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materia nº 368/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 368 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaIndicação para o Plenário da Câmara de Cáceres para declarar em caráter de urgência, urgentíssima com INCONSTITUCIONAL a indicação nº 342/2022, Protocolo nº 1597; feita pelo Excelentíssimo Vereador Cezare Pastorello, e, dá outras providências, aprovada em Plenário na Sessão Ordinária do dia 18/04/2022.
native_id4600

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Proposição Retirada pelo Autor/Líder do Governo Arquivada.
2022-04-25 Inclusa na Ordem do Dia
2022-04-25 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-04-25 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
GÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROTOCOLO
Em_/
Hrs
Sob
NO
Ass,:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
Proieto De Resolução Càmara
Requerimento
)í Indicacão REJEITADO
Moção
Presidente da
Càmaru Emenda
Autor: Vereador Rubens
rNDrcAÇÃo No DE _ DD ABRrL DE 2022.
Partido - PTB
"Indicação para o Plenário da Câmara Municipal de Cáceres pdra que declare em
caráter de urgência, urgentíssima como INCONSTITUCIONAL a Indicação n"
342/2022, Prãtocolo n" l597,feita pelo Excelentíssimo Vereador Cezare Pastorello,
e, da outras Providências."
Q VETEAdOT RUBENS MACEDO, MEMbTO dA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCBnnS, com fundamento no artigo 185, do Regimento Intemo, encaminha a presente Indicação
ao plenário desta Casa de Leis, para que Declare como INCONSTITUCIONAL a Indicação n'
34Z|2O2Z, protocolo no 1597, feita pelo Excelentíssimo Vereador Cezare Pastorello, aprovada em
plenário na Sessão Ordinária do dia l8lo4l2\22. pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo
aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, este Vereador não intervêm em Indicações e Requerimentos dos
Vereadores desta Casa de Leis, e, sempre votou favorável a todas eles.
porém, neste caso, não há como ficarmos silentes, calados, aos efeitos do conteúdo
da Indicaçã o no 34212022,protocolo no 1597, feita pelo Excelentíssimo vereador cezare Pastorello,
aprovada em plenário na Sessão Ordinária do dia l8l}4l2)22, primeiro, considerando os incontáveis
prejuízos econômicos que ela já está trazendo a economia do nosso município, e, segundo, diante da
sua patente inconstitucionalidade material'
Rua Coronel José Dutce, esquina com Rua Genera ÁcBnrs - cEP.: 78200-ooo
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 I wwwcamaracaceres.mt.gov'br
ESTADO GROSSO
cÂMARA MUNtctPAL DE cÁcERES
Em relação ao primeiro apontamento que fizemos acima, infonno à Vossas
Excelências, que alguns comerciantes e empresários que trabalham no ramo turístico de nosso
município, informaram a este Vereador que várias pessoas já pediram para cancelar pacotes de
viagens para o Festival Internacional de Pesca de Cáceres, que irá ocorrer no segundo semestre de
2122,pois, na visão deles, a Indicação feita pelo Excelentíssimo Vereador Cezate Pastorello, está não
só suspendendo, mas cancelando o referido Festival de Pesca.
Isso significa um enorrne e irreparável prejuízo econômico a esse segmento, que já
trabalha a duras penas, com muita dificuldade, paÍa conseguir clientes/turistas, e, com essa notícia,
veiculada em vários canais jornalísticos da internet, alardeou a todos os interessados e participantes,
fazendo com que eles entendessem que não haverá mais o Festival Internacional de Pesca em
Eiryq, e, assim, os turistas estão resolvendo cancelar os pacotes para este evento, que já estavam
previamente agendados.
A reportagem publicada no Jornal Oeste, no dia 1810412022, data da aprovagão da
Indicação acima mencionada, assim dispõel:
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Notícias I Cidade
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1 Fonte:
cergs - acessado em 25 lO4 12022.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-686 I www.camaracaceres.mt, gov,br
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ESTADO DE MATO GROSSO
Nesse contexto, considerando a grande crise econômica pela qual passa o nosso
município e o país como um todo, não dá para ficarmos calados a esta grave situagão,
A outra questão, é que a presente Indicaçã0, invade uma competência que é
privativa da Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias.
Explico.
A Lei Orgânica Municipal dispõe em seu artigo 74, incisos III e VIII, o seguinte:
"Art.74. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
III - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais ou titulares de órgãos
equivalentes, a direção superior da Administragão Municipal;
(.. )
VIII - expedir decretos, portarias e ordens de serviço;."
Portanto, a Lei Orgânica Municipal, prevê que compete privativamente ao Prefeito
cÂMARA MUNICIPAL DE CÁGERES
Rita t-ururrcr Justi lJulutir Est{ulrla uulll rtua \Jçllulal DÃT§ - UDT.. 
'OZUV-UUU
r,
Tanto que já foi publicado o Decreto Municipal no 193, de 1o de abril de 2022, onde
forma a Comissão Geral Organizadora do 39o Festival Intemacional de Pesca Esportiva de Cáceres -
FlPe2022:
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2022'
DECRETO N" 193. DE 1" DE ABRIL DE 2022.
A pREFEITA MUNICIPAL DE CÁCrcnrS, ESTADO DE MATo
GROSSO, no uso das atribuições que the confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei
Orgânica Municipal, e;
CoNSIDERANDO o que consta no memorando sob n' 10.441 de23 de março de
2022;
RESOLVE:
Fone: (65) 3223-1707 - Fax ,mt,gov,br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂuenA MUNtctPAL DE cAcERES
Art. 1o Fica criada a Comissão Geral Organizadora do tt39o Festival Internacional
de Pesca Esportiva de Cáceres - FIPe 2022", que será composta pelos seguintes
representantes:
Prefeita Municipal de Cáceres
.A.NTONIA ELIENE LIBEMTQ DIAS
Vice-Prefeito
ODENILSON JOSE DA SILVA
Secretaria Municipal de Turismo e Cultural
ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos;
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretaria Municipal de Administração;
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretaria Municipal dc Finanças;
ARNALDO DONIZETE TMLDI
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística;
WESLEY DE SOUZA LOPES
Secretaria Municipal de Educação;
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretaria Municipal de Planejamentol
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Secrctaria Municipal de Agricultura;
VILSON SATO
Secretaria Municipal de Assistência Social;
FABIOLA CAMPOS LUCAS
Secretaria Municipal de Saúde;
ELIS FERNANDES DE MELO SILVA
Secretaria Municipal de Fazendal
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômicol
ANTONIO LUIZ GALLO
Secretaria Municipal de Dsporte§ er;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
Procuradoria Geral do MunicíPio;
MAYCON CARLOS DE OLIVEIM
Assessoria Especial do Gabinete da Prefeital
HERBERT DIAS
Assessoria Técnica I
CÉSICN. CHAIKA DA SILVA
Controladoria MuniciPal;
ROBSON MÁXIMO DA COSTA
Autarquia Águas do Pantanal
ruLIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Previ-Cáceres
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVEZAN
Sendo presidida pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura, a Seúora ALES￾SANDRA CASTILHO PAM PAULINO, portadora d9 RG n.'12549703 -
ssp^{T e CpF n 133.466.248-70, e os Servidores: HÉLIO INÁCIO SAN￾TANA - Coordenador Histórico Cultural; a servidora MARLENE DAS GRA￾ÇAS FORNANCIARI - Técnica Nível Superior da SMTC e o servidotlUlZ
AFoNSo RODRIGUES DE CARVALHO FILHO _ AssisteNtE AdMiNiStTAtiVO.
Art,2o Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando - se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 1o de abril de 2022'
ANTONIA ELIENE LIBEITATO DIAS
Prefeita MuniciPal de Cáceres
portanto, verifica-se que a Indicação editada pelo Excelentíssimo Vereador Cezare
pastorello está invadindo uma competência administrutiva privativa da Chefe do Poder Executivo,
vez que sugere a suspensão de um festival que é realizado há vários anos em nossa cidade, que possui
uma tradição reconhecida mundialmente, o que não pode ser admitido.
Assim, na opinião deste Vereador subscritor, a Indicação é materialmente
inconstihrcional, pois, visa impeclir a execnção de um Festival Internacional que é realizado há vários
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua
Fone: (65) 3223-1707 - Fax
ESTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
anos em nosso município, que agora está sendo retomado, considerando o período da Pandemia do
COVID19 pelo qual passamos.
Ressaltamos ainda que os documentos solicitados pelo Excelentíssimo Vereador
CezarePastorello, em relação a prestação de contas do evento Natal de Luzes, não tem o condão de
impedir um Festival de Pesca dessa magnitude, ruzáo pela qual esta Casa de Leis tem que adotar
medidas urgentes em relação a Indicação mencionada, sob pena de nós Vereadores sefinos cumplices
e coniventes com as consequências que ela está trazendo aos comerciantes e empresários que militam
no segmento de turismo de nossa cidade.
Corroborando com este entendimento, colha-se decisão do Supremo Tribunal
Federal naADI 179, cujo Relator foi o Minisho Dias Toffoli:
GROSSO
rias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da
ofende,nasearaadministrativa,agarantiadegestão
superior dada ao chefe ãaquele Poder. Os dispositivos doADCT da Constituição gaúcha,
orà questionados, exorbitám da autorização constitucional de auto-organizaçáo, inter￾ferinão indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes,
criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, to￾lhendo o-campo de discricionariedade e as preÍrogativas próprias do chefe do Poder
Executivo, em ofensa aos arts. 2o e 84,II, da Carta Magna.
IADI 179, rel. min, Dias Toffoli,i.19-2-2014, R DJE de28-3-2014']
Neste diapasão, considerando a necessidade urgente, urgentíssima apresentada
pelos comerciantes e empresários de nosso município, sobre essa Indicaçáo, ruzào pela qual
encaminhamos esta Indicação ao Plenário , para que declare, em caréúet em regime de urgência,
urgentíssima, como TNCONSTTTUCIoNAL a Indicação no 342l2o22,Protocolo no 1597, feita pelo
Excelentíssimo Veread ot Cezarc Pastorello, aprovada no dia 18 I 04 I 2022'
Após, requeiro seja comunicada formalmente a Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias sobre a clecisão Plenária'
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3
GROSSO
DE CÁGERES
Sala
Rua Coronel José Dulce, esquina com Ruo General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt,govbr

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