Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 16 - Eliene - Ficha
Limpa - Copia.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte
requerimento:
Diante da suspensão do Pregão Eletrônico 23/2022 e das respostas registradas aos
questionamentos das empresas concorrentes, vem requerer
1. Valor de referência para a licitação, tendo em vista os créditos adicionais aprovados para
contratação de mão de obra.
2. Saldo atual dos recursos ORÇAMENTÁRIOS destinados ao pagamento da contratação.
3. Quantidade de mão de obra a ser contratada, por função e secretaria.
4. Cópia integral do processo licitatório, em meio eletrônico.
5. Documento que originou a suspensão do certame, com sua fundamentação.
6. Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho citada nas respostas aos consulentes.
Sala das sessões, 06 de maio de 2022.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 16 - Eliene -
Ficha Limpa - Copia.docx
JUSTIFICAÇÃO
Diante da inesperada suspensão do certame, cujo edital já contava com mais de 50
downloads no site oficial da Prefeitura Municipal, e diante das respostas dadas aos
consulentes, faz-se necessária a resposta deste requerimento no exercício do poder de
fiscalização deste vereador.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade,
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da
Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática,
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o
xercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
Sala das sessões, 06 de maio de 2022.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade