Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/
______
Hrs:___________
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SobN°__________
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Ass.:___________
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Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
Autor: Vereador Marcos Ribeiro Partido - PSDB
REQUERIMENTO N°________ DE ___ DE ABRIL DE 2022.
“Requerimento à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias e ao Ilustríssimo Secretário de Esporte e Lazer Cristiano
Neves da Silva Ramos para que encaminhe a esta Câmara Municipal todos
os documentos, inclusive com as informações sobre a destinação e gasto de
emendas parlamentares, relacionados ao Torneio de Futebol que a
Secretaria de Esportes está organizando nesta cidade denominada de
“Copa Municipal de Futebol Amador Princesinha do Paraguai”, e dá
outras providências.”
O Vereador Marcos Ribeiro, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias e ao
Ilustríssimo Secretário de Esportes e Lazer Cristiano Neves da Silva Ramos para que
encaminhem a esta Câmara Municipal, em caráter de urgência todos os documentos, inclusive
com as informações sobre a destinação e gasto de emenda(s) parlamentar(es), relacionada(s)
ao Torneio de Futebol que a Secretaria de Esporte e Lazer está organizando nesta
cidade denominada de “Copa Municipal de Futebol Amador Princesinha do Paraguai ”,
pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, recentemente fomos informados que a Prefeitura Municipal de
Cáceres, através da Secretaria de Esporte e Lazer, está realizando o Torneio de Futebol que
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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a Secretaria de Esportes está organizando nesta cidade denominada de “Copa
Municipal de Futebol Amador Princesinha do Paraguai”.
Assim, faz-se necessário fiscalizarmos todos os documentos relacionados ao
referido torneio municipal, sendo este direito garantido pela Lei Orgânica Municipal, que
inclusive prevê livre acesso e trânsito aos vereadores, durante o horário de expediente ou em
que esteja sendo realizado atividades, em todos os órgãos ou repartições do Município,
podendo diligenciar-se pessoalmente aos servidores e prestadores de serviços presentes no
momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar no local, ou ainda, em outro local que
vier a ser autorizado pela autoridade administrativa competente, informações ou documentos
de interesse público, senão vejamos:
“Art. 25. É de competência privativa da Câmara Municipal:
(...)
XXXVI - Fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os da
Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito
aos vereadores, durante o horário de expediente ou em que esteja sendo
realizado atividades, em todos os órgãos ou repartições do Município,
podendo diligenciar-se pessoalmente aos servidores e prestadores de
serviços presentes no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou
copiar no local, ou ainda, em outro local que vier a ser autorizado pela
autoridade administrativa competente, informações ou documentos de
interesse público. (Emenda nº 36 de 06/05/2019)”
Indiscutível, portanto, que o Poder Legislativo Municipal exerce função
fiscalizatória dos atos do Poder Executivo Municipal, por expressa previsão constitucional e
infraconstitucional. Assim, no desempenho de sua atividade, tem o Vereador o direito em
receber todas as cópias de documentos que julgar necessários.
Assim, este Vereador, na sua função fiscalizatória, também prevista no
Regimento Interno desta Casa de Leis1
, requer seja encaminhado pela Excelentíssima Prefeita
1Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa,
integrativa e de assessoramento, que será exercida com independência e harmonia em relação ao Poder
Executivo Municipal.
(...)
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Municipal Antônia Eliene Liberato Dias e/ou pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, a
cópia integral dos documentos, ofícios, emendas parlamentares e do processo
relacionado a este torneio municipal, para que possamos analisa-los, e, verificar sua
regularidade.
Nesse sentido:
PROCESSO Município de Barretos – Contratos administrativos – Câmara Municipal – Requisição de cópia – Prefeito Municipal – Negativa – Mandado de segurança – Concessão da ordem – Possibilidade –
Reexame necessário: - É ilegal o indeferimento, pelo Prefeito Municipal, de pedido formulado pela Câmara Municipal para o fornecimento
de cópia de documentos relativos a licitações e contratos administrativos realizados pela Municipalidade. (TJ-SP - REEX:
40007732220138260066 SP 4000773-22.2013.8.26.0066, Relator: Teresa
Ramos Marques, Data de Julgamento: 26/06/2016, 10ª Câmara de Direito
Público, Data de Publicação: 26/06/2016) (gf)
Por fim, faculto o envio da documentação acima referida por meio digital,
com a apresentação de meu endereço de e-mail:
Endereço de e-mail:
gabmarcosribeiro@gmail.com
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2022.
MARCOS RIBEIRO
Vereador
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara
Municipal e pelo exercício do controle externo da execução orçamentária do município com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
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