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materia nº 366/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 366 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaIndica ao Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Campanha Informativa Contra o Assédio Moral e Sexual no Serviço Público Municipal.
native_id4597

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-04-26 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 550/2022-SL/CMC. Protocolo nº 11.352/2022-PMC.
2022-04-25 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-04-25 Inclusa na Ordem do Dia
2022-04-20 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-04-20 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T21:46:45.645349-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOI,O
Emll
I lrs
Sob N'-
Ass.:__
Proieto De I,ei
N"/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo
Proieto De Resolução Presidente daCàmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente daCàmara
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
Autores: Ver. MAZEII SILVA Partido: PT
A Vereadora que abaixo subscreve, juntamente com os componentes da Mesa
Diretora, solicita à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente à Exma. Sr". ANTONLd
ELIDNE LIBERATO DIAS, DD. Prefeita Municipal de Cáceres-MT
Indica ao Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Campanha
Informativa Contra o Assédio Moral e Sexual no Serviço Público Municipal.
Justificativa:
A iniciativa indicada tem caráter preventivo e educativo, com foco para o esclareci￾mento aos servidores e servidoras a respeito de como se configuram ptéLticas e condutas abusivas,
que podem ser enquadradas como assédio moral e também sexual. O assédio moral e sexual no
ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina. Situações constrangedoras, em sua maio￾ria (84oÁ), são praticadas pelos chefes diretos das vítimas, por alguém que tenha um cargo mais
alto ilentro da hierarquia das empresas ou por seus próprios colegas de trabalho. A campanha pode
dar-se através de palestras, materiais impressos, propagandas no rádio e etc.
Considera-se assédio moral a prâtica abusiva, explícita ou velada, que se manifesta por
meio de gestos, palavras e atos e que desrespeita, de forma sistemática e frequente, a integridade
física e/ou psicológica de uma pessoa ou grupo, na relação entre membros da comunidade univer￾sitária, tais como: chefe e subordinado; professor e estudante; colegas de igual nível hierárquico;
um ou mais subordinados em relação à chefia; e outras relações.
O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada
Ílsicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua
vontade, cauiandô-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual. O assédio sexual viola
a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a
intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o
direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
,\'ttltr tltr.s'.r/,t,tôc',§. 25 clc uhril clc 2022
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT-CEP: 78'210.056
Fone:(65)3223-t707 site:https://www.caceres,mt.leg.br/

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