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Proieto De I,ei
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APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo
Proieto De Resolução Presidente daCàmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente daCàmara
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
Autores: Ver. MAZEII SILVA Partido: PT
A Vereadora que abaixo subscreve, juntamente com os componentes da Mesa
Diretora, solicita à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente à Exma. Sr". ANTONLd
ELIDNE LIBERATO DIAS, DD. Prefeita Municipal de Cáceres-MT
Indica ao Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Campanha
Informativa Contra o Assédio Moral e Sexual no Serviço Público Municipal.
Justificativa:
A iniciativa indicada tem caráter preventivo e educativo, com foco para o esclarecimento aos servidores e servidoras a respeito de como se configuram ptéLticas e condutas abusivas,
que podem ser enquadradas como assédio moral e também sexual. O assédio moral e sexual no
ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina. Situações constrangedoras, em sua maioria (84oÁ), são praticadas pelos chefes diretos das vítimas, por alguém que tenha um cargo mais
alto ilentro da hierarquia das empresas ou por seus próprios colegas de trabalho. A campanha pode
dar-se através de palestras, materiais impressos, propagandas no rádio e etc.
Considera-se assédio moral a prâtica abusiva, explícita ou velada, que se manifesta por
meio de gestos, palavras e atos e que desrespeita, de forma sistemática e frequente, a integridade
física e/ou psicológica de uma pessoa ou grupo, na relação entre membros da comunidade universitária, tais como: chefe e subordinado; professor e estudante; colegas de igual nível hierárquico;
um ou mais subordinados em relação à chefia; e outras relações.
O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada
Ílsicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua
vontade, cauiandô-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual. O assédio sexual viola
a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a
intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o
direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
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