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ESTADO DE MATO GROSSO
cÂuanA MUNtctPAL DE cAcERES
PROTOCOLO
Em---JH*-
Sú
No_
Ass.:
Proieto De Lei
No_/_
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
x Proieto De ResoluÇão Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
MoÇão
Presidente da
Càmaru
Emenda
Autor: Vereador Isaias Bezerra
PROJETO DE RESOLUÇÃO N"
"DISPÕE SOBREAALTERAÇÃO DOARTIGO 183, DO
REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MI.INICIPAL
DE CÁCERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.',
O Vereador Isaias Bezerra - CIDADANIA, tendo em vista as prerrogativas que
lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como o seu Regimento Interno, aprova e a
Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. loOart. 183 daResoluçãono 10, de20 dedezembrode2004-Regimento
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação.:
"Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto legislativo
individual que deverá conter apenas a assinatura do Autor, seguindo as Íegras
previstas na Resolução no 06, de 12 de agosto de2019."
Art,2o Esta Resolugão entra em vigor nadatade sua publicação, Íicando revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em29 de abril de2022.
Presidente
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General osório cÁcERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Partido: CIDADANIA
./ DE _ DE ABRIL D82022
ESTADO DE MA|O GROSSO
cÂruanA MUNIcIPAL oe cÁcERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O Vereador que abaixo subscreve, no uso das prerrogativas que são conferidas pelo
Regimento Intemo, dirijo-me a Vossas Excelências paÍa remeter-lhe o incluso Projeto de Resolução,
que visa alterar a redação do artigo 183, do Regimento Interno.
Com efeito, ressaltamos que atualmente o artigo 183, do Regimento Interno exige
a assinatura de 213 dos Membros do Poder Legislativo:
"Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto legislativo
individual que, para seu recebimento, deverá conter a assinatura de pelo menos dois
terços dos vereadores, considerando-se autor da proposição, o primeiro signatário."
Assim, faz-se necessário retirar essa exigência de 213 de assinaturas, que retira a
prerrogativa do Vereador.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Proposição.
Sala das Sessões, em29 de abril de2022.
Presidente
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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