da Despesa, de: 3.3.90.36 Outros Serviços de
Terceíros - Pessoa Física, para: 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado.
Diante da falha detectada e com a finalidade de corrigir os efeitos que isto
causaria nos registros contábeis da Prefeitura Municipal de Cáceres, é que vimos
encaminhar o PL 02812022 que tão somente realiza a alteraçáo na supra mencionadaLei
n" 3.04412022.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em carátter de urgência, justifica-se
em razáo do pagamento somente poder ser efetivado após a sua aprovação por essa
Colenda Càmara.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para apreciação do Projeto de Lei 02812022, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELI TO DIAS
Prefei
LIB
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROTETO DE LEI N" 028, DE 14 DE ABRIL DE 2022
"Dispõe sobre a alteração da característica
funcional-programática quanto ao elemento de
despesa constante do art. 2o da Lei no 3.044, de 07 de
abril de 2022, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO dAS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterada a característica funcional-programática quanto ao elemento de despesa
lançado no artigo 2o da Lei no 3.044, de 07 de abril de 2022, conÍorme discriminado:
De:
Natureza da Despesa
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Para:
Natureza da Despesa
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado
Art,2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em L4 de abril de2022.
ANTÔNIA ELIE ERATO DIAS
Prefeit cipal
PROJETO DE LEI N" 028 DE 14 DE ABRIL DE 2022
Avenida Ilrasil u' I l9 - CEP-78.200.000 Fone: (065) 3223-1939 Ilairro Jardim Celeste
Cácercs - Mato Grosso.
ELI

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