ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
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ixteressapo: Executivo Municipal
| assunto: Projeto de Lei nº 38, de 21 de novembro de =
“Dispõe sobre a autorização para o Município de es À
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Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
ma
OBSERVAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 998/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 22 de novembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Emo) H 201 +
go
nessa Horas 29:50 Sabn? 2696
Ass. = UM!
Protocolo Externo a
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto
de Lei nº 038 de 21/11/2017, que dispõe sobre a autorização para o Município de
Cáceres firmar Termo de Fomento com o Lar das Servas de Maria de Cáceres —MT,
abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Ação
Social, e dá outras providências, anexo.
O presente Projeto de Lei fundamenta-se na Resolução nº
109/2009/CNAS, do Conselho Nacional de Assistência Social, e na Lei Orgânica de
Assistência Social e na Norma Operacional Básica — NOB/SUAS 2005 e suas
alterações, onde é previsto que o recurso pode ser utilizado para transferência a
entidades privadas, sem fins lucrativos, vinculadas ao SUAS — Sistema Único de
Assistência Social.
Uma vez que a Secretaria Municipal de Ação Social não executa,
diretamente, serviços de cuidado do idoso, há a necessidade de contar com uma rede
local, cuja função precípua da entidade seja a prestação de serviço voltada ao idoso.
No caso, trata-se da Entidade denominada Lar das Servas de Maria, a qual deverá
apresentar um Plano de Trabalho, que tenha por objeto executar ações ltadas à
pessoa idosa sem vínculos familiares. AD
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC, Bairro Jardim Celeste — CEP 78.200-000
e am Do DADV.LINKO 29992 1ENN RAY 2992 ANAA - www rararoe mt cov br - gabinete caceres O gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 998/2017-GP/PMC - fls. 02
Caberá ao Lar das Servas de Maria prestar contas dos recursos
recebidos do Município, através de uma comissão designada para fiscalizar e
acompanhar a execução do Plano de Trabalho e do Termo de Fomento.
Quanto ao Crédito Adicional Especial, aberto para o Orçamento
vigente, no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), tem por objetivo
dar suporte orçamentário à celebração de referido Termo de Fomento, instrumento
que dará guarida jurídica à transferência de recursos do Município ao Lar das Servas
de Maria.
Ante a importância e ao alcance social desta matéria, solicitamos a
Vossa Excelência e demais edis que analisem e aprovem-na, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
CAD > DOI)
S MARI UZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC, Bairro Jardim Celeste — CEP 78.200-000
es AT p “DARV. (NES 29922 AB0N | FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.sov.br - gabinete.caceres O gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 38 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lar Servas
de Maria de Cáceres-M' T, abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Ação Social e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de
Maria de Cáceres-MT.
Artigo. 2º - Os recursos repassados ao Lar das Servas de Maria de Cáceres serão aplicados conforme
Plano de Trabalho da entidade, que tem como objetivo executar ações voltadas à pessoa idosa sem
vínculos familiares, considerando que a Secretaria de Ação Social não executa estes serviços
diretamente, realizando assim, a articulação com os serviços complementares prestados pelas
entidades e organizações de assistência social da rede local.
Parágrafo Primeiro — O recurso pode ser utilizado para transferência a entidades privadas sem fins
lucrativos, vinculadas ao SUAS, conforme disposto na Resolução n.º 109/2009/CNAS, observadas
também a Lei Orgânica de Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social e Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS 2005 e suas alterações.
Artigo. 3º - A entidade deverá Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da lei e conforme
disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
Parágrafo Único — O Município designará uma Comissão para fiscalizar e acompanhar a execução
do Termo;
Artigo 4º - Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.600,00
(trinta mil e seiscentos reais). -
ã
PROJETO DE LEI Nº 38 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Artigo 5º - O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da
Secretaria Municipal de Ação Social e terá as seguintes características financeiras e Funcional
Programáticas:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcão: 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 241 — ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Programa: 1035 — FORTALECIMENTO DO SUAS
Proj/Atividade: 1.262 — Contribuição ao Lar Servas de Maria de Cáceres
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (329) Rec. de Reprogramação 30.600,00
- Assistência Social
Total do Crédito Adicional Especial...........cereereeesemseenseeneeensernserercenseenecareeensorerenscanscanssansennscnnmeenscanscensenmseneceno 30.600,00
Artigo 6º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 5º decorrem das
anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, $ 1º do artigo 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
de 2016.
Artigo 7º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a integrar a Lei nº 2.555, de
19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº
2.557, de 19 de dezembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/2014-
2017.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres — MT, 21 de novembro de 2017.
PROJETO DE LEI Nº 38 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
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2-2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.073/2017-GP/PMC Cáceres -
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Costa Marques, nº 891, Centro
Cáceres - MT
Ref.: Protocolo nº 46866, de 14/12/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Emis LO pot
Horas 138 Sobre 3002
Senhor Presidente: Ass. Sab
Protocolo Externo
Acusamos o recebimento do Ofício nº 013/2017, de 14 de dezembro de
2017, pelo qual essa colenda Câmara através da Comissão de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação solicita informações quanto ão Projeto de Lei nº 38 de 21 de
“novembro de 2017 que dispõe sobre a autorização para O Município de Cáceres
a E firmar termo de fomento com o Lar das Servas de Maria de Cáceres-MT.
E f Em resposta, estamos encaminhando as informações prestadas pela
Secretaria Municipal de Ação Social, constantes no Mem nº 1162/2017-SMAS, de
151 2/2017, cópia anexa.
Ao ensejo, manifestamos os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC, Bairro Jardim Celeste —
DID CO im 2992 1ENN RAY 2223-4044 - www.caceres.mt.gov.br -
cíceres
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PREFEITURA DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Mem. n.º 1162/2017 - SMAS Cáceres/MT, 15 de dezembro de 2017.
ps TE E A |
Da: Secretaria de Ação Social [reação de Cáceres |
Para: Wilson Kishi Secretaria de Ação Social |
MD. Secretário Municipal de Governo protocolado sod o 1 |
Horário: AMZ Sn |
cáceres-MT.
Nentiox Beprefávios | E Roni Protocolo |
Ao cumprimentá-lo, em resposta ao Oficio nº 013/2017 — CCJ enviado a
esta secretaria, informamos o que segue:
Em virtude da exigência de regulamentação municpal da Lei 13.019/2014 que
normatiza as parcerias Público Privadas em que aconteça o repasse de recursos financeiros a qual foi
regulamentada no município através do Decreto Municipal n.º 313/2017, de 06 de junho de
2017,ficamos impossibilitados de realizar o repasse dos Recursos Oriundos da Proteção Social de
Alta Compexidade para Idosos às entidades que desenvolvem as atividades neste município.
Entretanto, após tomarmos conhecimento dos procedimentos para efetivação do repasse, nos
encontramos na fase final para concretizá-lo.
Conforme já esclarecido em várias ocasiões, os recursos de 2016 foram
reprogramados neste ano, de modo que, o recurso a ser repassado ao Lar das Servas de Maria
corresponde às parcelas recebidas no exercício de 2016 para essa finalidade. A entidade Lar Servas
de Maria já apresentou as documentações necessárias para tal ficando pendente somente a
autorização para Abertura do Credito Especial, ora em poder da Câmara Municipal, para que seja
firmado o Termo de Fomento e assim realizado o repasse financeiro.
O valor a ser repassado à entidade Lar das Servas de Maria é de R$ 30.600,00
(trinta mil e seiscentos reais), conforme existência do saldo em conta que poderá ser verificado no
extrato em anexo. Encaminhamos também, relação dos valores transferidos via fundo a fundo para
essa finalidade.
Sendo o que tinha a informar, elevamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente ;
ft Batista
Secretária Mun. de Ação Social
Endereço: Av. Brasil, 119, Jd. Celeste - COC — Cáceres/MT - Fone/Fax: (065) 3223-1939 (Ramal: 1571)
Web site: www.caceres.mt.gov.br/ Email: smasadm.caceresmtgmail.com
Cv +94 sb DBc|Se SUE IB) NSUOD/SE DEASE 99 JEd JB) |NSUO9/ LUXO! qnd suodgemsensy 1qro B'spuurseoseo! jdeyj:sdyjy
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00'004'€ 00'0 00'0 00'007'€ X920€S0000/8Y8L00 E9BELB GLOZISO/OL TVEIDINNIN 9LOZI£O 04-LO00/L0Z'858'hL IVAIDINNA OQNnA
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00'0 oo'00rg EB oo'0 O0'00bE L60HbOO0O/BPBLOO 9LOZICOIZO TIVEIOINNA SHOCIZL 02-L000/L02'858'PL IVEIDINNA OONNA
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15/12/2017
Banco do Brasil
a Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
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Cliente
Agência
Conta
Mês/ano referência
53076-X CACERESBL PSEAC FNAS
DEZEMBRO/2017
S PUBLICO SUPREMO - CNPJS PUBLICO SUPREMO
A33G151137485167007
15/12/2017 11:45:31
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2017 | SALDO ANTERIOR 109.562,10 30.995,705423
15/12/2017 SALDO ATUAL 109.698,78 30.995,705423 30.995,705423
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 109.562,10
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 136,67
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 136,87
SALDO ATUAL = 109.698,78
Disponível p/Resg = 109.698,78
Carência p/Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
16/06/2016 6.500,00 2.037,214392 1.253,742293
24/06/2016 86.500,00 2.032,766968 2.032,766968
27/06/2016 13.400,00 4.189,149541 4.189,149541
23/09/2016 3.062,35 935,576737 935,576737
27/12/2016 33.204,00 9.915,245565 9.915,245565
30/12/2016 39.800,00 11.872,593572 11.872,593572
31/01/2017 1.345,20 398,378399 398,378399
01/02/2017 1.345,20 398,252348 398,252348
Valor da Cota
30/11/2017 3,534751031
15/12/2017 3,539160380
Rentabilidade
No mês 0,1247
No ano 5,5754
Últimos 12meses 59798
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 15/12/2017 - Cota: 3,539160380
Transação efetuada com sucesso por: JA785641 ELIANE BATISTA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
hitps://aapj.bb.com.br/aapj/homev2. bb?tokenSessao=3648b621cagr21 8c5=93bfecfos27242% 11
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 331/2017. á
Referência: Processo nº 2.626/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 38 de 21 de novembro de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I-DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 38, de 21 de novembro de 2017, que dispõe sobre a
autorização para o Município de Cáceres firmar termo de fomento com o Lar das Servas de
Maria de Cáceres-MT, abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Ação Social, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
Il - DO REQUERIMENTO DO RELATOR (Art. 72, do
Regimento Interno)!:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de
todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das
proposições, nos casos especificados nos incisos I ao XV, do referido artigo.
! Art. 72. Para o desempenho de suas atribuições as comissões poderão realizar as diligências que
reputarem necessárias, não importando essas diligências na dilação dos prazos previstos no artigo
65 deste regimento, desde que indispensáveis ao esclarecimento do aspecto que lhes cumpre
examinar.
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
O presente projeto de lei, segundo a justificativa apresentada pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, visa a abertura de crédito adicional especial em favor da
Secretaria Municipal de Ação Social, para destinar o valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e
seiscentos reais) a entidade Lar Servas de Maria, localizada nesta cidade de Cáceres.
Este Relator, requereu ao Prefeito Municipal, que encaminhasse em
julho deste ano, a lista das entidades beneficentes deste município, que receberam recursos
públicos, tendo a resposta sido encaminhada a esta Câmara Municipal em 20/07/2017, onde foi
informado uma lista com os nomes dessas entidades e o ano em que receberam os benefícios, a
saber:
TABELA 1
ANO FAVORECIDO VALOR PAGO SECRETARIA
2014 | OBOM SAMARITANO R$ 12.000,00 | S.M.s.
2014 | APAE-DE CÁCERES-MT R$ 10.140,00 S.M.A.S.
2014 | LAR DAS SERVAS DE MARIA TRS 4.680,00 SM.A.sS.
R$ 26.445,60
R$ 31.125,60
2015 APAE —- DE CÁCERES-MT | R$ 14.590,38 SM.A.S.
2015 | OBOM SAMARITANO R$ 35.000,00 S.M.s.
2016 | OBOM SAMARITANO R$ 35.000,00 S.M.s.
2016 | CONSELHO DA COMUNIDADE ES 26.576,00 S.M.s.
DE CÁCERES
2017 | O BOM SAMARITANO R$ 35.000,00 S.M.s.
Assim, com essa resposta pode-se perceber que existem recursos a
serem destinados para essas entidades beneficentes, porém, eles não estão sendo repassados
regularmente pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
Nesse contexto, antes de se analisar o presente projeto de lei, este
Relator requer seja oficiado a Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, para que:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: Www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
a) Informe o valor exato que encontra-se disponível nos cofres
municipais para serem destinados às instituições beneficentes deste
Município de Cáceres/MT;
b) A fonte desses recursos, ou seja, de onde eles são provenientes
(repasses federal ou estadual, recursos próprios, etc.);
c) Por quais motivos os recursos não estão sendo repassados
regularmente e de forma igualitária a todas as entidades
beneficentes deste município de Cáceres;
d) Há algum diploma legal que regulamenta esses repasses ou é
discricionário do Chefe do Poder Executivo fazê-lo;
e) Quais os critérios objetivos que são utilizados pelas Secretarias
responsáveis para destinação desses recursos.
Baseando nos fundamentos acima citado, encaminho este projeto de lei
ao Presidente da Comissão, para análise deste requerimento e adoção das providências que
entender pertinentes.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para prolação do
respectivo voto.
das Sessões, 01 de dezembro de 2017.
5
DAI
José 5 Kambay Torres - PSC
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
ses
Parecer nº 342/2017
Referência: Processo nº 2.626/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 38 de 21 de novembro de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 38, de 21 de novembro de 2017, que dispõe
sobre a autorização para o Município de Cáceres firmar termo de fomento com o Lar
das Servas de Maria de Cáceres-MT, abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Municipal de Ação Social, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
=DO V | OR:
O projeto de lei acima ementado possui 8 artigos, e prevê a
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Ação Social,
no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), para ser destinado ao Lar Servas
de Maria de Cáceres.
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GRUERES
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Este Relator solicitou informações complementares ao Autor do
Projeto de Lei, sendo as respostas encaminhadas à esta Câmara Municipal em 15 de
dezembro de 2017, através do ofício n. 1.073/2017-GP/PMC.
Segundo o artigo 6º, os recursos à abertura do crédito de que trata
o artigo 5º, decorrem das anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com
o artigo 43, 8 1º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício de 2016.
Na forma do inciso V e $ 2ºdo art.167 da Constituição Federal:
"Art. 167 - São vedados:
V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
$ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsegiiente.
Pelos documentos que foram encaminhados a esta Câmara
Municipal, foram indicados pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz,
a origem dos recursos correspondentes para acobertar a despesa que está sendo criada
para a Secretaria Municipal de Ação Social, através do projeto/atividade 1.262 —
Contribuição ao Lar Servas de Maria de Cáceres.
Assim, os documentos referem-se ao superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exgrcívio de 2016, que terá sua receita anulada para
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dá
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
O artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, prevê expressamente que:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
S 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
1-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no
D.O. 05/05/1964)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)”
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 38 de 21 de novembro de 2017.
II - DECISÃO DA COMISSÃO:
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 38 de 21 de novembro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala da:
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COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 341/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 38, de 21 de novembro de 2017.
Interessado (a): Executivo Municipal de Cáceres.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Ass, (
RELATÓRIO: Protocolo Intemo
O presente Projeto de Lei nº 38, de 21 de novembro de
2017, que dispõe sobre autorização para o Município de Cáceres, firmar termo
de fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres — MT, abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Ação Social e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 38, de 21 de novembro de 20X7, que
dispõe sobre a autorização para o Município de Cáceres, firmar termo de
fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres — MT, tal matéria é de
competência privativa do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse
local, conforme preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal.
dis
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Tendo em vista, que a atividade financeira do estado
compreende a captação e a aplicação de recursos públicos, já se percebe, numa
primeira aproximação do tema, que a aplicação dos recursos públicos
compreende a realização da despesa pública.
Tais gastos somente devem ser realizados para atender ao
interesse público. Assim, despesa pública são os gastos realizados pelo Estado
para o atendimento das necessidades públicas,
A realização de uma despesa pública somente estará
autorizada se houver prévia autorização legal
Assim, abertura de crédito adicional especial previsto na Lei
nº 38 de 21 de novembro de 2017 vem sanar o vício para a realização de gastos
para os quais não há crédito orçamentário previsto, a fim de se fomentar o Lar
das Servas de Maria.
Devemos citar que há previsão da fonte de recursos previsto
no artigo 5º da Lei nº 38 de 2017, diante de minuciosa análise feita no presente
Projeto Lei não se vislumbra qualquer ilegalidade financeira, assim
recomendamos pelo seu regular prosseguimento.
DO VOTO DO RELATOR
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
aprovação do Projeto de Lei nº 38, de 21 de novembro de 2017
DECISÃO DA COMISSÃO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 38,
de 21 de novembro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2017.
Alyasir Retro de Alencar
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PRERIDENTE
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RELATOR MEMBRO
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