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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaProjeto de Lei nº 035, de 28 de abril de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id4655

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-06-06 Inclusa na Ordem do Dia
2022-05-10 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento;
2022-05-09 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-05-09 Apresentada em Plenário
2022-05-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-05-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T21:56:19.562022-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

' Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n' 07 48 12022-GPIPMC Cáceres - MT, 02 de maio de2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIITA DOS SANTOS
Presidente da Cârnara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Itua Gal Osório
Cáceres - M]'- CEP 78210-056
I dentifi cação I nterna: M qmor ando 1 5 .22 5 12022, do
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei no
035, de 28 de abril de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Ádicional Especial em favor da Secretaria Munícipal de Educação e dá
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela imporlância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELI BERATO DIAS
efeitr aceres
NE
Av.Brasil,n"ll9-Cetitt'oOperacional dcCácetes COC-CEP78.210-906 Cáceres,MT - Brasil -.
PAUX: (065)3223-1500 - wrvrv.cacet'cs.mt.gov.br- E-mail: sabinete.caceresí/)smail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 0748/2022-GPIPMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei n" 035. de 28 de abril de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Càmara Municipal, de Cáceres, Mato
Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei no 035, de 28 de abril de 2022, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Educação e dá outras providências, anexo.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 5.360.000,00 (cinco milhões trezentos e sessenta mil
reais), a ser coberto mediante o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de202l.
O Projeto de Lei em apreço reporta-se a recursos de transferência do
FI-INDEB 30%. A fração de 30oÁ do Recurso FUNDEB deve ser aplicada nas
ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, assim
consideradas aquelas dispostas no art.70 da Lei n" 9,394 de 20 de Dezembro de
1996 (LDB), in verbis:
Art. 70. Considerar-se-tio como cle manutenção e desenvolvimenlo do
ensino as despesas realizadas com vistas à consecuçiio dos objetivos
básicos das inslitttições educacionais de todos os níveis,
compreendendo as que se desÍinam a:
I - remuneraçiÍo e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais
profissionais da educação ;
II - aquisição, manulenção, construção e conservação de insíalações
e equipamentos necessários cto ensino,'
III - uso e manulenção de bens e serviços vinculados ao ensino,'
IV - levantamentos estatísÍicos, estudos e pesquisas visando
precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do
ensino,'
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos
sislemas de ensino,'
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escrtlas públicas e
privadas;
Av. Brasil, n' 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEI'] 78.2 l0-906 Cáccles - MT Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - wrvw.caceres.mt.gov.br'- E-mail: gzrbinete.caceres(g)gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCENES
Oficio n" 0748/2022-GPIPMC - fls. 03
VII - omortização e custeio de operações de crédito destinadas a
atender ao disposto nos incisos deste artigo;
WII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de
programas de transporte escolar (Lei 9394/96).
Portanto, são ações voltadas à consecução dos objetivos das
instituições educacionais de todos os níveis.
Inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à:
. Aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos
necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e
aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material
didático, transporte escolar, entre outros.
o Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino: Aquisição de imóveis já construídos
ou de terrenos para construção de prédios, destinados a escolas ou órgãos
do sistema de ensino; Ampliação, conclusão e construção de prédios,
poços, muros e quadras de esportes nas escolas e outras instalações fisicas
de uso exclusivo do sistema de ensino; Aquisição de mobiliário e
equipamentos voltados para o atendimento exclusivo das necessidades do
sistema da educação básica pública (carteiras e cadeiras, mesas, armários,
mimeó grafos, retroproj etores, computadores, televisores, antenas etc. );
o Manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis,
equipamentos eletroeletrônicos etc.), seja mediante aquisição de produtos
(tintas, graxas, óleos, baterias, etc.), ou de serviços (reparos, recuperações,
reformas, reposição de peças, revisões etc.), necessários ao funcionamento
desses;
o Reforma, total ou parcial, de instalações fisicas (rede elétrica, hidráulica,
estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades, etc.) no sistema
da educação básica.
Av.Brasil,noll9-CentroOperacional deCáceres -COC-CEP78.2 l0-906 Cáceres-MT - Brasil -
PABX: (065)3223-1500 - www.caceres.mt.sov.br - E-rnail: gabinete.caceres(agmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNIGIPAL DE CAGERES
Ofício n'0748/2022-GPIPMC - fls. 04
Desta maneira, o PL 3512022 visa dar o necessário suporte
orçamentário à destinação do recurso, conforme discriminação em seu bojo,
mediante autihzaçã,o do superc:it do Recurso FIINDEB 30yo em investimentos e
manutenção da Iiducação Básica Municipal de Cáceres.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres
edis, encaminhamos a seguinte documentação, anexa:
. Anexo 14 -Balanço Patrimonial;
. DisponibilidadeComprometida.
o Extrato Bancário: Banco do Brasil Agência 184-8 - Conta 58510-6 SME
CACERES - FE,B
Quanto ao pedido de apreciação do PL em çarâter de urgência,
justifica-se em razão de que a respectiva movimentação financeira somente
poderá ser efetivada após a aprovação por essa Colenda Câmara, do presente
Crédito Adicional Especial.
Ante ao exposto, solicitamos aos membros do Legislativo Çacerense
que deliberem e aprovem o Projeto de Lei 03512022, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTONIA ELIENB LII}EITATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Av. Brasil, no I l9 - Centro Operaoional de Cáceres - COC -- CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
I']ABX: (065) 3223-1500 - wwrv.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
cÀcERês
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I]STADO DIt MATO GROSSO
PRII,FII,II'URA MUNICIPAL DE CÁCE,RES
PROCURADORIA GI.],ITAL DO MUNICÍPIO
PROJETO pE LEI N" 035, DE 28 DE ABRIL DE 2022
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICII'AL DE CACERES, ESTADO DE MATO GRoSso, no uso das
prcrrogativas que thc são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica MunicipaT, Íaz saber
que a Cârnara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1o Fica abcrto, no orÇamento vigentc, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.360.000,00
(cinco milhões trezentos e sessenta mil rcais).
Art. 2o O crédito preconizado no art. 1o desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa,
categoria econômica, grupo de naturcza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
PIIOJEI'O DE I-EI N'O]5 DE 2II DT] AI}RII, DE 2022
Avcnida Ilrasil n" I I I - C[P-711.200.000 l.onc: (065) 3223-1939 I]âirro Jardim Celeste
Cáceres Mato Grosso.
Orgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Unidade: 03 _ FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VAL
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1OO4 - EDUCAÇÀO INCLUSIVA DE QUALIDADE
Proj/Atividade: 2.0s8 - MAN E ENC C/AS ATrV DO ENSTNO FUNDAMENTAL (30%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Matelial de Consumcr (2.540) Transferências do FUNDEB Impostos e
Transferências
300.000,00
4.4.90.52 Equipamell6s g Material
Permanente
(2.540) Transferências do FUNDEB Impostos e
TransÍerências
350.000,00
Orgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 _ FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BASICA E DE
VAL
Função: L2 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 1OO4 - EDUCAÇAO INCLUSIVA DE QUALIDADE
Proj/Atividade: 2.060 - MAN E ENC qAS ATrV DA EDUCAÇAO TNFANTTL (30%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Material de Consurno (2.540) TransÍerências do FUNDEII Impostos e
Transferências
100.000,00
4.4.90.52 Equiparnentos e Matelial
Permanentc
(2.540) 'I'ransÍcrências do ITUNDEII hnpostos e
'IransÍerôncias
150.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
pRBFTITUnA MUNTcIpAL or cÁcnnns
pRocuRADoRrA GERAL oo mui'qtcÍpro
Art. 3o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2" decorre do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4" O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 3.0L6, de 23 cle dezembro de 2021-
LOA/2022, Lei no 3.015, de 23 de dezembro de2021.-LDO/2022 e I-ei no 3.01,4, de 23 de dezembro de
2O21-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáccres/MT, etn 28 dc abril de 2022.
ANTONIA E TIBERATO DIAS
unicipal
PROJETO DE LE] N" O.]5 I)D 2I] DE AI]R]L DE 2022
Avenitla Ilrasil n" I l9 CEP-7ti.200.000 Í:onc: (065) 3223-1939 llairro Jardim Celesle
Cáceres Mato (;rosso.
Orgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Unidade: 03 - FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VAL
Função: 12 - Eclucação
Subfunção: 361 - Ensino Funclamental
Programa: 1OO4 - EDUCAÇAO INCLUSIVA DE QUALIDADE
Proj/Atividade: 1..057 - CONSI AMPL, REF E ADEQUAÇOES DE UNIDADES
ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51. Obras e Instalaçõcs (2.540) 'l'ransferências do FUNDIIts Impostos c
'l'ransferôncias
4.460.000,00
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lr
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.:
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No mês 0,5858
No ano 2,5148
Uttimos 12 meses 2,5148
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