br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 100/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaDiante da suspensão do Pregão Eletrônico 23/2022 e das respostas registradas aos questionamentos das empresas concorrentes, vem requerer 1. Valor de referência para a licitação, tendo em vista os créditos adicionais aprovados para contratação de mão de obra. 2. Saldo atual dos recursos ORÇAMENTÁRIOS destinados ao pagamento da contratação. 3. Quantidade de mão de obra a ser contratada, por função e secretaria. 4. Cópia integral do processo licitatório, em meio eletrônico. 5. Documento que originou a suspensão do certame, com sua fundamentação. 6. Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho citada nas respostas aos consulentes
native_id4667

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-05-09 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-05-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-05-09 Inclusa na Ordem do Dia
2022-05-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-05-06 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T22:10:43.098933-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 16 - Eliene - Ficha 
Limpa - Copia.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Diante da suspensão do Pregão Eletrônico 23/2022 e das respostas registradas aos 
questionamentos das empresas concorrentes, vem requerer 
1. Valor de referência para a licitação, tendo em vista os créditos adicionais aprovados para 
contratação de mão de obra. 
2. Saldo atual dos recursos ORÇAMENTÁRIOS destinados ao pagamento da contratação. 
3. Quantidade de mão de obra a ser contratada, por função e secretaria. 
4. Cópia integral do processo licitatório, em meio eletrônico. 
5. Documento que originou a suspensão do certame, com sua fundamentação. 
6. Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho citada nas respostas aos consulentes. 
Sala das sessões, 06 de maio de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 16 - Eliene - 
Ficha Limpa - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Diante da inesperada suspensão do certame, cujo edital já contava com mais de 50 
downloads no site oficial da Prefeitura Municipal, e diante das respostas dadas aos 
consulentes, faz-se necessária a resposta deste requerimento no exercício do poder de 
fiscalização deste vereador. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, 
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o 
xercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
Sala das sessões, 06 de maio de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

open original →