Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autores: Cézare Pastorello (SD)
Franco Valério (PROS)
Marcos Ribeiro (PSDB)
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 14 - Eliene -
Sindicância 042022 - Copia.docx
Os Vereadores que abaixo subscrevem propõem ao
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte
requerimento:
Em relação ao anunciado Festival Gastronômico de Cáceres, a ser realizado entre os dias 27 de
abril e 01 de maio na Praça de Eventos da Sicmatur, por fim, não realizado e sem anuncio da
razão, vimos requerer:
1. Convênios firmados para a realização do Evento;
2. Origem dos recursos para realização do evento, dotação orçamentária e programação
financeira;
3. Justificativa para o edital de credenciamento 001/2022-SMTC ter sido publicado no dia
05/04/2022, para inscrição do dia 05/04/2022 a 11/04/2022, sem a necessária
antecedência legal, conforme a Lei 8.666/93 (anexo 1);
4. Quem compõe a “EQUIPE DE FRENTE DE TRABALHO PARA A FEIRA GASTRONÔMICA DE
CÁCERES-MT, EDIÇÃO 2022”, conforme publicado.
5. Relação dos inscritos no Edital de Credenciamento 001/2022-SMTC;
6. Relação dos Shows NACIONAIS e ata das reuniões que deram origem à escolha das
atrações;
7. Razões e publicação das razões da não realização no período anunciado, e se houve ou
não reprogramação.
Sala das sessões, 29 de abril de 2022.
Cézare Pastorello
SD
Franco Valério
PROS
Marcos Ribeiro
PSDB
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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JUSTIFICAÇÃO
À Administração Pública, diferentemente das demais pessoas físicas e jurídicas, não está
autorizado fazer tudo o que não seja vedado em lei, pelo contrário. À Administração
Pública cabe fazer SOMENTE o que a lei DETERMINA.
Dentre os preceitos legais que devem ser observados pelo agente público, estão os da
publicidade e transparência, positivados, inclusive, quando à fixação de prazos de
publicações que devem anteceder a realização de determinados atos, em especial, os
das legislações de licitação.
Para além disso, assim como anunciado na própria matéria institucional da prefeitura, a
atividade a ser realizada destina-se à fomentar a economia e os profissionais que foram
prejudicados pela Pandemia.
“o festival é uma iniciativa importante da prefeitura de Cáceres para
valorizar o segmento gastronômico da cidade, fomentar o setor econômico
destas atividades, que foram bastante prejudicadas com a pandemia
devido ao distanciamento social, além de divulgar a riqueza da culinária
regional e da cultura cacerense.”
A matéria ainda anuncia a disponibilização de 12 barracas para alimentação e 8
culturais, sem custo, o que certamente exerce grande atração para os culinaristas
e empresários do ramo na cidade.
Porém, sem explicações, o evento não ocorreu, e nem foi anunciada data para ocorrer.
Tal requerimento vem buscar luz a esses fatos.
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LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade,
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da
Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática,
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
Sala das sessões, 29 de abril de 2022.
Cézare Pastorello
SD
Franco Valério
PROS
Marcos Ribeiro
PSDB
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ANEXO I
(Publicado em https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/995133/)
No dia 05/04/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022-SMTC - CHAMAMENTO
PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DA FEIRA
GASTRONÔMICA CÁCERES 2022
CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO
COMERCIAL DOS SERVIÇOS DE RESTAURANTE, LANCHONETE, AMBULANTES,
BRINQUEDOS E EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS ARTÍSTICOS PARA AS FESTIVIDADES DA
FEIRA GASTRONÔMICA CÁCERES 2022.
A Prefeitura Municipal de Cáceres torna público o Edital de Chamamento Público para
SELEÇÃO e CREDENCIAMENTO de autorização de uso a título limitado para fins de
exploração de serviço de Restaurante, Bares, Lanchonetes, brinquedos, ambulantes e
exposição de Produtos Artísticos na PRAÇA DE EVENTOS da Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura - SMTC e entorno para a realização da Feira Gastronômica 2022, de acordo
com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão
obtidos no Prédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura com a EQUIPE DE FRENTE
DE TRABALHO PARA A FEIRA GASTRONÔMICA DE CÁCERES-MT, EDIÇÃO 2022.
Todos os interessados deverão credenciar-se seguindo normas do presente Edital no período
indicado e de acordo com critérios estabelecidos.
Caso haja empresas ou pessoas físicas além das quantidades de tendas e espaços estipulados,
o desempate será feito por meio de sorteio na presença dos interessados.
A disposição das tendas e espaço será definida no layout determinado pela PREFEITURA,
sendo vedada sua mudança após a montagem das tendas.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital de Seleção o Credenciamento para permissão de autorização
de uso a título limitado de espaço para exploração comercial do evento Feira Gastronômica
de Cáceres - 2022.
1.2 A exploração das atividades de Restaurante, Bares, Lanchonetes, brinquedos, ambulantes
e exposição de Produtos Artísticos e similares não gera para a Prefeitura Municipal de
Cáceres-MT, qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos
decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a
qualidade dos serviços prestados.
1.3 Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer
natureza de vidro;
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1.4 - É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para
os manipuladores de alimentos;
1.5 - Cada tenda deverá conter lâmpada de emergência e extintor pó químico seco de 4,0 Kg
(quatro quilos) às expensas pelo CREDENCIADO, conforme item 1.8;
1.6 - As tendas serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Cáceres-MT;
1.7 - É de responsabilidade do credenciado, a contratação de seguranças e agentes de
limpeza;
1.8 - Todas as tendas deverão ter luz de emergência e extintor como descrito no projeto de
pânico e incêndio do evento FEIRA GASTRONÔMICA DE CÁCERES 2022, e é de
responsabilidade do CREDENCIADO;
1.9 - Não será permitida a venda ou oferta de qualquer natureza de bebidas alcoólicas para
menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação;
1.10 - O presente evento realizar-se-á no período de 27/04/2022 a 01/05/2022, na “PRAÇA
DE EVENTOS DA SEMATUR”, a partir das 19h00min e término previsto para 24:00 horas
DIARIAMENTE.
1.11-Os equipamentos/utensílios e demais itens necessários para o exercício das atividades
de cada tenda deverão estar instalados para vistoria do Corpo de Bombeiros, até a data de
25/04/22, nas condições exigidas por esse edital;
2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste Credenciamento
Entidades beneficentes com atividade comprovada e/ou igrejas;
Empresas ou Pessoas Físicas com atividade comprovada no ramo de alimentos;
Artistas plásticos, artesãos e escultores;
Empresas da área de promoção de eventos com atuação pertinente as condições do objeto
deste Edital;
2.2. O interessado em participar da concorrência deverá apresentar cópia dos documentos
abaixo relacionados, entre os dias 05/04/22 a 11/04/22, na Secretaria de Turismo e Cultura
da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
2.2.1 - Em se tratando de pessoa física ou representante de entidade beneficente sem CNPJ:
2.2.1 - Em se tratando de pessoa física ou representante de entidade beneficente sem CNPJ:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência, atual;
d) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste edital;
e) Declaração descrevendo a atividade beneficente;
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f) Declaração de que é o responsável pela entidade beneficente e/ou igreja;
g) Descrição de atividades comprovadas no ramo de alimentos, exceto para entidades
beneficentes e/ou igrejas;
2.2.2 - Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Cópia do Cartão do CNPJ;
b) Comprovante de endereço;
c) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste edital;
d) Declaração descrevendo a atividade beneficente;
e) Declaração de que é o responsável pela entidade beneficente;
f) Documentos pessoais do responsável pela empresa (RG e CPF);
g) Descrição de atividades comprovadas no ramo de alimentos, exceto para entidades
beneficentes e/ou igrejas;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Estará autorizada a usar a área a empresa ou pessoa física que atender os seguintes
critérios:
a) Apresentar corretamente a documentação exigida; (item 2.2.1 e 2.2.2)
b) Estar presente e ser sorteada em data e horário constante no edital;
4. DA DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS
4.1 - Os espaços a serem disponibilizados serão os seguintes:
I – 12 (doze) tendas 5 x 5 para setor de alimentos;
II – 08 (oito) tendas 5 x 5 para exposição de produtos artísticos;
III – 01 (um) espaço para 05 brinquedos (infláveis e pula-pula) espaços para ambulantes
(pipocas, algodão doce, balões e similares);
4.2 - A localização de cada tenda e/ou espaço será estipulado através de layout autorizado e
demonstrado na data prevista para o sorteio dos espaços.
4.3. O credenciamento será homologado, mediante a apresentação de todos os documentos
exigidos e comparecimento da data do sorteio.
4.4 - A distribuição dos espaços dar-se-á da seguinte forma:
4.4.1 - No dia 18 de Abril de 2022 às 14h na sede da SMTC, na presença de todos os inscritos
nesse Edital, serão sorteados, dentre os credenciados, a quantidade exata de cada tenda ou
espaço a ser concedido seguindo o esquema abaixo:
Primeiramente serão sorteados as tendas e/ou espaços disponíveis entre Empresas ou
Pessoas Físicas com atividade comprovada no ramo de alimentos;
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Em seguida serão sorteados as tendas e/ou espaços disponíveis para artistas plásticos e/ou
artesãos para exposição de produtos artísticos;
Ainda restando tendas e/ou espaços disponíveis proceder-se-á o sorteio entre entidades
beneficente com atividade comprovada e devidamente credenciadas.
4.5 - Após o sorteio será lavrada uma ATA que deverá ser assinada por todos os presentes.
4.6 - Não poderá participar direta ou indiretamente do presente processo servidor da
Prefeitura Municipal de Cáceres;
4.7 – É obrigatória a presença dos credenciados no local e horário do sorteio.
4.8 - O responsável inscrito pela entidade e/ou igreja ou empresa, deverá apresentar-se
portando documento de identificação no momento do sorteio.
4.9 – Os credenciados que não estiverem presentes no horário do sorteio serão
desclassificados.
5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1. É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a utilização de pessoal para a
exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e
comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal de Cáceres.
5.2. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização, que é parte
integrante desse chamamento público;
5.3. O TERMO DE PERMISSÃO NÃO REMUNERADA DE USO a ser assinado está contido
no Anexo II;
5.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da
Autorização.
6. DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. A vigência do TERMO DE PERMISSÃO NÃO REMUNERADA DE USO é exclusiva ao
período de realização da Feira Gastronômica de Cáceres 2022, na “Praça de Eventos da
Sematur”.
6.2. O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser simultâneo
à realização do evento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
7.1. A Autorizada deverá atender às seguintes obrigações:
7.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
7.1.2. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas;
7.1.3. Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Administração, a sua
utilização indevida por terceiros;
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7.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso,
conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e
higiênico-sanitárias pertinentes;
7.1.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus
empregados/colaboradores, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à
estrutura disponibilizada pela SMTC (tendas);
7.1.6. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e
expressa autorização da SMTC – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
7.1.7. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área
Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive
com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
7.1.8. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão
ser reparados pela empresa ou pessoa física Autorizada;
7.1.9. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas
e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade da Permissionária.
7.1.10.. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 16h00min.
7.1.11. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar
as tendas de seu uso até às 18h00min do dia 05/05/2022, entregando todo o espaço limpo.
7.1.12. A Permissionária deverá apresentar no ato da assinatura deste Termo um cardápio
contendo todos os alimentos a serem comercializados, com preço estipulado para venda ao
consumidor, além das marcas dos produtos. Os preços de venda dos produtos de alimentação
do cardápio deverão ser populares e estão sujeitos à aprovação prévia da PREFEITURA e
fiscalização do PROCON.
7.1.13. Instalar às suas expensas os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames,
fornecer mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das
tendas e caixas.
7.1.14 É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com
preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente.
7.1.15. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das
normas e exigências da Vigilância Sanitária.
7.1.16. Obedecer a possíveis restrições de marcas de bebidas a ser comunicada pela
Permitente;
7.1.17 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas,
seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento
do objeto deste Termo.
7.1.18. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por
todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo
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como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia
e segurança dos serviços prestados e suas consequências.
7.1.19. Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a
prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do TERMO DE PERMISSÃO
NÃO REMUNERADA DE USO e da proposta apresentada.
7.1.20. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por
autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou
regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
7.1.21. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Regulamento Técnico de Boas Práticas
para Serviços de Alimentação e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e
preço.
7.1.22 – A permissionária deverá dispor de álcool gel em todas as mesas que devem ser
distribuídas da seguinte forma: 4 mesas, com forro e 4 cadeiras em cada mesa.
8 - VEDAÇÕES
8.1 Expor ou vender produto diferente do constante no objeto do combinado;
8.2 Ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido, assim entendida a
exposição de produto fora dos limites da tenda ou no beiral;
8.3 Utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de realização do
evento, que não seja autorizado pelo Município.
8.4 Fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização do evento;
8.5 Apresentar-se vestido inadequadamente, fora dos padrões exigidos pela vigilância
sanitária.
8.6 – Constranger, discriminar ou negar atendimento motivado por raça, cor, sexo,
nacionalidade ou religião, incorrendo nas punições previstas em lei.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injustificada por parte do Credenciado em assinar a TERMO DE PERMISSÃO
NÃO REMUNERADA DE USO, dentro do prazo de 01 (um) dia útil, a contar dos prazos
estabelecidos no Item 11, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta
hipótese, é facultada a SMTC DESOBRIGADA DO CUMPRIMENTO DO TEOR DESTE
EDITAL;
9.2. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão
aplicadas às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e as penalidades
administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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10.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela SMTC, que anotará em
registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SMTC;
10.3. São partes integrantes deste Edital:
10.3.1. Anexo I (Ficha de Inscrição)
10.3.2 – Anexo II (TERMO DE PERMISSÃO NÃO REMUNERADA DE USO).
10.4. A montagem da instalação física (tendas, ponto de energia elétrica e água) é de
responsabilidade da SMTC.
11. DO CRONOGRAMA
O presente credenciamento seguirá o cronograma abaixo:
Período de Inscrições: de 05/04/22 até 11/04/22;
Sorteio dos credenciados: 18/04/22 – as 14h;
Entrega de documentação complementar e assinatura do termo de permissão: 18/04/22;
Disponibilização do espaço para os habilitados: 25/04/22.
Cáceres-MT, 04 de Abril de 2022.
Alessandra Castilho de Paiva Paulino
Secretária de Turismo e Cultura.
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ANEXO I – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE
EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE RESTAURANTE, LANCHONETE,
AMBULANTES, BRINQUEDOS E EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS ARTÍSTICOS PARA A FEIRA
GASTRONÔMICA 2022.
CATEGORIA
( ) Entidades beneficentes com atividade comprovada
( ) Empresas ou Pessoas Físicas com atividade comprovada no ramo de alimentos
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( ) Empresas ou Pessoas Físicas da área de promoção de eventos com atuação pertinente as condições do objeto
deste Edital;
( ) TENDA DE ALIMENTAÇÃO
( ) ARTESANATO
( ) AMBULANTE
( ) OUTROS PRODUTOS ARTÍSTICOS
( ) BRINQUEDOS
NOME DA TENDA/BARRACA:
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:
BAIRRO/DISTRITO:
TELEFONE:
E-MAIL:
PROPOSTA COMERCIAL
DESCREVA OS ITENS E VALORES A SEREM COMERCIALIZADOS:
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Anexo II – CREDENCIAMENTO 001/2022-SMTC
TERMO DE PERMISSÃO NÃO REMUNERADA DE USO nº ....../2022
Termo de Permissão não Remunerada de Uso para exploração de Restaurante, Bares,
Lanchonetes, brinquedos, ambulantes e exposição de Produtos Artísticos e similares no
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espaço da SMTC - popularmente chamada de “SEMATUR”, durante a realização da Feira
Gastronômica 2022, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Cáceres e
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A Prefeitura Municipal de Cáceres, CNPJ nº. 03.214.148//0001-83 com sede nesta cidade,
na Rua Riachuelo nº. 01, Centro, Cáceres (MT), neste ato representado pela Secretária
Municipal de Turismo e Cultura, Sra. Alessandra Castilho de Paiva Paulino, CPF: 133.466.248-
70, 12549703 – SSP/MT a seguir denominada PERMITENTE, e
_________________________________ _______________CNPJ/CPF nº. _____________, neste ato
representada por seu representante legal, Sr._______________, a seguir denominada
PERMISSIONÁRIA, ao edital designado Credenciamento nº. 001/2022-SMTC e seus anexos
celebram o presente Termo de Permissão sem remuneração de Uso, realizada em
conformidade com normas vigentes relacionadas com o objeto, e mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes
documentos:
1.1.1. Edital Credenciamento, com todos os seus anexos;
1.1.2. Proposta Comercial da Permissionária.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente termo a permissão de uso para a exploração de atividades
de Restaurante, Bares, Lanchonetes, brinquedos, ambulantes e exposição de Produtos
Artísticos no evento denominado Feira Gastronômica Cáceres 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DO PRAZO
O presente termo terá duração de 27/04/22 até 01/05/22.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1. O evento será realizado no período de 27/04/22 até 01/05/22, no horário previsto.
4.2. A previsão de público em livre circulação é de aproximadamente 2000 pessoas/dia.
4.3. Não será permitida a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo
expressa autorização da PREFEITURA.
4.4. Não poderá haver durante o evento diferenciação de preços para um mesmo produto
devido à localização do ponto de venda ou forma de pagamento.
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CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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4.5. É PROIBIDO o descarte de gordura nos no solo do espaço e ou valas de escoamento
pluvial. O descarte deverá ser feito conforme orientação específica a ser informada pela
Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente;
4.6. É PROIBIDA a sublocação dos espaços,
4.7. É expressamente proibida venda ou oferta de qualquer natureza de bebidas alcoólicas a
menor de 18 anos.
4.8. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais
quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc.
4.9. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da
Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº.
216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de
setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
4.10. A operação das tendas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Saúde,
através da Vigilância Sanitária Municipal.
4.11. As tendas deverão possuir funcionários específicos para os caixas – o funcionário
previsto para o caixa não poderá manusear alimentos. Para os ambulantes, será exigido o uso
de luvas e álcool 70% posteriormente ou manuseio de moeda, sendo vedado o contato ou
manipulação direta com os alimentos ou bebidas.
4.12. A segurança e limpeza interna das tendas são de responsabilidade da Permissionária.
4.13. Poderão ser utilizados fogões a gás, desde que respeitadas às medidas de segurança de
praxe. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO.
4.14. A Permissionária deverá informar o número de aparelhos a serem utilizados com
respectivas voltagens e potências.
4.15. É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede
de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede
de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA.
4.16. Caso seja necessário o uso de tomadas especificas para ligação de aparelhos trifásicos e
tomadas monofásicas será de responsabilidade da permissionária desse certame, não ficando
a PREFEITURA responsável pela disponibilização dessa ligação e sim apenas por ceder a
energia dentro do horário estipulado.
4.17. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas por empresa especializada
contratada para tal fim pela PREFEITURA, não sendo responsabilidade da Permissionária sua
montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção.
4.18. A disposição das tendas e/ou espaços está definida no layout determinado pela
PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das estruturas.
4.19. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas
e equipamentos, utensílios, etc.) é de responsabilidade da Permissionária.
4.20. A carga e descarga dos materiais serão permitidas somente até as 16h00min.
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4.21. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e de seu uso
até às 10h00min do dia 05/05/2022, entregando todo o espaço limpo.
4.22 . A Permissionária deve disponibilizar álcool gel em mesas e bancadas de atendimento,
bem como manter todos os seus prestadores de serviço usando máscara facial em
atendimento aos protocolos de enfrentamento à Covid-19.
CLÁUSULA QUINTA:
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
5.1. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste
Termo.
5.2. A Permissionária deverá apresentar no ato da assinatura deste Termo um cardápio
contendo todos os alimentos a serem comercializados, com preço estipulado para venda ao
consumidor, além das marcas dos produtos. Os preços de venda dos produtos de alimentação
do cardápio deverão ser populares e estão sujeitos à aprovação prévia da Prefeitura.
5.3. Instalar às suas expensas os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer
mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das tendas e
caixas.
5.4. Executar os serviços de acordo com o detalhamento e em conformidade com as normas
técnicas aplicáveis, com as disposições do Termo de Autorização e das previsões contidas no
Edital.
5.5. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A
Permissionária é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou
prestadores de serviço, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa
incorrer não podendo ser arguida solidariedade da Permitente, nem mesmo responsabilidade
subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da
Permissionária e a Prefeitura.
5.6. Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente
dos produtos a serem comercializados, responsabilizando-se pela qualidade, procedência e
segurança de todos os gêneros alimentícios servidos nas tendas.
5.7. Responsabilizar-se pela quantidade e segurança dos materiais e demais acessórios
utilizados na prestação dos serviços.
5.8. É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com
preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente.
5.9. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas
e exigências da Vigilância Sanitária.
5.10. Obedecer a possíveis restrições de marcas de alimentos e bebidas decorrentes de
patrocínio firmado pela Permitente.
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5.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas,
seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento
do objeto deste Termo.
5.12. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por
todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo
como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia
e segurança dos serviços prestados e suas consequências.
5.13. Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a
prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do TERMO DE PERMISSÃO
NÃO REMUNERADA DE USO e do Edital de Credenciamento nº 001/2022 – SMTC.
5.14. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por
autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou
regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
5.15. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da
Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº.
216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de
setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
5.16 É de responsabilidade da Permissionária a contratação de seguranças e limpeza do
espaço
5.17 – A permissionária deverá oferecer ao público consumidor o uso de 4 (quatro) mesas
com forro com 4 (quatro) cadeiras cada e dispor de álcool gel em todas as mesas.
CLÁUSULA SEXTA:
OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
6.1. Constitui obrigação de o PERMITENTE garantir o uso dos espaços públicos por ele
definidos, a comercialização exclusiva dos produtos do PERMISSIONÁRIO, nos termos do
Anexo I do edital do processo do qual se originou a permissão ora outorgada.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento de quaisquer condições impostas no presente Termo de Permissão
ensejará no cancelamento da permissão de uso, devendo a permissionária disponibilizar o
espaço que será repassado ao próximo credenciado.
CLÁUSULA OITAVA:
RESCISÃO
08.1. A presente permissão será desfeita, independentemente de qualquer formalidade
judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo;
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b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela,
bem ainda de atos que deem mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;
c) Inadimplemento do PERMITENTE relativamente ao compromisso de exclusividade ora
pactuado;
d) O evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qual quer que seja sua razão.
e) Mútuo acordo entre as partes;
f) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na
presente permissão.
CLÁUSULA NONA:
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A tolerância da Permitente com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da
Permissionária, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação; 9.2. É
vedado à Permissionária sublocar total ou parcialmente o Termo, sem a concordância
expressa da Permitente.
9.3. Serão aplicadas a este termo, notadamente aos casos omissos, as normas da Lei Federal
nº 8.666/1993 e posteriores alterações e, subsidiariamente, pela Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA:
PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do extrato do presente termo no site oficial do município correrá por conta
e ônus da Permitente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres-MT, renunciando-se a qualquer outro por mais
privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente
instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03
(três) vias, de igual teor e forma.
Cáceres-MT, _____de Abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES